A partir de 2018, as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços, estão sujeitas ao cálculo do Fator R.
O que é o fator R para empresas Optantes pelo simples?
O cálculo do Fator R, serve para identificar se a empresa recolhe os tributos pelo SIMPLES Nacional, na forma do Anexo III ou V
Esse fator deve ser calculado considerando a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração , então, a partir desse indicador será definido o enquadramento da empresa nos anexos para recolhimentos dos impostos.
Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses. |
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Desse modo, o contador precisa ficar atento a essa operação para manter as empresas no anexo III com o objetivo de recolher nenor valor de impostos.
No sistema OneFlow
O OneFlow vai ajudar nesse controle. O sistema vai fazer essa conta apresentando a situação da empresa, ou seja, se na competência seguinte ela se mantém no anexo III, ou se perderá a condição de enquadramento e passa a recolher pelo anexo V. Com isso, o contador tem a possibilidade de alterar os valores de retiradas de pro-labore, de modo que na operação final o fator R seja igual ou superior a 0,28.
No OneFlow você será alertado quando o fator R, estiver abaixo da condição necessária para que a empresa se mantenha no anexo III.
O que deve ser observado?
1) Você precisa ter o Módulo Fiscal OneFlow ativo com o encerramento da competência realizado.
2) A Atividade da empresa precisar estar sujeita ao Fator R.
O sistema terá como base as informações já calculadas no módulo Fiscal
3) Ao processar a Folha de pagamento, observe a nova aba "Fator R", o sistema irá apresentar o resultado da operação. Nesse exemplo alerta sobre o fator estar abaixo do necessário para permanecer no anexo III.
Na grade ao lado, serão apresentados os detalhes sobre a composição do que foi considerado na regra de cálculo.
Observe que esse alerta avisa sobre o impacto na apuração da competência seguinte.
4) O sistema irá gerar uma auditoria apresentando um alerta.
Você deve observar se vai manter o valor, ou se fará ajuste para manter a empresa no mesmo anexo , antes de fazer o fechamento.
5) Foram criados novos alertas nas configurações da empresa - Auditorias automáticas
Fator R - Coeficiente menor que 0,28
Fator R - Coeficiente maior que 0,28
Fator R - Não existe apuração do módulo Fiscal
Fator R - a apuração fiscal, não está fechada ou bloqueada
Se desejar desativar a auditoria, clique duplo sobre o item que deseja desativar e informe: "Não executar".