O sistema OneFlow realiza automaticamente o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos recibos de pagamento dos trabalhadores, considerando as regras vigentes da tabela progressiva mensal, bem como as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025.
As regras aplicadas pelo sistema variam conforme a competência e a data de pagamento da folha, garantindo que o cálculo seja efetuado de acordo com a legislação vigente no período do pagamento do rendimento.
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Consultando a Tabela de IRRF
1) No módulo "Folha (1)", item Tabelas. Acesse a opção "Exibir todas (2)"
2) Na aba "Mensal (1), clique na opção "IRRF (2)", e clique sobre a linha correspondente a tabela mais atualizada (3).
3) Veja o detalhe por faixa de enqudramento.
Regras estabelecidas pela Lei 15.270, de 26/11/2025 (Isenção até R$ 5.000,00)
A Lei nº 15.270, de 26/11/2025, estabeleceu novas regras para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicáveis aos pagamentos efetuados a partir de 01/01/2026.
De acordo com essa legislação:
Valor dos rendimentos tributáveis |
|
Até R$ 5.000,00 | Haverá isenção do IRRF |
Entre R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Será aplicado um desconto no valor do IRRF |
Acima de R$ 7.350,00 | Não há alteração na forma de cálculo do imposto. |
💡Dica
A regra estabelecida pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025, passou a vigorar a partir de 01/01/2026
É importante destacar que a aplicação dessa regra considera a data do pagamento. Assim, empresas em regime caixa, contendo recibos com competência 12/2025, mas pagos em 01/2026, já estarão sujeitos às novas regras.
Tipo de recibo | Competência | Pagamento |
Mensal (Regime caixa) | 12/2025 | 01/2026 |
Desligamento | 12/2025 | 01/2026 |
Entendendo o cálculo:
1) Observe os campos em destque na tabela de IRRF
Valor fixo de redução | R$ 978,62 |
Coeficiente de redução | 0,133145 |
Faixa de isenção | R$ 5.000,00 |
Faixa Limite de Redução | R$ 7.350,00 |
⚠️ Importante
Não houve alteração nas faixas de enquadramento nem nas alíquotas do IRRF.
O cálculo do imposto continua sendo realizado da mesma forma para quem não se enquadra na faixa de isenção.
A diferença é que, após o cálculo tradicional do IRRF, será aplicado um desconto sobre o valor do imposto apurado, conforme a regra de redução prevista na lei.
O cálculo do IRRF para os Recibos de PLR (Participação nos lucros e resultados não estão contemplados nessa mudança.
Para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000,00, o sistema irá reduzir integralmente o IRRF, resultando em imposto zerado.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o sistema aplica uma redução parcial do imposto calculado.
Após a apuração do IRRF pela regra tradicional, será aplicada a fórmula do fator de redução, a fim de determinar o valor final do desconto
Exemplo prático:
Dados |
|
Valor da base de Cálculo do IRRF (Bruta) | R$ 6.000,00 |
Valor do IRRF original (Antes da dedução) | R$ 564,86 |
Valor fixo de redução | R$ 978,62 |
Coeficiente de redução | 0,133145 |
Fórmula para cálculo do desconto:
Valor do desconto = Valor fixo de redução − (Coeficiente de redução × Base de cálculo do IRRF)
Valor fixo de redução | Valor de redução = (Coeficiente de redução X BC do IRRF) | Valor do desconto = (Valor fixo – Valor de redução) | IRRF a recolher = (Valor do IRRF original – Valor do desconto) |
R$ 978,62 | 0,133145 X R$ 6.000,00 = R$ 798,87 | R$ 978,62 – R$ 798,87 = R$ 179,75 | R$ 564,86 – R$ 179,75 = R$ 385,11 |
Você poderá visualizar a memória de cálculo, clicando sobre a rubrica calculada a partir do recibo de pagamento.
Regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.171/2023 (Desconto Simplificado)
A partir de maio/2023, a Medida Provisória nº 1.171/2023 passou a permitir a utilização do desconto simplificado mensal no cálculo do IRRF.
O desconto simplificado corresponde a 25% do limite máximo da faixa de isenção da tabela mensal do IRRF, podendo substituir as deduções legais, desde que seja mais vantajoso para o trabalhador.
Tabela vigente em 01/2026
R$ 2.428,80 X 25% = R$ 607,20
💡Dica
Não há nenhum procedimento que os clientes Oneflow precisam se preocupar em executar. O sistema realizará o cálculo de forma automática considerando os dois métodos de cálculo e o que for mais benéfico para o trabalhador será descontado no recibo de pagamento.
A memória de cálculo em ambos os métodos de cálculo ficará disponível para consulta.
Observe nesse exemplo, o cálculo mais benéfico foi por "Deduções legais"
Utilizando a dedução Simplificada:
Tipo de cálculo | Valor da dedução | Cálculo do IRRF |
Dedução Simplificada | R$ 607,20 | R$ 394,54 |
Dedução Legal | R$ 641,50 | R$ 385,11 |
Nesse exemplo, o cálculo mais benéfico é a dedução Legal
(Dedução legal - Valor do INSS - Dependentes - Pensão alimentícia)
Se eventualmente houver alguma exceção em que você entenda que não deverá considerar o método de cálculo do IRRF mais benéfico ao trabalhador, o valor do desconto de IRRF poderá ser informado em variáveis.
Informe a mesma rubrica que foi calculada no recibo de forma automática, com o valor desejado.











