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Processo de reoneração na folha de Pagamento OneFlow
Processo de reoneração na folha de Pagamento OneFlow

Entenda como será o processo de transição das empresas desoneradas, a partir de Janeiro de 2025 na Folha de pagamento OneFlow

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de um mês

A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento  patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de  pagamento. 

Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da  Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento. 

Como vai funcionar?

A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição haverá o  recolhimento de forma gradativa, enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

Exemplo:

Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial):

Base de cálculo do INSS Total da empresa

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,4000
- 8% (20 * 0,4000)

R$ 40.000,00

R$ 60.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Parcela desonerada

Cálculo da desoneração

Valor a recolher

2024

R$ 60.000 (Isenta)

Não se aplica

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

2025

R$ 60.000,00 (5%) R$ 3.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 11.000,00

2026

R$ 60.000,00 (10%) R$ 6.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 14.000,00

2027

R$ 60.000,00 (15%) R$ 9.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 17.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%) R$ 20.000,00

Não tem mais a partir de 01/2028

R$ 20.000,00

Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração Total):

Base de cálculo do INSS Total da empresa

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,000
(0%)

R$ 100.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Cálculo da reoneração

Valor a recolher

2024

R$ 100.000,00 (Isenta)

Não se aplica

R$ 0,00

2025

R$ 100.000,00 (5%)

R$ 100.000,00 X 5% =

R$ 5.000,00

2026

R$ 100.000,00 (10%)

R$ 100.000,00 X 10%

R$ 10.000,00

2027

R$ 100.000,00 (15%)

R$ 100.000,00 X 15%

R$ 15.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%)

R$ 100.000,00 X 20%

R$ 20.000,00

Como essa informação será apresentada no Oneflow

Será observado nas Configurações da empresa se a mesma possui configuração para enquadramento na desoneração, conforme exemplo abaixo:

Recibos de pagamento

Veja o exemplo

1) Empresa com atividades desoneradas e oneradas

Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desonerads e reoneradas serão apresentadas separadamente.

Base de INSS Total

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 3.900,00

-0,5858
- 11,716%
(20 * 0,5858)

3.900,00 X ,5858=

R$ 2.284,62

R$ 3,900,00 -

R$ 2.284,62 =

R$ 1.615,38

INSS Parcela desonerada (agora será reonerada) = 1.615,38 X 5% = R$ 80,76

INSS Parcela onerada = ( 3.900,00 X 11.716% ) = 456,92

Total do INSS Patronal = R$ 537,68

2) Empresa Totalmente desonerada

Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total

Base de INSS Total

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 10.000,00

-0,000
- 0,0000

0,00

R$ 10.000,00 X 5 %

R$ 500,00

CARD de desoneração

Oberve que no CARD da desoneração, foi criado uma nova aba, para que você possa visualizar os valores totalizados, referente as parcelas desoneras de oneradas.

Importante!

Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não terá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 á 2027

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