A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de pagamento.
Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento.
Como vai funcionar?
A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição haverá o recolhimento de forma gradativa, enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Exemplo:
Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial):
Base de cálculo do INSS Total da empresa | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,4000 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Parcela desonerada | Cálculo da desoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 60.000 (Isenta) | Não se aplica | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
2025 | R$ 60.000,00 (5%) R$ 3.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 11.000,00 |
2026 | R$ 60.000,00 (10%) R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 14.000,00 |
2027 | R$ 60.000,00 (15%) R$ 9.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 17.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) R$ 20.000,00 | Não tem mais a partir de 01/2028 |
| R$ 20.000,00 |
Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração Total):
Base de cálculo do INSS Total da empresa | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,000 |
| R$ 100.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Cálculo da reoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 100.000,00 (Isenta) | Não se aplica | R$ 0,00 |
2025 | R$ 100.000,00 (5%) | R$ 100.000,00 X 5% = | R$ 5.000,00 |
2026 | R$ 100.000,00 (10%) | R$ 100.000,00 X 10% | R$ 10.000,00 |
2027 | R$ 100.000,00 (15%) | R$ 100.000,00 X 15% | R$ 15.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) | R$ 100.000,00 X 20% | R$ 20.000,00 |
Como essa informação será apresentada no Oneflow
Será observado nas Configurações da empresa se a mesma possui configuração para enquadramento na desoneração, conforme exemplo abaixo:
Recibos de pagamento
Veja o exemplo
1) Empresa com atividades desoneradas e oneradas
Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desonerads e reoneradas serão apresentadas separadamente.
Base de INSS Total | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 3.900,00 | -0,5858 | 3.900,00 X ,5858= R$ 2.284,62 | R$ 3,900,00 - R$ 2.284,62 = R$ 1.615,38 |
INSS Parcela desonerada (agora será reonerada) = 1.615,38 X 5% = R$ 80,76
INSS Parcela onerada = ( 3.900,00 X 11.716% ) = 456,92
Total do INSS Patronal = R$ 537,68
2) Empresa Totalmente desonerada
Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total
Base de INSS Total | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 10.000,00 | -0,000 | 0,00 | R$ 10.000,00 X 5 % R$ 500,00 |
CARD de desoneração
Oberve que no CARD da desoneração, foi criado uma nova aba, para que você possa visualizar os valores totalizados, referente as parcelas desoneras de oneradas.
Importante!
Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não terá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 á 2027