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Entendendo o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo no OneFlow

Neste artigo, descubra o que são o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, o que muda a partir de janeiro de 2027 e como as mudanças aparecem no OneFlow.

Escrito por Clécio Cavalcante

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui de forma gradual o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS por um modelo de IVA dual, formado pela CBS e pelo IBS. A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS).

Em 01/01/2027, a reforma deixa a fase de testes e passa a ter efeitos financeiros. Neste artigo, você vai entender o que é cada novo tributo, o que muda a partir de janeiro de 2027 e como essas mudanças aparecem no OneFlow.

⚠️ Importante

Este artigo segue a legislação publicada até 11/2026. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será publicada. Antes de parametrizar o sistema de emissão de notas ou revisar preços, confirme a alíquota vigente com a contabilidade responsável pela empresa.

Tópicos do Artigo


Conhecendo a CBS

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Ela é administrada pela Receita Federal e incide sobre as operações com bens e serviços. As principais características são:

  • Não cumulatividade ampla: a empresa do regime regular desconta como crédito a CBS das aquisições, exceto nas situações vedadas pela lei, como bens e serviços de uso ou consumo pessoal.

  • Cobrança por fora: o valor da CBS não integra a sua própria base de cálculo e é destacado no documento fiscal.

  • Apuração mensal: o saldo é calculado com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.


Conhecendo o IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substitui o ICMS e o ISS e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). As principais características são:

  • segue as mesmas regras de incidência, base de cálculo e não cumulatividade da CBS;

  • é cobrado no destino, ou seja, o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem ou o serviço é consumido;

  • substitui o ICMS e o ISS de forma gradual, entre 2029 e 2032.


Conhecendo o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal com finalidade regulatória. Ele incide uma única vez sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.

Diferente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo não gera crédito para quem adquire o produto. As alíquotas são definidas em lei ordinária, por isso confirme sempre a alíquota vigente para cada produto.


Entendendo o cronograma da transição

Período

O que acontece

2026

Ano de teste. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nos documentos fiscais. O valor pode ser compensado com o PIS e a COFINS, e a empresa que cumpre as obrigações acessórias fica dispensada do recolhimento.

2027 e 2028

Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo, com a extinção do PIS e da COFINS. O detalhamento está no próximo tópico.

2029 a 2032

O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente e o IBS aumenta na mesma proporção.

2033

O ICMS e o ISS são extintos e o novo modelo passa a valer integralmente.


Conhecendo as mudanças de janeiro de 2027

A partir de 01/2027:

  • o PIS e a COFINS são extintos, incluindo os regimes cumulativo e não cumulativo, a tributação monofásica e os demais regimes especiais;

  • a CBS passa a ser cobrada integralmente;

  • o IBS passa a ser cobrado com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028;

  • o Imposto Seletivo começa a incidir;

  • o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente até 2028. As competências até 12/2026 seguem as regras do PIS e da COFINS, inclusive quando houver retificação feita depois de 01/2027.

Os documentos fiscais eletrônicos passam a ser a principal fonte da apuração. O que for destacado na nota vira débito para quem emite e pode gerar crédito para quem compra. Por isso:

  • as notas emitidas devem destacar corretamente a CBS e o IBS, com os códigos de situação tributária e de classificação tributária de cada item;

  • as correções de valores da CBS e do IBS passam a ser feitas por nota de débito ou nota de crédito, emitidas no sistema emissor de notas da empresa;

  • as notas recebidas de fornecedores precisam ser conferidas, pois o destaque feito pelo fornecedor define o crédito da empresa.

A CBS e o IBS passam a ter apuração assistida: o Fisco apresenta o saldo do mês já calculado e a empresa confere e ajusta dentro do prazo. Não existe declaração de apuração da CBS e do IBS para transmitir. As obrigações dos tributos que continuam existindo, como ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, seguem com as entregas atuais.


Acompanhando as mudanças no OneFlow

No OneFlow, as mudanças acontecem no módulo Fiscal:

  • a partir da competência 01/2027, o PIS e a COFINS deixam de ser apurados;

  • a nova apuração CBS, IBS e IS reúne os valores dos novos tributos, começando pela CBS;

  • o OneFlow cruza automaticamente os valores escriturados no Fiscal com a apuração assistida e mostra as divergências;

  • os ajustes não são feitos dentro do Fiscal, como acontece hoje com o PIS e a COFINS. Eles são feitos por nota de débito ou de crédito no sistema emissor da empresa ou, no caso de eventos dos documentos fiscais, no portal oficial da apuração assistida.

Nas empresas do Simples Nacional, a CBS passa a ser recolhida dentro do DAS, no lugar do PIS e da COFINS. A exceção são as empresas que optaram por recolher a CBS e o IBS pelo regime regular.


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