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Reforma Tributária: cronograma de atualizações para Serviços e NFS-e

Neste artigo, veja o cronograma de atualizações para o módulo de Serviços e NFS-e relacionadas à Reforma Tributária.

Escrito por Júlia Lima

A Reforma Tributária traz mudanças importantes na forma como os impostos serão cobrados, com o objetivo de simplificar processos e reduzir a complexidade fiscal para as empresas.

Com a criação de novos modelos de tributação, essa transição exige atenção e planejamento em relação à emissão de documentos e adaptação dos sistemas às novas regras tributárias.

Pensando nisso, preparamos este material para apresentar de forma clara o cronograma da Reforma Tributária, destacando as principais etapas, prazos e impactos ao longo da implementação.🚀

Tópicos do Artigo:


Cronograma da Reforma Tributária

Confira abaixo, as datas previstas para disponibilização dos recursos no módulo de Serviços e NFS-e relacionados à Reforma Tributária:

⚠️ Para conferir o cronograma do módulo de Vendas e NF-e, confira o material abaixo:

✅ Atualizações concluídas

  • 20/11/2025: Inclusão dos campos em tela para Ordem de Serviço (NFS-e) e liberação gradual para os aplicativos;

  • 01/01/2026: Início do envio de dados (NFS-e) em Produção Restrita (sem cobrança, apenas testes). IBS: 0,1% | CBS: 0,9%;

  • 26/02/2026: Parametrização das informações da Reforma Tributária nas Configurações do Aplicativo (NFS-e).

🔎 Atualizações previstas

  • 01/07/2026: Migração obrigatória para o Emissor Nacional de NFS-e (Receita Federal) para os municípios de Itajaí (SC) e Matão (SP). O prazo, inicialmente previsto para 1º de junho, foi prorrogado para 1º de julho para conclusão das parametrizações fiscais e integrações com o sistema federal.

    Todos os emissores do município devem utilizar a estrutura nacional adaptada para os layouts da Reforma Tributária (IBS/CBS).

  • 01/08/2026: Início da obrigatoriedade da inclusão dos campos de IBS/CBS na NFS-e para contribuintes do Regime Normal (CRT=3).

  • 01/08/2026: Em São Paulo, passa a ser obrigatória a emissão de Notas Fiscais com o Layout 2 (que traz os novos campos de IBS/CBS). O antigo Layout 1 ficará restrito apenas para emissões retroativas.

  • 01/08/2026: A utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008.

  • 01/08/2026: No faturamento da Ordem de Serviço, o sistema passa a bloquear caso o cliente não tenha preenchido as informações da Reforma Tributária.

  • 01/09/2026: Início da obrigatoriedade de adequação das empresas optantes pelo Simples Nacional onde deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e.

    A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.


NFS-e: pronta para o padrão nacional

No caso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), o Omie segue o mesmo caminho de automação e conformidade:

  • ⚙️ Será possível definir regras fiscais (CSTs e cClassTrib) diretamente no cadastro do serviço;

  • 🔧 Base de cálculo do IVA: O Omie fará automaticamente a composição da BC dos novos tributos considerando os padrões técnicos estabelecidos;

  • 🔄Regras de redução e exceções aplicadas automaticamente: se a parametrização das CSTs e cClassTrib prever reduções, elas serão aplicadas automaticamente sobre a alíquota simbólica de 1%;

  • 🧩 Integração total com o módulo de serviços: Os campos da reforma tributária estarão presentes no Cadastro da OS, Serviço e contratos da mesma forma que os impostos vigentes estão;

  • 🛡️Envio padronizado de tributos: mesmo que não seja definido as alíquotas no cadastro do serviço, o Omie garantirá o envio padronizado dos impostos, evitando rejeições ou ausência de destaque de tributos nas notas;

  • 🏛️ O Omie já está preparado para o novo modelo nacional da NFS-e, cuja adoção será obrigatória a partir de 2026.;

  • 🌐 Mesmo em municípios que mantenham seus próprios emissores, o sistema garantirá compatibilidade e emissão correta.

Assim, você não precisa se preocupar com diferenças entre cidades ou regras locais - o Omie cuida disso para você.


Efeitos e Riscos do Não Cumprimento

Reforçamos a importância do preenchimento correto e dentro do prazo das informações relacionadas ao IBS e CBS, conforme exigências da Reforma Tributária.

O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar impactos, tais como:

  • Possibilidade de rejeição das Notas Fiscais de Serviço, impedindo a emissão dos documentos fiscais e podendo ocasionar paralisação das vendas e operações;

  • Multas e penalidades fiscais, em razão do descumprimento ou preenchimento incorreto das obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Para evitar transtornos operacionais e sanções legais, orientamos que os dados sejam revisados e parametrizados dentro do prazo estabelecido.


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