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Processo de reoneração na folha de Pagamento OneFlow

Entenda como será o processo de transição das empresas desoneradas, a partir de Janeiro de 2025 na Folha de pagamento OneFlow

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de 3 semanas

A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento  patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de  pagamento. 

Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da  Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento. 

Como vai funcionar?

A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição haverá o  recolhimento de forma gradativa, enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

Exemplo:

Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial):

Base de cálculo do INSS Total da empresa

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,4000
- 8% (20 * 0,4000)

R$ 40.000,00

R$ 60.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Parcela desonerada

Cálculo da desoneração

Valor a recolher

2024

R$ 60.000 (Isenta)

Não se aplica

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

2025

R$ 60.000,00 (5%) R$ 3.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 11.000,00

2026

R$ 60.000,00 (10%) R$ 6.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 14.000,00

2027

R$ 60.000,00 (15%) R$ 9.000,00

R$ 40.000,00

R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00

R$ 17.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%) R$ 20.000,00

Não tem mais a partir de 01/2028

R$ 20.000,00

Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração Total):

Base de cálculo do INSS Total da empresa

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 100.000,00

-0,000
(0%)

R$ 100.000,00

Ano

Parcela que será reonerada

Cálculo da reoneração

Valor a recolher

2024

R$ 100.000,00 (Isenta)

Não se aplica

R$ 0,00

2025

R$ 100.000,00 (5%)

R$ 100.000,00 X 5% =

R$ 5.000,00

2026

R$ 100.000,00 (10%)

R$ 100.000,00 X 10%

R$ 10.000,00

2027

R$ 100.000,00 (15%)

R$ 100.000,00 X 15%

R$ 15.000,00

2028

R$ 100.000,00 (20%)

R$ 100.000,00 X 20%

R$ 20.000,00

Como essa informação será apresentada no Oneflow

Será observado nas Configurações da empresa se a mesma possui configuração para enquadramento na desoneração, conforme exemplo abaixo:

Recibos de pagamento

Veja o exemplo

1) Empresa com atividades desoneradas e oneradas

Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desoneradas e reoneradas serão apresentadas separadamente.

CARD DA DESONERAÇÃO

Base de INSS Total

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

INSS referente a desoneração

INSS referente a reoneração

R$ 5.000,00

-0,40 %

- 8,00%

20,00 X 0,40 = 8,00

R$ 5.000,00 X 8,00% = R$ 400,00

BC = R$ 5.000,00 X 0,40 = R$ 2.000,00

BC = R$ 5.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00

R$ 3.000,00 X 5,00% = R$ 150,00

Total do INSS Patronal = R$ 550,00

2) Empresa Totalmente desonerada

Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total

Base de INSS Total

-Percentual de Redução

-Alíquota reduzida

Parcela desonerada

Parcela que será reonerada

R$ 5.000,00

-0,000
- 0,0000

0,00

R$ 5.000,00 X 5 %

R$ 250,00

Importante!

Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não terá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 á 2027

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