A desoneração sobre a Folha de Pagamento foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela e até mesmo tornando o enquadramento opcional, pois em algumas situações poderia não ser mais benéfico do que o recolhimento patronal de 20% sobre o salário de contribuição da folha de pagamento.
Até Dezembro de 2024, as empresas desoneradas de forma parcial, fazem o recolhimento da contribuição patronal utilizando o fator de redução sobre o salário de contribuição da Folha de pagamento e as empresas desoneradas total, não tem o recolhimento dos 20% da previdência patronal sobre a Folha de pagamento.
Como vai funcionar?
A partir do ano de 2025, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse processo de transição haverá o recolhimento de forma gradativa, enquanto serão reduzidas as alíquotas que hoje são recolhidas pelo faturamento (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Exemplo:
Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial):
Base de cálculo do INSS Total da empresa | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,4000 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Parcela desonerada | Cálculo da desoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 60.000 (Isenta) | Não se aplica | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
2025 | R$ 60.000,00 (5%) R$ 3.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 11.000,00 |
2026 | R$ 60.000,00 (10%) R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 14.000,00 |
2027 | R$ 60.000,00 (15%) R$ 9.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 X 8% = R$ 8.000,00 | R$ 17.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) R$ 20.000,00 | Não tem mais a partir de 01/2028 |
| R$ 20.000,00 |
Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração Total):
Base de cálculo do INSS Total da empresa | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 100.000,00 | -0,000 |
| R$ 100.000,00 |
Ano | Parcela que será reonerada | Cálculo da reoneração | Valor a recolher |
2024 | R$ 100.000,00 (Isenta) | Não se aplica | R$ 0,00 |
2025 | R$ 100.000,00 (5%) | R$ 100.000,00 X 5% = | R$ 5.000,00 |
2026 | R$ 100.000,00 (10%) | R$ 100.000,00 X 10% | R$ 10.000,00 |
2027 | R$ 100.000,00 (15%) | R$ 100.000,00 X 15% | R$ 15.000,00 |
2028 | R$ 100.000,00 (20%) | R$ 100.000,00 X 20% | R$ 20.000,00 |
Como essa informação será apresentada no Oneflow
Será observado nas Configurações da empresa se a mesma possui configuração para enquadramento na desoneração, conforme exemplo abaixo:
Recibos de pagamento
Veja o exemplo
1) Empresa com atividades desoneradas e oneradas
Ao calcular o recibo de pagamento, os valores das bases desoneradas e reoneradas serão apresentadas separadamente.
CARD DA DESONERAÇÃO
Base de INSS Total | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | INSS referente a desoneração | INSS referente a reoneração |
R$ 5.000,00 | -0,40 % - 8,00%
20,00 X 0,40 = 8,00 | R$ 5.000,00 X 8,00% = R$ 400,00 | BC = R$ 5.000,00 X 0,40 = R$ 2.000,00
BC = R$ 5.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 X 5,00% = R$ 150,00 |
Total do INSS Patronal = R$ 550,00
2) Empresa Totalmente desonerada
Para empresas totalmente desoneradas, será aplicado apenas o percentual de reoneração sobre a base total
Base de INSS Total | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | Parcela desonerada | Parcela que será reonerada |
R$ 5.000,00 | -0,000 | 0,00 | R$ 5.000,00 X 5 % R$ 250,00 |
Importante!
Quando se tratar de empresa enquadrada na desoneração, não terá tributação do INSS patronal sobre a parcela de 13º salário no período de 2025 á 2027