A Lei nº 15.270, de 26/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicáveis aos pagamentos efetuados a partir de 01/01/2026.
De acordo com a nova legislação:
Valor dos rendimentos tributáveis |
|
Até R$ 5.000,00 | Haverá isenção do IRRF |
Entre R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Será aplicado um desconto no valor do IRRF |
Acima de R$ 7.350,00 | Não há alteração na forma de cálculo do imposto. |
A NOVA REGRA PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/2026
É importante destacar que a aplicação da nova regra considera a data do pagamento. Assim, empresas em regime caixa, contendo recibos com competência 12/2025, mas pagos em 01/2026, já estarão sujeitos às novas regras.
Tipo de recibo | Competência | Pagamento |
Mensal (Regime caixa) | 12/2025 | 01/2026 |
Desligamento | 12/2025 | 01/2026 |
NO SISTEMA ONEFLOW, CONSULTE A NOVA TABELA
Tabela de IRRF com data de início em 01/01/2026, contendo os novos campos adicionais.
Valor fixo de redução | R$ 978,62 |
Coeficiente de redução | 0,133145 |
Faixa de isenção | R$ 5.000,00 |
Faixa Limite de Redução | R$ 7.350,00 |
Atenção!
Não houve alteração nas faixas de enquadramento nem nas alíquotas do IRRF. O cálculo do imposto continua sendo realizado da mesma forma para quem não se enquadra na faixa de isenção.
A diferença é que, após o cálculo tradicional do IRRF, será aplicado um desconto sobre o valor do imposto apurado, conforme a regra de redução prevista na lei.
O cálculo do IRRF para os Recibos de PLR (Participação nos lucros e resultados não estão contemplados nessa mudança
ENTÃO, O QUE MUDA NO CÁLCULO DO IRRF ?
Após a apuração do IRRF pela regra tradicional, será aplicada a fórmula do fator de redução, a fim de determinar o valor final do desconto
Exemplo prático:
Dados |
|
Valor da base de Cálculo do IRRF (Bruta) | R$ 6.000,00 |
Valor do IRRF original (Antes da dedução) | R$ 562,64 |
Valor fixo de redução | R$ 978,62 |
Coeficiente de redução | 0,133145 |
Fórmula para cálculo do desconto:
Valor do desconto = Valor fixo de redução − (Coeficiente de redução × Base de cálculo do IRRF)
Ou seja:
Valor do desconto = R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00)
O resultado dessa fórmula será abatido do valor original do IRRF calculado.
O QUE MUDA NO SISTEMA ONEFLOW ?
Não há nenhum procedimento adicional que os clientes do Oneflow precisem executar. O sistema realizará o cálculo de forma automática, considerando integralmente as novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.
A memória de cálculo será apresentada de forma detalhada, permitindo a conferência dos valores aplicados.
TABELA COM ALGUNS EXEMPLOS DE CÁLCULOS






