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Controlando o novo limite e a presunção majorada do Lucro Presumido (IN 2.306/2026)

Entenda como o OneFlow controla automaticamente o limite anual de receita, aplica a presunção majorada conforme a IN RFB nº 2.306/2026 e realiza o cálculo da base de IRPJ e CSLL.

Escrito por Marcos Hermes

A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 alterou a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A partir dessa regra, empresas com faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00 passam a estar sujeitas à aplicação da presunção majorada sobre a parcela da receita que exceder o limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre, considerando ainda os ajustes e saldos transportados entre os trimestres previstos na legislação.

Para que você não precise realizar esse controle manualmente, o OneFlow implementou a aba RBAA (Receita Bruta Acumulada no Ano), que automatiza o cálculo dos limites, o transporte de saldos entre os trimestres e a aplicação da presunção majorada quando houver receita excedente.

⚠️ Importante

A presunção majorada prevista na IN RFB nº 2.306/2026 não substitui o adicional de IRPJ incidente sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60.000,00 por trimestre. São regras distintas, aplicadas de forma cumulativa pelo OneFlow quando cabíveis.

Tópicos do artigo


O que você precisa saber antes de começar

Diferente de outros limites fixos, a nova regra da Receita Federal trabalha com um limite proporcional trimestral de R$ 1.250.000,00, mas permite que o "saldo não utilizado" de um trimestre ajude a empresa no trimestre seguinte.

Além disso, fique atento à vigência:

  • IRPJ: Regra aplicada desde 01/01/2026.

  • CSLL: Devido à noventena, a regra passa a valer apenas em 01/04/2026 (2º trimestre).

⚠️ Importante

Para empresas que utilizam a apuração majorada, no OneFlow a apuração de IRPJ e CSLL deve estar configurada como trimestral. A apuração mensal não é indicada para esse cenário, pois a regra da IN RFB nº 2.306/2026 considera o controle do limite e da receita excedente por trimestre.


Conhecendo a nova aba RBAA

Ao acessar a apuração de IRPJ e CSLL, você encontrará a nova aba RBAA (Receita Bruta Acumulada no Ano).

Essa aba permite acompanhar como o OneFlow controla o limite anual da receita, calcula o saldo transportado entre os trimestres e identifica quando há faturamento sujeito à presunção majorada.

Nela também é possível visualizar exatamente como o sistema chegou à base de cálculo utilizada na apuração do IRPJ e da CSLL.

Como ler o Grid de Controle:

O sistema organiza os dados trimestralmente para facilitar a conferência:

  • Limite Proporcional Base: Valor fixo de R$ 1,25 milhão.

  • Saldo do Trimestre Anterior: Se a empresa faturou menos que o limite no trimestre passado, esse "fôlego" extra é somado ao limite atual.

  • Limite Ajustado: É o teto real do trimestre (Limite Base + Saldo anterior).

  • Faturamento Excedente: Caso a receita ultrapasse o Limite Ajustado, este valor será tributado pela Presunção Majorada.

Semáforos de Status:

Para facilitar a gestão visual, cada trimestre possui um status:

  • 🟢 Normal: Faturamento dentro do limite.

  • 🟡 Alerta: Atingiu 80% do limite (atenção para o planejamento tributário!).

  • 🟠 Majorado: Houve faturamento excedente e aplicação de alíquota maior.

  • 🔵 Ajustado: Indica que o 4º trimestre sofreu o recálculo do ajuste anual.

⚠️ Importante

A aplicação da presunção majorada não depende apenas do faturamento do trimestre. O OneFlow considera o limite disponível para aquele período, incluindo o saldo transportado dos trimestres anteriores. Apenas a parcela da receita que exceder esse limite receberá a majoração prevista na legislação.


Como o sistema aplica a Presunção Majorada (+10%)

Sempre que houver faturamento excedente em relação ao limite disponível do trimestre, o OneFlow aplicará automaticamente a presunção majorada apenas sobre essa parcela da receita.

Isso significa que o percentual majorado não substitui o percentual de presunção utilizado normalmente.

Na prática:

  • a receita que permanecer dentro do limite continuará utilizando o percentual de presunção padrão;

  • apenas a receita que exceder o limite disponível utilizará o percentual de presunção majorado.

Assim, é normal que uma mesma competência possua parte da receita tributada pelo percentual padrão e outra parte tributada pelo percentual majorado.

Veja como ficam os percentuais:

Imposto

Presunção Padrão

Presunção Majorada (+10%)

IRPJ (Ex: Serviços)

32%

35,20%

IRPJ (Ex: Comércio)

8%

8,80%

CSLL (Geral)

12%

13,20%

CSLL (Serviços)

32%

35,20%

💡 Dica

Se a sua empresa possui Atividades Mistas (ex: vende mercadorias e presta serviços), o OneFlow realiza o rateio proporcional do excesso entre as atividades automaticamente, garantindo que cada uma receba seu respectivo acréscimo de 10%.


Exemplo Prático: Veja o impacto no seu IRPJ

Para ilustrar a mudança, vamos considerar uma empresa prestadora de serviços, cuja presunção padrão do IRPJ é de 32%.

