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Reforma Tributária: cronograma de atualizações para Serviços e NFS-e

Neste artigo, veja o cronograma de atualizações para o módulo de Serviços e NFS-e relacionadas à Reforma Tributária.

Escrito por Sara Celis

A Reforma Tributária traz mudanças importantes na forma como os impostos serão cobrados, com o objetivo de simplificar processos e reduzir a complexidade fiscal para as empresas.

Com a criação de novos modelos de tributação, essa transição exige atenção e planejamento em relação à emissão de documentos e adaptação dos sistemas às novas regras tributárias.

Pensando nisso, preparamos este material para apresentar de forma clara o cronograma da Reforma Tributária, destacando as principais etapas, prazos e impactos ao longo da implementação.🚀

Tópicos do Artigo:


Cronograma da Reforma Tributária

Confira abaixo, as datas previstas para disponibilização dos recursos no módulo de Serviços e NFS-e relacionados à Reforma Tributária:

⚠️ Para conferir o cronograma do módulo de Vendas e NF-e, confira o material abaixo:

✅ Atualizações concluídas

  • 20/11/2025: Inclusão dos campos em tela para Ordem de Serviço (NFS-e) e liberação gradual para os aplicativos;

  • 01/01/2026: Início do envio de dados (NFS-e) em Produção Restrita (sem cobrança, apenas testes). IBS: 0,1% | CBS: 0,9%;

  • 26/02/2026: Parametrização das informações da Reforma Tributária nas Configurações do Aplicativo (NFS-e).

  • 01/07/2026: Migração obrigatória para o Emissor Nacional de NFS-e (Receita Federal) para os municípios de Goianésia (GO), Guaporé (RS), Igrejinha (RS), Itajaí (SC), Matão (SP) e São João Batista (SC).

    Além disso, os municípios de Hortolândia (SP), Guarulhos (SP), Mauá (SP) e Registro (SP) atualizaram do padrão de emissão Eiconv300 para o Eiconv204.

  • 21/07/2026: Novos municípios integrados e integrações existentes atualizadas, adequando a Reforma Tributária:

    Novas Integrações:

    • Bataguassu (MS) - FIORILLI

    • Colina (SP) - FIORILLI-DPS

    • Conceição da Feira (BA) - ADMSISTEMAS

    • Espinosa (MG) - SINTESEV204

    • Igaporã (BA) - FiscoNetv203

    • Limoeiro (PE) - TRIBUTUSv204

    • Matias Cardoso (MG) - SefinNacNFSe

    • Morrinhos (CE) - ASPEC

    • Pimenta (MG) - SefinNacNFSe

    • Piuma (ES) - ELv204

    • Silves (AM) - SefinNacNFSe

    • São Miguel (RN) - TRIBUTUSv204

    • Várzea da Palma (MG) - SINTESEV204


    Integrações Atualizadas:

    • Chapadão do Sul (MS) - FIORILLI-DPS

    • Joinville (SC) - SefinNacNFSe

  • 21/07/2026: Foi incluída uma nova integração com o município de Salgado Filho (PR), adequada à Reforma Tributária.

  • 27/07/2026: Novos municípios integrados, adequados a Reforma Tributária:

    • Arraial do Cabo (RJ) - SefinNacNFSe

    • Engenheiro Navarro (MG) - SINTESEV204

    • Frei Paulo (SE) - SefinNacNFSe

    • Ilha Solteira (SP) - SefinNacNFSe

  • 01/08/2026: Em São Paulo, passa a ser obrigatória a emissão de Notas Fiscais com o Layout 2 (que traz os novos campos de IBS/CBS). O antigo Layout 1 ficará restrito apenas para emissões retroativas.

  • 01/08/2026: A utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008.

  • 01/08/2026: Migração de algumas prefeituras para NFS-e Nacional:

    • Nova Iguaçu (RJ)

    • Blumenau (SC)

    • Primavera do Leste (MT)

    • Monte Alto (SP)

    • Casca (RS)

    • Tenente Portela (RS)

    • Portão (RS)

    • Palhoça (SC)

    • Seropédica (RJ)

    • Nova Trento (SC)

    • Piracaia (SP)

    • Ubá (MG)

    • Ilhéus (BA)

    • Coelho Neto (MA)

    • Catalão (GO)

    • Bastos (SP)

    • Perdões (MG)

    • Jales (SP)

    • Belford Roxo (RJ)

  • 03/08/2026: Início da obrigatoriedade para a cobrança de pedágio pela utilização de vias (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via).

  • 04/08/2026: Migração da Prefeitura de São José da Lapa (MG) para a NFS-e Nacional.

  • 07/08/2026: Migração da Prefeitura de Lauro de Freitas (BA) para a NFS-e Nacional.

