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Crédito do Trabalhador

Entenda como realizar o desconto do crédito consignado do trabalhador no sistema de folha OneFlow (antigo eConsignado)

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado essa semana

O QUE É CRÉDITO DO TRABALHADOR?

Trata-se de um projeto do governo Federal em que a partir do aplicativo da CTPS digital o trabalhador terá acesso a simular empréstimos consignados. A base para pesquisa das remunerações auferidas pelo trabalhador será o eSocial . As instituições financeiras parceiras do projeto, irão apresentar as propostas por meio do aplicativo da CTPS digital e o trabalhador entrará em contato com a instituição que apresentar a melhor oferta.

O valor das parcelas do Consignado estarão disponíveis para consulta no site do governo "Emprega brasil". Após o processo de desconto no recibo de pagamento,  esse valor será  recolhido junto com a guia do FGTS Digital, onde a Caixa Econômica Federal por sua vez fará o repasse para as instituições que concederam o empréstimo.

Fluxo do processo de empréstimo do crédito do Trabalhador

COMO FAZER DOWNLOAD DO ARQUIVO?

Enquanto ainda não estiver disponível a integração automática das parcelas de descontos, é necessário acessar o site emprega brasil para observar se existem parcelas a serem descontadas. Essa informação também virá por meio de notificação via DET.

Para acessar, clique no link

1) Acesse a opção Crédito do trabalhador

2) Clique na opção: Arquivo de empréstimos

3) Informe o ano e o mês conrespondente a competência de desconto das parcelas. Serão listados os trabalhadores que possuem parcelas a serem descontadas.

4) Clique na opção JSON para fazer o Download do arquivo.

Na opção Detalhes, você poderá consultar detalhes do contrato.

TABEL DE PRAZOS

Veja essa tabela para entender os prazos para o desconto e recolhimento das primeiras parcelas dos empréstimos contratados pelos trabalhadores

A primeira competência que o novo desconto  será válido é  Maio/2025

NO ONEFLOW

Você vai perceber que foram criadas novas rubricas e estas já foram enviadas ao eSocial

  • 09253 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Desconto

  • 99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado

CADASTRO DE RUBRICAS

Para que o eSocial identifique que se trata do desconto para o crédito do trabalhador, a rubrica deve ter natureza igual a 9253 e o código de incidência para o FGTS igual a 31 - Desconto eConsignado

COMO INCLUIR VARIÁVEL PARA O DESCONTO DA PARCELA?

Agora você vai importar o Arquivo JSON para o OneFlow

No menu folha, clique na opção : Variáveis - Importar.

Escolha a opção: Crédito do Trabalhador e faça o Upload do arquivo importado no portal Emprega Brasil

As rubricas referentes as parcelas de descontos, serão agrupadas na opção "Importadas"

Serão feitas algumas verificações.

  • CNPJ da empresa

  • CPF do trabalhador e número de matrícula

  • A competência correspondente deve estar aberta.

As rubricas com o valor do desconto serão gravadas, com a respectiva informação da instituição financeira e número do contrato

Utilize o campo de observação caso seja preciso informar que o desconto não foi realizado.

CÁLCULO REALIZADO AO PROCESSAR O RECIBO DE PAGAMENTO

A  partir da competência, Maio/2025, no recibo de pagamento mensal , se existir a rubrica do desconto do empréstimo,  o sistema fará a  conferência do valor da parcela para desconto, não permitindo que ultrapasse a 35% do valor dos rendimentos. Se o valor da parcela de desconto ultrapassar o limite de 35% sobre os rendimentos do trabalhador, será descontado apenas o limite de 35% e o trabalhador será comunicado sobre o saldo, para que o mesmo procure a instituição financeira

Composição do valor de Limite do desconto do empréstimo consignado =

+ Rubricas (proventos) com incidência de INSS

- Rubricas (descontos) com incidência de INSS

- Valor do INSS

- Valor de IRRF

- Valor de pensão alimentícia (Descontos compulsórios)

X 35% 

Exemplo:

Valor do Rendimento

35% do valor do Rendimento

Valor da Parcela do Empréstimo

Valor da Diferença

R$ 2.576,28

R$ 901,70

R$ 135,76

R$ 0,00

Na situação em que o valor da parcela ultrapassar a 35% do limite do rendimento, será calculada uma rubrica informativa automaticamente  com o valor da diferença e o trabalhador será avisado por meio do recibo de pagamento para procurar a instituição financeira:

E SE HOUVER O DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR?

A importação do arquivo de rubricas do crédito do trabalhador será gravada no recibo mensal, porém, se houver o desligamento do trabalhador, a rubrica referente ao desconto da parcela do mês correspondente ao desligamento, deve ser informada nas variáveis de desligamento. 

Informe a rubrica 09253 - com o valor informado correspondente a parcela do mês, respeitando o limite de 35% sobre os rendimentos. 

Essa modalidade de contratação não prevê que o empregador tenha a preocupação em descontar o saldo residual referente ao empréstimo contratado. Se houver diferença o trabalhador irá negociar diretamente com a instituição financeira .

eSOCIAL

Os valores das  parcelas do desconto do crédito do trabalhador  serão informadas ao eSocial por meio do evento de remuneração (S-1200), no momento do fechamento da folha.

REPASSE DO DESCONTO DAS PARCELAS PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A arrecadação do valor do desconto será feita por meio da guia de FGTS digital.

O sistema fará a busca da guia com o valor totalizado, utilizando a impressão por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA”

Exemplo, conforme manual:

IMPORTANTE

Se o empregador fez o desconto do empréstimo na folha e não fizer o pagamento até dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital), não terá mais como recolher via guia do FGTS Digital, e, se descontou errado e já tiver feito o pagamento também não terá mais como recolher a diferença.

No caso de não pagamento do consignado descontado, via guia do FGTS Digital, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das Instituições Financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

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