O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido ao trabalhador.
Têm direito ao DSR todos os empregados regidos pela CLT, desde que não haja faltas injustificadas durante a semana. Faltas injustificadas podem gerar perda do DSR da semana correspondente, conforme previsto na legislação vigente
Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre o pagamento do DSR incidentes sobre as remunerações variáveis do período, como horas extras, comissões e adicionais.
💡Dica
Geralmente a regra para pagamento ou desconto estão estabelecidas na convenção coletiva da categoria Sindical que representa o trabalhador
Tópicos do Artigo
Entendendo o cálculo do DSR realizado pelo sistema
Configurando os parâmetros para o cálculo
1) Cadastro do Sindicato
1.1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção : Sindicatos (2).
1.2) Serão apresentados todos os sindicatos cadastrados , clique duplo, sobre o sindicato selecionado.
1.3) Clique na Aba: "Convenção / Dissídio coletivo (1)" e escolha o ano correspondente a "Convenção coletiva".
1.4) Na aba "DSR" - Nos campos: "Cálculo do DSR em valor" e "Cálculo do DSR em horas", Informe se o cálculo deve ser feito com base em dias fixos ou "Dias úteis e não úteis".
Opção | Definição |
Dias Fixos | Nessa opção, a quantidade de dias úteis e não úteis será sempre fixa, e devem ser informados nos campos : "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação". Exemplo:
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Dias úteis e não úteis | Nessa opção, os campos: "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação ficam desabilitados porque o sistema irá apurar a quantidade de dias úteis e não úteis de forma automática conforme o calendário
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1.5) Veja também as regras de cálculo para o pagamento do DSR
Opção | Definição |
Considerar feriados Sindicais | Marque essa opção, se deseja que os feriados Sindicais sejam considerados como dia não útil no cálculo do DSR. |
Pagar DSR quando o mesmo ocorrer aos sábados | Quando marcado essa opção e a jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira com o sábado compensado. Quando o Feriado recair no sábado, o sistema irá lançar de forma automática a rubrica 21002 - DSR do sábado (Descanso Semanal Remunerado), com o valor equivalente a um dia de trabalho. |
Calcular proporcional aos dias de trabalho | Marque essa opção para que o sistema considere apenas os dias úteis e não úteis do período proporcional, em caso de admissão e desligamentos. |
2) Cadastro do Rubricas
No cadastro das rubricas variáveis que possuem incidência para o cálculo do DSR deve estar configurado o parâmetro para o cálculo.
2.1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção : "Rubricas (2)".
2.2) Na lista de Rubricas selecione a rubrica que compõe o cálculo do DSR.
2.3) Veja o exemplo das rubricas de Horas extras e Comissões:
Exemplo:
Rubrica | Referência | Incidência para DSR |
01003 - Horas Extras 100% | Horas | DSR em horas |
01207 - Comissão | Valor | DSR em valor |
Entendendo o cálculo do DSR realizado pelo sistema
1) DSR em Horas
Exemplo de cálculo na competência 11/2025
1 - Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês
Dias úteis = 23 dias
Dias não úteis = 07 dias
2 - Composição da base de cálculo = Quantidade de horas + fator de acréscimo
Quantidade de horas = 10:00h
Fator de Acréscimo = 100%
Base de cálculo = 10:00 + 100% = 20:00
Salário hora = R$ 13,64
3 - Fórmula de cálculo
DSR = (Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis) × salário-hora
Cálculo:
DSR = (20 ÷ 23 × 7) × 13,64
DSR = R$ 83,03
2 ) DSR em valor
Exemplo de cálculo na competência 10/2025
1 - Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês
Dias úteis = 27 dias
Dias não úteis = 04 dias
2 - Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.
Base de cálculo = R$ 500,00
3 - Fórmula de cálculo
DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis
Cálculo:
DSR = R$ 500,00 ÷ 27 × 4
DSR = R$ 74,07
3.3 - DSR em Valor - Proporcional a data de admissão
Exemplo de cálculo na competência 11/2025
1 - Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no período proporcional
Data de admissão 15/11/2025
Dias úteis = 11 dias
Dias não úteis = 05 dias
2 - Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.
Base de cálculo = R$ 500,00
3 - Fórmula de cálculo
DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis
Cálculo:
DSR = R$ 500,00 ÷ 11 × 5
DSR = R$ 227,27
Importante!
O cálculo proporcional do DSR é parametrizável, pois existem entendimentos distintos entre as categorias sindicais.
Por padrão, o parâmetro sugerido pelo sistema permanece desmarcado, permitindo que a configuração seja ajustada conforme a convenção coletiva aplicável.
Fundamentação legal
CLT – Art. 67 → garante o direito ao descanso semanal
Lei nº 605/1949 → garante que o descanso seja remunerado