🔎 Atualizações previstas

  • 10/08/2026: Em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, em 31/07/2026, que alterou os prazos gerais de obrigatoriedade da NFS-e Nacional para serviços, algumas prefeituras que utilizam o padrão DSF atualizaram seus cronogramas de implantação:

    Municípios com migração confirmada:

    • Teresina (PI)

    • Sorocaba (SP)

    • Belém (PA)

    • Campo Grande (MS)

    • João Pessoa (PB)

    • Campinas (SP)

  • 01/09/2026: Novos municípios serão migrados para adequação à Reforma Tributária.

    • Cotia (SP)

    • Osasco (SP)

  • 01/10/2026: Início da obrigatoriedade da inclusão dos campos de IBS/CBS na NFS-e para contribuintes do Regime Normal (CRT=3).

  • 01/10/2026: Início da obrigatoriedade para a emissão da NFS-e Nacional nas prestações de serviços em geral, exceto para os serviços que possuem cronograma específico de implantação.

    A regra geral para a maioria dos serviços: Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 que não entram nas exceções abaixo (alinea "d" do inciso III)

  • 01/10/2026: No faturamento da Ordem de Serviço, o sistema passa a bloquear caso o cliente não tenha preenchido as informações da Reforma Tributária.

  • 01/12/2026: Obrigatoriedade de adequação da NFS-e das empresas que não estão cobertas no prazo do dia 01/10/2026. Ou seja, serão contemplados os seguintes serviços:

    • Plataformas digitais: Fornecimentos promovidos ou intermediados por plataformas digitais (alínea "a"):

      • Serviços de tecnologia/específicos: Serviços enquadrados nos subitens 1.03 (processamento de dados), 1.05 (licenciamento de software) e 1.09 (disponibilização de software/SaaS) da LC 116 (alínea "b").

      • Transporte coletivo: Serviços de transporte coletivo municipal e transporte de pessoas (subitem 16.01) (alínea "c").

      • Bens imateriais e propriedade intelectual: Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na LC 116 e não sujeitos a ICMS (alínea "e").

      • Condomínios: Cobrança de taxas, valores e outras receitas de condomínio edilício (alínea "f").

      • Locação e Arrendamento: Locação de bens móveis e locação/cessão onerosa/arrendamento de bens imóveis (alínea "g").

      • Outros: Quaisquer fornecimentos de serviços não classificados nas alíneas anteriores (alínea "h").

  • 01/01/2027: Entra em vigor a obrigatoriedade das adequações da Reforma Tributária para os contribuintes do Simples Nacional, abrangendo a emissão de documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos previstos no cronograma nacional.

    O novo prazo da obrigatoriedade foi estabelecido na publicação oficial do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2026.


NFS-e: pronta para o padrão nacional

No caso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), o Omie segue o mesmo caminho de automação e conformidade:

  • ⚙️ Será possível definir regras fiscais (CSTs e cClassTrib) diretamente no cadastro do serviço;

  • 🔧 Base de cálculo do IVA: O Omie fará automaticamente a composição da BC dos novos tributos considerando os padrões técnicos estabelecidos;

  • 🔄Regras de redução e exceções aplicadas automaticamente: se a parametrização das CSTs e cClassTrib prever reduções, elas serão aplicadas automaticamente sobre a alíquota simbólica de 1%;

  • 🧩 Integração total com o módulo de serviços: Os campos da reforma tributária estarão presentes no Cadastro da OS, Serviço e contratos da mesma forma que os impostos vigentes estão;

  • 🛡️Envio padronizado de tributos: mesmo que não seja definido as alíquotas no cadastro do serviço, o Omie garantirá o envio padronizado dos impostos, evitando rejeições ou ausência de destaque de tributos nas notas;

  • 🏛️ O Omie já está preparado para o novo modelo nacional da NFS-e, cuja adoção será obrigatória a partir de 2026.;

  • 🌐 Mesmo em municípios que mantenham seus próprios emissores, o sistema garantirá compatibilidade e emissão correta.

Assim, você não precisa se preocupar com diferenças entre cidades ou regras locais - o Omie cuida disso para você.


Efeitos e Riscos do Não Cumprimento

Reforçamos a importância do preenchimento correto e dentro do prazo das informações relacionadas ao IBS e CBS, conforme exigências da Reforma Tributária.

O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar impactos, tais como:

  • Possibilidade de rejeição das Notas Fiscais de Serviço, impedindo a emissão dos documentos fiscais e podendo ocasionar paralisação das vendas e operações;

  • Multas e penalidades fiscais, em razão do descumprimento ou preenchimento incorreto das obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Para evitar transtornos operacionais e sanções legais, orientamos que os dados sejam revisados e parametrizados dentro do prazo estabelecido.


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