No OneFlow, módulos Fiscal e Contábil, a distribuição de lucros e dividendos aos sócios é informada à Receita Federal por meio da EFD-Reinf, independentemente de haver ou não imposto retido. Este artigo reúne as regras de obrigatoriedade e o tratamento tributário aplicável, para apoiar a decisão sobre o que declarar e o que recolher.
Tópicos do Artigo
Quem está Obrigado a Declarar
Todas as empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf, independentemente do regime tributário, inclusive nos casos de rendimentos isentos. Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.1.
A Receita Federal orienta o envio da EFD-Reinf mesmo quando houver apenas distribuição de lucros no período, ainda que os valores estejam abaixo do limite mínimo anual anteriormente utilizado na extinta Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Esse procedimento evita retificações posteriores ou prestação intempestiva da informação. Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.4.
Entendendo a Tributação Vigente desde 2026
Historicamente, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda. Nessa condição, os campos de valores relacionados à retenção não são preenchidos no evento, conforme o item 12, "Rendimentos sem retenção de tributos", do Manual da EFD-Reinf, e não há valores a declarar na DCTFWeb.
⚠️ Importante
A Lei nº 15.270/2025 alterou esse cenário a partir de 1º de janeiro de 2026. Passou a incidir retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando o valor superar R$ 50.000,00 em um mesmo mês. Havendo mais de um pagamento à mesma pessoa física dentro do mesmo mês, o cálculo considera a soma dos valores disponibilizados no período.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e do Manual de Perguntas e Respostas divulgado em dezembro de 2025, a Receita Federal estendeu esse entendimento também às distribuições realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A norma também prevê regra de transição para lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente dentro do prazo estabelecido em lei.
O escopo atualmente automatizado pelo OneFlow contempla a declaração das distribuições isentas na EFD-Reinf. A apuração do Imposto de Renda previsto pela Lei nº 15.270/2025, aplicável às distribuições que superarem o limite mensal, deve ser realizada conforme a análise fiscal de cada empresa, considerando o enquadramento aplicável ao caso concreto.
A avaliação sobre o enquadramento de cada distribuição, incluindo a aplicação da regra de transição e a apuração do imposto devido, é responsabilidade da área fiscal da empresa ou do escritório contábil, com base na legislação vigente.
Perguntas Frequentes
1) Os lucros distribuídos devem ser enviados ao eSocial?
1) Os lucros distribuídos devem ser enviados ao eSocial?
Não.
No eSocial devem ser informados apenas os rendimentos decorrentes da remuneração pelo trabalho prestado, como o Pró-Labore. Os lucros distribuídos têm natureza de rendimento de capital e não devem ser enviados nesse módulo. Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.2.
2) Como a EFD-Reinf trata a distribuição de lucros quando o sócio realiza retirada sem lucro acumulado?
2) Como a EFD-Reinf trata a distribuição de lucros quando o sócio realiza retirada sem lucro acumulado?
A EFD-Reinf não realiza a apuração da distribuição de lucros: ela recebe a informação do pagamento realizado. Por isso, sempre que houver retirada de lucro, a informação deve ser enviada, independentemente de o valor ter origem em lucros acumulados de períodos anteriores ou em adiantamento de lucro. Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.3.
3) Empresas que não possuem retenções, mas apenas distribuição de lucros, também estão obrigadas à EFD-Reinf?
3) Empresas que não possuem retenções, mas apenas distribuição de lucros, também estão obrigadas à EFD-Reinf?
A Receita Federal orienta que o contribuinte envie a EFD-Reinf mesmo quando houver apenas distribuição de lucros no período, ainda que os valores estejam abaixo do limite mínimo anual anteriormente utilizado na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF.
Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.
Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.4.
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