A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de pagamento.
Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento.
Tópicos do Artigo
Como funciona a reoneração
A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição, haverá o recolhimento de forma gradativa enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Exemplo:
Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial)
Base de cálculo do INSS Total da empresa | Percentual de Redução / Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,4000 / 8% (20 × 0,4000) | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Parcela desonerada | Cálculo da desoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 60.000,00 (Isenta) | Não se aplica | R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
2025 | R$ 60.000,00 (5%) = R$ 3.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00 | R$ 11.000,00 |
2026 | R$ 60.000,00 (10%) = R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00 | R$ 14.000,00 |
2027 | R$ 60.000,00 (15%) = R$ 9.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00 | R$ 17.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) = R$ 20.000,00 | Não há mais a partir de 01/2028 |
| R$ 20.000,00 |
Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração total)
Base de cálculo do INSS Total da empresa | Percentual de Redução / Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,000 (0%) |
| R$ 100.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Cálculo da reoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 100.000,00 (Isenta) | Não se aplica | R$ 0,00 |
2025 | R$ 100.000,00 (5%) | R$ 100.000,00 × 5% | R$ 5.000,00 |
2026 | R$ 100.000,00 (10%) | R$ 100.000,00 × 10% | R$ 10.000,00 |
2027 | R$ 100.000,00 (15%) | R$ 100.000,00 × 15% | R$ 15.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) | R$ 100.000,00 × 20% | R$ 20.000,00 |
Como essa informação será apresentada no OneFlow
O enquadramento na desoneração será verificado nas Configurações da empresa. Caso a empresa possua configuração para desoneração, o sistema identificará automaticamente o regime e aplicará os percentuais correspondentes ao ano de competência.
1) Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) (1) no canto superior direito.
2) Na tela Configurações da empresa, na coluna Geral, clique em "Configurações da Empresa"(2).
3) No campo "Desoneração da folha" será apresentado as informaçoes.
Reflexo nos recibos de pagamento
Exemplo 1 — Empresa com atividades desoneradas e oneradas
Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desoneradas e reoneradas serão apresentados separadamente.
No card da desoneração no painel de etapas também e possível visualizar os valores de forma separada:
Base de INSS Total | - Percentual de Redução | INSS referente à desoneração | INSS referente à reoneração |
R$ 5.000,00 | -0,40 | R$ 5.000,00 × 8,00% = R$ 400,00 | BC = R$ 5.000,00 × 0,40 = R$ 2.000,00 |
Total do INSS Patronal = R$ 550,00
Exemplo 2 — Empresa totalmente desonerada
Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total
Base de INSS Total | - Percentual de Redução | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 5.000,00 | -0,000 / 0,0000 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 × 5% = R$ 250,00 |
⚠️ Importante
Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não haverá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 a 2027.









