O QUE É CRÉDITO DO TRABALHADOR?
Trata-se de um projeto do governo Federal em que a partir do aplicativo da CTPS digital o trabalhador terá acesso a simular empréstimos consignados. A base para pesquisa das remunerações auferidas pelo trabalhador será o eSocial . As instituições financeiras parceiras do projeto, irão apresentar as propostas por meio do aplicativo da CTPS digital e o trabalhador entrará em contato com a instituição que apresentar a melhor oferta.
O valor das parcelas do Consignado estarão disponíveis para consulta no site do governo "Emprega brasil". Após o processo de desconto no recibo de pagamento, esse valor será recolhido junto com a guia do FGTS Digital, onde a Caixa Econômica Federal, por sua vez fará o repasse para as instituições que concederam o empréstimo.
Fluxo do processo de empréstimo do crédito do Trabalhador
TABEL DE PRAZOS
Veja essa tabela para entender os prazos para o desconto e recolhimento das primeiras parcelas dos empréstimos contratados pelos trabalhadores
A primeira competência que o novo desconto será válido é Maio/2025
NO ONEFLOW
Você vai perceber que foram criadas novas rubricas e estas já foram enviadas ao eSocial
09253 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Desconto
99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado
CADASTRO DE RUBRICAS
Para que o eSocial identifique que se trata do desconto para o crédito do trabalhador, a rubrica deve ter natureza igual a 9253 e o código de incidência para o FGTS igual a 31 - Desconto eConsignado
BUSCA AUTOMÁTICA DAS PARCELAS DE DESCONTO
O sistema OneFlow, fará a busca das parcelas de descontos de forma automática, reduzindo o trabalho das empresas que precisam acessar o site do emprega Brasil mensalmente.
Se existirem trabalhadores "Ativos", observe que no painel de etapas será apresentado um novo CARD. Ao clicar no CARD: "Crédito do Trabalhador", você poderá visualizar o Status, se Já houve a busca das informações, ou se está aguardando a busca das novas parcelas. As rubricas e respectivos valores serão gravados automaticamente em variáveis. Caso o processo seja acionado após a busca automática, as informações serão sobrepostas.
Na Aba: "Descontos", será apresentada a lista dos trabalhadores identificados com os dados da parcela a descontar.
Na Aba "Logs", serão registrados todas as ações do sistema no processo de busca das parcelas de descontos e caso seja identificado algum problema ou impedimento a auditoria será apresentada por meio da Aba "Erros e Alertas.
COMO INCLUIR VARIÁVEL PARA O DESCONTO DA PARCELA?
Ao fazer a busca das parcelas de desconto, o sistema irá gravar em variáveis a rubrica de forma automática, não é mais necessário fazer a importação manual, porém se houver alguma situação que queira importar, deve seguir os passos abaixo.
No menu folha, clique na opção : Variáveis - Importar. ( Arquivo JSON)
Escolha a opção: Crédito do Trabalhador e faça o Upload do arquivo importado no portal Emprega Brasil
As rubricas referentes as parcelas de descontos, serão agrupadas na opção "Importadas"
Serão feitas algumas verificações.
CNPJ da empresa
CPF do trabalhador e número de matrícula
A competência correspondente deve estar aberta.
As rubricas com o valor do desconto serão gravadas, com a respectiva informação da instituição financeira e número do contrato
Utilize o campo de observação caso seja preciso informar que o desconto não foi realizado.
CÁLCULO REALIZADO AO PROCESSAR O RECIBO DE PAGAMENTO
A partir da competência, Maio/2025, no recibo de pagamento mensal , se existir a rubrica do desconto do empréstimo, o sistema fará a conferência do valor da parcela para desconto, não permitindo que ultrapasse a 35% do valor dos rendimentos. Se o valor da parcela de desconto ultrapassar o limite de 35% sobre os rendimentos do trabalhador, será descontado apenas o limite de 35% e o trabalhador será comunicado sobre o saldo, para que o mesmo procure a instituição financeira
Composição do valor de Limite do desconto do empréstimo consignado =
+ Rubricas (proventos) com incidência de INSS
- Rubricas (descontos) com incidência de INSS
- Valor do INSS
- Valor de IRRF
- Valor de pensão alimentícia (Descontos compulsórios)
X 35%
Exemplo:
Valor do Rendimento | 35% do valor do Rendimento | Valor da Parcela do Empréstimo | Valor da Diferença |
R$ 2.576,28 | R$ 901,70 | R$ 135,76 | R$ 0,00 |
Na situação em que o valor da parcela ultrapassar a 35% do limite do rendimento, será calculada uma rubrica informativa automaticamente com o valor da diferença e o trabalhador será avisado por meio do recibo de pagamento para procurar a instituição financeira:
E SE HOUVER O DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR?
A importação do arquivo de rubricas do crédito do trabalhador será gravada no recibo mensal, porém, se houver o desligamento do trabalhador, a rubrica referente ao desconto da parcela do mês correspondente ao desligamento, deve ser informada nas variáveis de desligamento.
Informe a rubrica 09253 - com o valor informado correspondente a parcela do mês, respeitando o limite de 35% sobre os rendimentos.
Essa modalidade de contratação não prevê que o empregador tenha a preocupação em descontar o saldo residual referente ao empréstimo contratado. Se houver diferença o trabalhador irá negociar diretamente com a instituição financeira .
eSOCIAL
Os valores das parcelas do desconto do crédito do trabalhador serão informadas ao eSocial por meio do evento de remuneração (S-1200), no momento do fechamento da folha.
REPASSE DO DESCONTO DAS PARCELAS PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A arrecadação do valor do desconto será feita por meio da guia de FGTS digital.
O sistema fará a busca da guia com o valor totalizado, utilizando a impressão por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA”
Exemplo, conforme manual:
IMPORTANTE
Se o empregador fez o desconto do empréstimo na folha e não fizer o pagamento até dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital), não terá mais como recolher via guia do FGTS Digital, e, se descontou errado e já tiver feito o pagamento também não terá mais como recolher a diferença.
No caso de não pagamento do consignado descontado, via guia do FGTS Digital, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das Instituições Financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.