Passar para o conteúdo principal

Entendendo o cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) no OneFlow

Nesse artigo você conhecerá as parametrizações do sistema responsáveis pelo cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) sobre a remuneração variável

Escrito por Alizete Alves

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido ao trabalhador. 

Têm direito ao DSR todos os empregados regidos pela CLT, desde que não haja faltas injustificadas durante a semana. Faltas injustificadas podem gerar perda do DSR da semana correspondente, conforme previsto na legislação vigente

Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre o pagamento do DSR incidentes sobre as remunerações variáveis do período, como horas extras, comissões e adicionais.

💡Dica

Geralmente a regra para pagamento ou desconto estão estabelecidas na convenção coletiva da categoria Sindical que representa o trabalhador


Tópicos do Artigo


Configurando os parâmetros para o cálculo

1) Cadastro do Sindicato

1.1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção : Sindicatos (2).

1.2) Serão apresentados todos os sindicatos cadastrados , clique duplo, sobre o sindicato selecionado.

1.3) Clique na Aba: "Convenção / Dissídio coletivo (1)" e escolha o ano correspondente a "Convenção coletiva".

1.4) Na aba "DSR" - Nos campos: "Cálculo do DSR em valor" e "Cálculo do DSR em horas", Informe se o cálculo deve ser feito com base em dias fixos ou "Dias úteis e não úteis".

Opção

Definição

Dias Fixos

Nessa opção, a quantidade de dias úteis e não úteis será sempre fixa, e devem ser informados nos campos : "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação".

Exemplo:

  • 25 dias úteis

  • 05 dias não úteis

Dias úteis e não úteis

Nessa opção, os campos: "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação ficam desabilitados porque o sistema irá apurar a quantidade de dias úteis e não úteis de forma automática conforme o calendário

  • Dias úteis - Segunda a Sábado

  • Dias não úteis - Domingos e Feriados


1.5) Veja também as regras de cálculo para o pagamento do DSR

Opção

Definição

Considerar feriados Sindicais

Marque essa opção, se deseja que os feriados Sindicais sejam considerados como dia não útil no cálculo do DSR.

Pagar DSR quando o mesmo ocorrer aos sábados

Quando marcado essa opção e a jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira com o sábado compensado. Quando o Feriado recair no sábado, o sistema irá lançar de forma automática a rubrica 21002 - DSR do sábado (Descanso Semanal Remunerado), com o valor equivalente a um dia de trabalho.

Calcular proporcional aos dias de trabalho

Marque essa opção para que o sistema considere apenas os dias úteis e não úteis do período proporcional, em caso de admissão e desligamentos.

2) Cadastro do Rubricas

 No cadastro das rubricas variáveis que possuem incidência para o cálculo do DSR deve estar configurado o parâmetro para o cálculo.

2.1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção : "Rubricas (2)".

2.2) Na lista de Rubricas selecione a rubrica que compõe o cálculo do DSR.

2.3) Veja o exemplo das rubricas de Horas extras e Comissões:

Exemplo:

Rubrica

Referência

Incidência para DSR

01003 - Horas Extras 100%

Horas

DSR em horas

01207 - Comissão

Valor

DSR em valor


Entendendo o cálculo do DSR realizado pelo sistema

1) DSR em Horas

Exemplo de cálculo na competência 11/2025

1 - Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês

  • Dias úteis = 23 dias

  • Dias não úteis = 07 dias

2 - Composição da base de cálculo =  Quantidade de horas + fator de acréscimo

  • Quantidade de horas = 10:00h

  • Fator de Acréscimo = 100%

  • Base de cálculo  = 10:00 + 100% = 20:00 

  • Salário hora = R$ 13,64

3 - Fórmula de cálculo
DSR = (Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis) × salário-hora

Cálculo:
DSR = (20 ÷ 23 × 7) × 13,64

DSR = R$ 83,03

2 ) DSR em valor

Exemplo de cálculo na competência 10/2025

1 - Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês

  • Dias úteis = 27 dias

  • Dias não úteis = 04 dias

2 - Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.

  • Base de cálculo = R$ 500,00

3 - Fórmula de cálculo 
DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis

Cálculo:
DSR = R$ 500,00 ÷ 27 × 4

DSR = R$ 74,07

3.3 - DSR em Valor - Proporcional a data de admissão

Exemplo de cálculo na competência 11/2025

1 - Identifique  quantos dias úteis e não úteis existem no período proporcional

Data de admissão 15/11/2025

  • Dias úteis = 11 dias

  • Dias não úteis = 05 dias

2 - Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.

  • Base de cálculo = R$ 500,00

3 - Fórmula de cálculo
DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis

Cálculo:

DSR = R$ 500,00 ÷ 11 × 5

DSR = R$ 227,27

Importante!

O cálculo proporcional do DSR é parametrizável, pois existem entendimentos distintos entre as categorias sindicais.

Por padrão, o parâmetro sugerido pelo sistema permanece desmarcado, permitindo que a configuração seja ajustada conforme a convenção coletiva aplicável.

Fundamentação legal

  • CLT – Art. 67 → garante o direito ao descanso semanal

  • Lei nº 605/1949 → garante que o descanso seja remunerado

Respondeu à sua pergunta?