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Novo cálculo do IRRF conforme a Lei 15.270 de 11/2025

Entenda como será o cálculo do IRRF para pagamentos realizados a partir de 01/01/2026

Alizete Alves avatar
Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de uma semana

A Lei nº 15.270, de 26/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicáveis aos pagamentos efetuados a partir de 01/01/2026.

De acordo com a nova legislação:

Valor dos rendimentos tributáveis

Até R$ 5.000,00

Haverá isenção do IRRF

Entre R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Será aplicado um desconto no valor do IRRF

Acima de R$ 7.350,00

Não há alteração na forma de cálculo do imposto.

A NOVA REGRA PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/2026

É importante destacar que a aplicação da nova regra considera a data do pagamento. Assim, empresas em regime caixa, contendo  recibos com competência 12/2025, mas pagos em 01/2026, já estarão sujeitos às novas regras.

Tipo de recibo

Competência

Pagamento

Mensal (Regime caixa)

12/2025

01/2026

Desligamento

12/2025

01/2026

NO SISTEMA ONEFLOW, CONSULTE A NOVA TABELA

Tabela de IRRF com data de início em 01/01/2026, contendo os novos campos adicionais.

Valor fixo de redução

R$ 978,62

Coeficiente de redução

0,133145

Faixa de isenção

R$ 5.000,00

Faixa Limite de Redução

R$ 7.350,00

Atenção!

Não houve alteração nas faixas de enquadramento nem nas alíquotas do IRRF. O cálculo do imposto continua sendo realizado da mesma forma para quem não se enquadra na faixa de isenção.

A diferença é que, após o cálculo tradicional do IRRF, será aplicado um desconto sobre o valor do imposto apurado, conforme a regra de redução prevista na lei.

O cálculo do IRRF para os Recibos de PLR (Participação nos lucros e resultados não estão contemplados nessa mudança

ENTÃO, O QUE MUDA NO CÁLCULO DO IRRF ?

Após a apuração do IRRF pela regra tradicional, será aplicada a fórmula do fator de redução, a fim de determinar o valor final do desconto

Exemplo prático:

Dados

Valor da base de Cálculo do IRRF (Bruta)

R$ 6.000,00

Valor do IRRF original (Antes da dedução)

R$ 562,64

Valor fixo de redução

R$ 978,62

Coeficiente de redução

0,133145

Fórmula para cálculo do desconto:

Valor do desconto = Valor fixo de redução − (Coeficiente de redução × Base de cálculo do IRRF)

Ou seja:

Valor do desconto = R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00)

O resultado dessa fórmula será abatido do valor original do IRRF calculado.

O QUE MUDA NO SISTEMA ONEFLOW ?

Não há nenhum procedimento adicional que os clientes do Oneflow precisem executar. O sistema realizará o cálculo de forma automática, considerando integralmente as novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.

A memória de cálculo será apresentada de forma detalhada, permitindo a conferência dos valores aplicados.

TABELA COM ALGUNS EXEMPLOS DE CÁLCULOS

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