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Configurando a Reoneração na Folha de Pagamento no OneFlow

Compreender o processo de transição das empresas desoneradas a partir de janeiro de 2025 na Folha de Pagamento OneFlow.

Escrito por Alizete Alves

A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento  patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de  pagamento. 

Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da  Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento. 
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Tópicos do Artigo



Como funciona a reoneração

A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição, haverá o recolhimento de forma gradativa enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
​
​Exemplo:
​

Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial)

Base de cálculo do INSS Total da empresa

Percentual de Redução / Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,4000 / 8% (20 × 0,4000)

R$ 40.000,00

R$ 60.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Parcela desonerada

Cálculo da desoneração

Valor a recolher

2024

R$ 60.000,00 (Isenta)

Não se aplica

R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

2025

R$ 60.000,00 (5%) = R$ 3.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00

R$ 11.000,00

2026

R$ 60.000,00 (10%) = R$ 6.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00

R$ 14.000,00

2027

R$ 60.000,00 (15%) = R$ 9.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00

R$ 17.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%) = R$ 20.000,00

Não há mais a partir de 01/2028

R$ 20.000,00

Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração total)

Base de cálculo do INSS Total da empresa

Percentual de Redução / Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,000 (0%)

R$ 100.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Cálculo da reoneração

Valor a recolher

2024

R$ 100.000,00 (Isenta)

Não se aplica

R$ 0,00

2025

R$ 100.000,00 (5%)

R$ 100.000,00 × 5%

R$ 5.000,00

2026

R$ 100.000,00 (10%)

R$ 100.000,00 × 10%

R$ 10.000,00

2027

R$ 100.000,00 (15%)

R$ 100.000,00 × 15%

R$ 15.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%)

R$ 100.000,00 × 20%

R$ 20.000,00


Como essa informação será apresentada no OneFlow

O enquadramento na desoneração será verificado nas Configurações da empresa. Caso a empresa possua configuração para desoneração, o sistema identificará automaticamente o regime e aplicará os percentuais correspondentes ao ano de competência.
​

1) Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) (1) no canto superior direito.
​

2) Na tela Configurações da empresa, na coluna Geral, clique em Configurações da Empresa (2).
​

3) No campo Desoneração da folha será apresentado as informaçoes.
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Reflexo nos recibos de pagamento

Exemplo 1 — Empresa com atividades desoneradas e oneradas
​

Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desoneradas e reoneradas serão apresentados separadamente.
​


No card da desoneração no painel de etapas também e possível visualizar os valores de forma separada:
​

Base de INSS Total

- Percentual de Redução
- Alíquota reduzida

INSS referente à desoneração

INSS referente à reoneração

R$ 5.000,00

-0,40
-8,00%
20,00 × 0,40 = 8,00

R$ 5.000,00 × 8,00% = R$ 400,00

BC = R$ 5.000,00 × 0,40 = R$ 2.000,00
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​BC = R$ 5.000,00 − R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00
​
R$ 3.000,00 × 5,00% = R$ 150,00

Total do INSS Patronal = R$ 550,00
​

Exemplo 2 — Empresa totalmente desonerada
​

Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total
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Base de INSS Total

- Percentual de Redução
- Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 5.000,00

-0,000 / 0,0000

R$ 0,00

R$ 5.000,00 × 5% = R$ 250,00

⚠️ Importante
​

Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não haverá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 a 2027.



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