A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para informar os benefícios fiscais federais usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Por meio dessa declaração, as empresas informam os valores correspondentes aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos, conforme os códigos previstos pela Receita Federal.
Neste artigo, você entenderá o funcionamento da DIRBI, quem está obrigado à sua entrega e como realizar seu cadastro e geração no OneFlow. 🚀
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O que é a DIRBI
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para informar os benefícios fiscais federais utilizados pelas pessoas jurídicas.
Na prática, ela é utilizada para informar os benefícios fiscais federais usufruídos pela empresa e os respectivos valores vinculados a cada benefício, conforme previsto na legislação.
Diferentemente de outras obrigações fiscais, a obrigatoriedade da DIRBI não depende exclusivamente do regime tributário adotado pela empresa, mas da utilização de um benefício fiscal federal previsto na legislação.
Exemplo:
Uma empresa do Lucro Presumido que apura normalmente seus tributos, mas não utiliza nenhum benefício fiscal federal, não precisa entregar a DIRBI.
Já outra empresa, também tributada pelo Lucro Presumido, que usufrui de um benefício fiscal previsto na legislação e, por isso, deixa de recolher parte de determinado tributo federal, deverá entregar a DIRBI informando esse benefício.
Os benefícios que devem ser declarados estão previstos no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, como, por exemplo:
Crédito Presumido de PIS e COFINS;
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
entre outros benefícios fiscais federais previstos no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
⚠️ Importante: A relação completa dos benefícios sujeitos à DIRBI pode ser consultada no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Caso a empresa não tenha usufruído de nenhum dos benefícios previstos para determinado período, não há obrigatoriedade de envio da DIRBI sem movimento.
Quem está obrigado à entrega
Devem apresentar a DIRBI as pessoas jurídicas que usufruam, no período de apuração, de benefícios fiscais federais previstos na legislação.
Entre elas, estão:
Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
Pessoas jurídicas equiparadas;
Pessoas jurídicas imunes ou isentas;
Consórcios que realizam negócios em nome próprio;
Empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Estão dispensados da entrega, entre outros:
Microempreendedor Individual (MEI);
Empresas optantes pelo Simples Nacional que não estejam sujeitas à CPRB;
Empresas que, no período de apuração, não usufruíram de nenhum benefício fiscal federal previsto no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Quando a DIRBI deve ser entregue
A DIRBI possui periodicidade mensal e deve ser transmitida até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Exemplo:
Período de apuração | Prazo para entrega |
Janeiro | 20 de março |
Fevereiro | 20 de abril |
Março | 20 de maio |
Cadastrando a DIRBI no OneFlow
Antes de gerar a DIRBI, é necessário que a obrigação esteja cadastrada na empresa. Caso ela ainda não exista, siga os passos abaixo para realizar o cadastro.
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:
2) Dentro do ambiente fiscal da empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior da tela.
3) Na aba Fiscal, acesse a opção "Obrigações":
4) O sistema apresentará todas as obrigações cadastradas para a empresa. Caso a DIRBI ainda não esteja cadastrada, clique em Incluir.
5) No campo Obrigação (1), selecione DIRBI. Os demais campos, como Geração, Controle de Baixa, Dia, Contagem da Obrigação, Apuração e Vencimento em Final de Semana, serão preenchidos automaticamente conforme as configurações padrão da obrigação.
Após validar as informações, clique em Salvar (2).
Pronto! A empresa estará apta para gerar a DIRBI quando houver informações passíveis de declaração no período de apuração.
Configurando a CPRB para geração da DIRBI
Atualmente, o OneFlow realiza a geração da DIRBI exclusivamente para informações provenientes da apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Benefícios fiscais relacionados a outros tributos federais previstos no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 não são gerados pelo sistema.
💡 Antes de prosseguir, verifique se a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) já foi configurada. Caso contrário, acesse o artigo abaixo e realize a configuração.
Gerando a DIRBI no OneFlow
Após cadastrar a obrigação e configurar a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), é necessário finalizar as apurações da competência e também a Folha de Pagamento.
Quando existirem informações de CPRB passíveis de declaração, o OneFlow gerará automaticamente a DIRBI, que ficará disponível na coluna Obrigações da tela de Etapas, com o status Em andamento.
1) Na tela de Etapas, localize a DIRBI na coluna Obrigações e dê um duplo clique sobre ela.
2) Na aba Benefícios e Incentivos (1), é possível consultar os valores de benefícios e incentivos fiscais que serão considerados na DIRBI.
Nessa aba, são apresentados os valores utilizados para chegar ao total do benefício usufruído, considerando:
Valor calculado de CPRB (2) + Contribuição Previdenciária reduzida (3) - Valor total devido sobre a folha (4) = Valor total do benefício usufruído (5)
Dessa forma, o valor apresentado no campo Total do benefício usufruído corresponde ao benefício fiscal a ser informado na DIRBI.
⚠️ Importante: Atualmente, o OneFlow não gera um arquivo para download da DIRBI nem realiza sua transmissão à Receita Federal. O sistema apenas disponibiliza as informações da declaração para consulta.








