A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 alterou a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A partir dessa regra, empresas com faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00 passam a estar sujeitas à aplicação da presunção majorada sobre a parcela da receita que exceder o limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre, considerando ainda os ajustes e saldos transportados entre os trimestres previstos na legislação.
Para que você não precise realizar esse controle manualmente, o OneFlow implementou a aba RBAA (Receita Bruta Acumulada no Ano), que automatiza o cálculo dos limites, o transporte de saldos entre os trimestres e a aplicação da presunção majorada quando houver receita excedente.
⚠️ Importante
A presunção majorada prevista na IN RFB nº 2.306/2026 não substitui o adicional de IRPJ incidente sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60.000,00 por trimestre. São regras distintas, aplicadas de forma cumulativa pelo OneFlow quando cabíveis.
Tópicos do artigo
O que você precisa saber antes de começar
Diferente de outros limites fixos, a nova regra da Receita Federal trabalha com um limite proporcional trimestral de R$ 1.250.000,00, mas permite que o "saldo não utilizado" de um trimestre ajude a empresa no trimestre seguinte.
Além disso, fique atento à vigência:
IRPJ: Regra aplicada desde 01/01/2026.
CSLL: Devido à noventena, a regra passa a valer apenas em 01/04/2026 (2º trimestre).
⚠️ Importante
Para empresas que utilizam a apuração majorada, no OneFlow a apuração de IRPJ e CSLL deve estar configurada como trimestral. A apuração mensal não é indicada para esse cenário, pois a regra da IN RFB nº 2.306/2026 considera o controle do limite e da receita excedente por trimestre.
Conhecendo a nova aba RBAA
Ao acessar a apuração de IRPJ e CSLL, você encontrará a nova aba RBAA (Receita Bruta Acumulada no Ano).
Essa aba permite acompanhar como o OneFlow controla o limite anual da receita, calcula o saldo transportado entre os trimestres e identifica quando há faturamento sujeito à presunção majorada.
Nela também é possível visualizar exatamente como o sistema chegou à base de cálculo utilizada na apuração do IRPJ e da CSLL.
Como ler o Grid de Controle:
O sistema organiza os dados trimestralmente para facilitar a conferência:
Limite Proporcional Base: Valor fixo de R$ 1,25 milhão.
Saldo do Trimestre Anterior: Se a empresa faturou menos que o limite no trimestre passado, esse "fôlego" extra é somado ao limite atual.
Limite Ajustado: É o teto real do trimestre (Limite Base + Saldo anterior).
Faturamento Excedente: Caso a receita ultrapasse o Limite Ajustado, este valor será tributado pela Presunção Majorada.
Semáforos de Status:
Para facilitar a gestão visual, cada trimestre possui um status:
🟢 Normal: Faturamento dentro do limite.
🟡 Alerta: Atingiu 80% do limite (atenção para o planejamento tributário!).
🟠 Majorado: Houve faturamento excedente e aplicação de alíquota maior.
🔵 Ajustado: Indica que o 4º trimestre sofreu o recálculo do ajuste anual.
⚠️ Importante
A aplicação da presunção majorada não depende apenas do faturamento do trimestre. O OneFlow considera o limite disponível para aquele período, incluindo o saldo transportado dos trimestres anteriores. Apenas a parcela da receita que exceder esse limite receberá a majoração prevista na legislação.
Como o sistema aplica a Presunção Majorada (+10%)
Sempre que houver faturamento excedente em relação ao limite disponível do trimestre, o OneFlow aplicará automaticamente a presunção majorada apenas sobre essa parcela da receita.
Isso significa que o percentual majorado não substitui o percentual de presunção utilizado normalmente.
Na prática:
a receita que permanecer dentro do limite continuará utilizando o percentual de presunção padrão;
apenas a receita que exceder o limite disponível utilizará o percentual de presunção majorado.
Assim, é normal que uma mesma competência possua parte da receita tributada pelo percentual padrão e outra parte tributada pelo percentual majorado.
Veja como ficam os percentuais:
Imposto | Presunção Padrão | Presunção Majorada (+10%) |
IRPJ (Ex: Serviços) | 32% | 35,20% |
IRPJ (Ex: Comércio) | 8% | 8,80% |
CSLL (Geral) | 12% | 13,20% |
CSLL (Serviços) | 32% | 35,20% |
💡 Dica
Se a sua empresa possui Atividades Mistas (ex: vende mercadorias e presta serviços), o OneFlow realiza o rateio proporcional do excesso entre as atividades automaticamente, garantindo que cada uma receba seu respectivo acréscimo de 10%.
Exemplo Prático: Veja o impacto no seu IRPJ
Para ilustrar a mudança, vamos considerar uma empresa prestadora de serviços, cuja presunção padrão do IRPJ é de 32%.
No trimestre, a empresa faturou R$ 1.800.000,00 e possuía um limite disponível de R$ 1.250.000,00.