No trimestre, a empresa faturou R$ 1.800.000,00 e possuía um limite disponível de R$ 1.250.000,00.

Nesse cenário, apenas R$ 550.000,00 da receita ultrapassaram o limite e, por isso, serão tributados pela presunção majorada de 35,20%.

Veja a diferença entre o cálculo realizado até 2025 e o cálculo previsto pela IN RFB nº 2.306/2026:

Item

Como era (Até 2025)

Como fica (IN 2.306/2026)

Faturamento Total

R$ 1.800.000,00

R$ 1.800.000,00

Base de Cálculo (BC)

R$ 576.000,00 (32% fixo)

R$ 593.600,00 (Misto*)

Alíquota IRPJ

15%

15%

Valor do IRPJ

R$ 86.400,00

R$ 89.040,00

Diferença de Imposto

-

+ R$ 2.640,00

Memória do cálculo

O OneFlow realiza automaticamente a separação da receita entre a parcela dentro do limite e a parcela excedente.

Receita dentro do limite: R$ 1.250.000,00 × 32% = R$ 400.000,00

Receita excedente: R$ 550.000,00 × 35,20% = R$ 193.600,00

Base de cálculo total: R$ 400.000,00 + R$ 193.600,00 = R$ 593.600,00

Por que o imposto aumentou?

O aumento ocorreu porque apenas a parcela da receita que excedeu o limite disponível do trimestre passou a utilizar a presunção majorada.

Observe que:

  • os primeiros R$ 1.250.000,00 continuaram sendo tributados com a presunção de 32%;

  • apenas os R$ 550.000,00 excedentes foram tributados com a presunção de 35,20%.

Essa diferença fez com que a base de cálculo aumentasse de R$ 576.000,00 para R$ 593.600,00, gerando um acréscimo de R$ 2.640,00 no valor do IRPJ.

O OneFlow realiza toda essa divisão automaticamente e apresenta essas informações para conferência na aba Base de Cálculo.

Quando o sistema utiliza 35,20% em vez de 32%?

Uma dúvida comum é imaginar que, ao ultrapassar o limite, todo o faturamento passa a utilizar a presunção de 35,20%. No entanto, isso não acontece.

O OneFlow mantém a presunção padrão de 32% sobre toda a receita que permanecer dentro do limite disponível do trimestre e aplica a presunção majorada de 35,20% apenas sobre a parcela excedente.

Exemplo:

Receita do trimestre: R$ 1.800.000,00

Limite disponível: R$ 1.250.000,00

Aplicação realizada pelo sistema:

  • R$ 1.250.000,00 → Presunção de 32%;

  • R$ 550.000,00 → Presunção de 35,20%.

Assim, é perfeitamente normal que uma mesma competência possua receitas tributadas simultaneamente pelos percentuais de 32% e 35,20%, conforme previsto na IN RFB nº 2.306/2026.


Visualizando o impacto nas bases de cálculo

Após o processamento da aba RBAA, o OneFlow refletirá automaticamente os resultados nas abas Base de Cálculo do IRPJ e Base de Cálculo da CSLL.

O sistema criará linhas específicas identificadas como "(majorada)", permitindo visualizar separadamente:

  • a parcela da receita tributada pela presunção padrão;

  • a parcela da receita tributada pela presunção majorada.

Esse detalhamento facilita a conferência da apuração e permite identificar exatamente qual parcela da receita foi tributada pelos novos percentuais previstos na IN RFB nº 2.306/2026.


O Ajuste Anual (4º Trimestre)

Conforme o §5º da IN 2306/2026, no final do ano o sistema realiza um fechamento consolidado. Se ao longo do ano a empresa pagou imposto majorado mas o total anual não ultrapassou os R$ 5 milhões (ou vice-versa), o OneFlow gerará a linha de "Ajuste Anual" para compensar os valores automaticamente.

Esse procedimento é realizado automaticamente pelo OneFlow, não sendo necessária nenhuma intervenção do usuário.


Casos Especiais: Início ou Encerramento de Atividades

Para empresas que iniciaram ou encerraram suas atividades durante o ano-calendário, o OneFlow ajusta automaticamente o limite anual proporcional previsto na IN RFB nº 2.306/2026.

Nesses casos, o limite anual deixa de considerar os quatro trimestres do ano e passa a ser calculado apenas com base nos trimestres em que a empresa esteve em atividade.

Exemplo:

Uma empresa aberta em julho, no início do 3º trimestre, permanecerá em atividade apenas durante o 3º e o 4º trimestre daquele ano.

Assim, o limite anual proporcional será calculado da seguinte forma:

  • 3º trimestre: R$ 1.250.000,00;

  • 4º trimestre: R$ 1.250.000,00.

Limite anual proporcional:

R$ 1.250.000,00 + R$ 1.250.000,00 = R$ 2.500.000,00

O OneFlow identifica automaticamente a data de início ou encerramento cadastrada na empresa e recalcula os limites apresentados na aba RBAA, sem necessidade de qualquer configuração adicional pelo usuário.


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