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Entendendo a geração da guia da DCTFWeb no OneFlow

Neste artigo, entenda como é feita a geração da guia de recolhimento consolidada da DCTFWeb.

Escrito por Clécio Cavalcante

A DCTFWeb é processada automaticamente depois que os eventos de fechamento das obrigações aplicáveis à empresa são transmitidos com sucesso. Não existe um botão de geração inicial: o processamento da DCTFWeb depende da conclusão das obrigações que fornecem informações à declaração.

Os eventos de fechamento que participam desse processo são:

  • eSocial: evento de fechamento S-1299;

  • EFD-Reinf: eventos de fechamento R-2099 e R-4099;

  • MIT: transmissão do módulo quando houver obrigatoriedade para a empresa.

O OneFlow considera apenas as obrigações que a empresa possui cadastradas. Se a empresa tem eSocial e EFD-Reinf ativos, ambas precisam estar fechadas. Se possui apenas uma delas, o processamento ocorre após o fechamento da obrigação correspondente.

⚠️ Importante
​
Se a obrigação MIT estiver cadastrada na empresa, sua transmissão também passa a ser requisito para o fechamento automático da DCTFWeb.

Mesmo sem movimento no Fiscal e na Folha de Pagamento, o processamento depende da transmissão dos eventos de fechamento aplicáveis àquela competência. A ausência de movimento não dispensa o fechamento.

Para mais informações sobre o fluxo de geração da DCTFWeb no OneFlow acesse o artigo:

Tópicos do Artigo


Gerando o DARF da DCTFWeb de forma consolidada

Para que a DCTFWeb seja gerada corretamente pelo OneFlow, com a consolidação dos tributos, é necessário que todas as obrigações aplicáveis à empresa sejam concluídas.

Empresas do Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o fluxo é sempre consolidado. Se a empresa possuir retenções ou outra apuração diferenciada, esses valores são apurados no card de Impostos Retidos, e o OneFlow gera o evento R-4020 para os impostos retidos informados na EFD-Reinf. As informações transmitidas pela EFD-Reinf são posteriormente consolidadas na DCTFWeb.

Por isso, o OneFlow não gera DARF de imposto retido nem DARFs separados para empresas do Simples Nacional. O pagamento é realizado por meio do DARF gerado a partir da DCTFWeb.


Empresas do Lucro Presumido

Para empresas que utilizam o Integra Contador, recomenda-se concluir o processo até o dia 15 do mês seguinte à competência, seguindo a ordem abaixo:

1) Finalizar as apurações fiscais da competência.

2) Transmitir os eventos de fechamento da EFD-Reinf:

  • Empresas com movimento: eventos R-2099 e R-4099.

  • Empresas sem movimento: apenas o evento R-2099.

3) Finalizar a Folha de Pagamento e transmitir o evento S-1299 do eSocial.

4) Transmitir o MIT até o dia 20, quando aplicável às empresas do Lucro Presumido.

Após a conclusão dessas etapas, o OneFlow realizará automaticamente a transmissão da DCTFWeb e a geração do DARF unificado.

⚠️ Importante


Para que o fluxo ocorra corretamente todos os meses, mantenha configurada a transmissão mensal dos eventos de fechamento da EFD-Reinf e do eSocial.

A EFD-Reinf é considerada concluída após a transmissão dos eventos R-2099 e R-4099, ou apenas do R-2099 quando não houver movimento. O eSocial é concluído após a transmissão do evento S-1299, com ou sem movimento.

Os dias 15 e 20 citados acima são referências operacionais do OneFlow para possibilitar a geração automática do DARF unificado, e não o prazo legal de entrega da DCTFWeb perante a Receita Federal. Consulte a legislação vigente para confirmar o prazo oficial.



Gerando os DARFs separados em vez do DARF unificado

Esta opção se aplica às empresas do Lucro Presumido. Alguns escritórios preferem emitir separadamente os DARFs das retenções e dos tributos (DARF de PIS, DARF de COFINS etc.), em vez de utilizar o DARF unificado gerado pela DCTFWeb. As empresas do Simples Nacional seguem sempre o fluxo consolidado.

A geração dos DARFs separados pode ocorrer no próprio OneFlow, desde que a empresa tenha o Integra Contador. Somente quando a empresa não possui Integra Contador a emissão é feita manualmente no portal e-CAC e/ou SicalcWeb, a depender do DARF que será gerado.

Para gerar as guias separadas, siga o fluxo recomendado abaixo:

1) Até o dia 15 do mês seguinte à competência:

  • Finalize as apurações fiscais e transmita a EFD-Reinf;

  • Finalize a folha de pagamento e transmita o eSocial;

  • Finalize a EFD-Reinf e o eSocial no OneFlow.

2) Após a conclusão dessas obrigações, é possível acessar o e-CAC e emitir separadamente as guias de INSS, IRRF e PCC Retido (PIS, COFINS e CSLL retidos), com base nas informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

3) Caso também seja necessário manter os débitos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL separados, mantenha essas apurações em aberto até o dia 20. Elas deverão ser finalizadas somente após essa data.

4) Após o dia 20, finalize as apurações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Nesse momento, o OneFlow realizará a transmissão do MIT e da DCTFWeb, quando aplicável.

5) Como a transmissão da DCTFWeb ocorrerá após o dia 20, o DARF unificado não será gerado automaticamente pelo OneFlow. Os DARFs de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando aplicável, serão emitidos separadamente:

  • Com Integra Contador: a geração é feita no OneFlow.

  • Sem Integra Contador: o contador emite manualmente no SicalcWeb, permitindo manter a separação dos DARFs conforme desejado.

Para facilitar a identificação dessa situação, o próprio OneFlow exibirá um alerta na aba "Erros e Alertas", dentro do card da DCTFWeb, informando que o DARF unificado não será gerado pelo sistema, pois as apurações foram finalizadas após o dia 20.

⚠️ Importante

Ao pagar por DARFs separados, use os mesmos códigos de receita, períodos de apuração e valores declarados na DCTFWeb e acompanhe a vinculação dos pagamentos no e-CAC.

Depois de transmitida, a DCTFWeb confessa os débitos. Um DARF com código de receita, período de apuração ou valor diferente do declarado pode deixar o débito em aberto no conta-corrente da Receita Federal.


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