Nesse cenário, apenas R$ 550.000,00 da receita ultrapassaram o limite e, por isso, serão tributados pela presunção majorada de 35,20%.
Veja a diferença entre o cálculo realizado até 2025 e o cálculo previsto pela IN RFB nº 2.306/2026:
Item | Como era (Até 2025) | Como fica (IN 2.306/2026) |
Faturamento Total | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
Base de Cálculo (BC) | R$ 576.000,00 (32% fixo) | R$ 593.600,00 (Misto*) |
Alíquota IRPJ | 15% | 15% |
Valor do IRPJ | R$ 86.400,00 | R$ 89.040,00 |
Diferença de Imposto | - | + R$ 2.640,00 |
Memória do cálculo
O OneFlow realiza automaticamente a separação da receita entre a parcela dentro do limite e a parcela excedente.
Receita dentro do limite: R$ 1.250.000,00 × 32% = R$ 400.000,00
Receita excedente: R$ 550.000,00 × 35,20% = R$ 193.600,00
Base de cálculo total: R$ 400.000,00 + R$ 193.600,00 = R$ 593.600,00
Por que o imposto aumentou?
O aumento ocorreu porque apenas a parcela da receita que excedeu o limite disponível do trimestre passou a utilizar a presunção majorada.
Observe que:
os primeiros R$ 1.250.000,00 continuaram sendo tributados com a presunção de 32%;
apenas os R$ 550.000,00 excedentes foram tributados com a presunção de 35,20%.
Essa diferença fez com que a base de cálculo aumentasse de R$ 576.000,00 para R$ 593.600,00, gerando um acréscimo de R$ 2.640,00 no valor do IRPJ.
O OneFlow realiza toda essa divisão automaticamente e apresenta essas informações para conferência na aba Base de Cálculo.
Quando o sistema utiliza 35,20% em vez de 32%?
Uma dúvida comum é imaginar que, ao ultrapassar o limite, todo o faturamento passa a utilizar a presunção de 35,20%. No entanto, isso não acontece.
O OneFlow mantém a presunção padrão de 32% sobre toda a receita que permanecer dentro do limite disponível do trimestre e aplica a presunção majorada de 35,20% apenas sobre a parcela excedente.
Exemplo:
Receita do trimestre: R$ 1.800.000,00
Limite disponível: R$ 1.250.000,00
Aplicação realizada pelo sistema:
R$ 1.250.000,00 → Presunção de 32%;
R$ 550.000,00 → Presunção de 35,20%.
Assim, é perfeitamente normal que uma mesma competência possua receitas tributadas simultaneamente pelos percentuais de 32% e 35,20%, conforme previsto na IN RFB nº 2.306/2026.
Visualizando o impacto nas bases de cálculo
Após o processamento da aba RBAA, o OneFlow refletirá automaticamente os resultados nas abas Base de Cálculo do IRPJ e Base de Cálculo da CSLL.
O sistema criará linhas específicas identificadas como "(majorada)", permitindo visualizar separadamente:
a parcela da receita tributada pela presunção padrão;
a parcela da receita tributada pela presunção majorada.
Esse detalhamento facilita a conferência da apuração e permite identificar exatamente qual parcela da receita foi tributada pelos novos percentuais previstos na IN RFB nº 2.306/2026.
O Ajuste Anual (4º Trimestre)
Conforme o §5º da IN 2306/2026, no final do ano o sistema realiza um fechamento consolidado. Se ao longo do ano a empresa pagou imposto majorado mas o total anual não ultrapassou os R$ 5 milhões (ou vice-versa), o OneFlow gerará a linha de "Ajuste Anual" para compensar os valores automaticamente.
Esse procedimento é realizado automaticamente pelo OneFlow, não sendo necessária nenhuma intervenção do usuário.
Casos Especiais: Início ou Encerramento de Atividades
Para empresas que iniciaram ou encerraram suas atividades durante o ano-calendário, o OneFlow ajusta automaticamente o limite anual proporcional previsto na IN RFB nº 2.306/2026.
Nesses casos, o limite anual deixa de considerar os quatro trimestres do ano e passa a ser calculado apenas com base nos trimestres em que a empresa esteve em atividade.
Exemplo:
Uma empresa aberta em julho, no início do 3º trimestre, permanecerá em atividade apenas durante o 3º e o 4º trimestre daquele ano.
Assim, o limite anual proporcional será calculado da seguinte forma:
3º trimestre: R$ 1.250.000,00;
4º trimestre: R$ 1.250.000,00.
Limite anual proporcional:
R$ 1.250.000,00 + R$ 1.250.000,00 = R$ 2.500.000,00
O OneFlow identifica automaticamente a data de início ou encerramento cadastrada na empresa e recalcula os limites apresentados na aba RBAA, sem necessidade de qualquer configuração adicional pelo usuário.
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