As vigências no módulo Fiscal permitem que as apurações e obrigações considerem as configurações correspondentes ao regime tributário da empresa em cada período.
A criação de uma nova vigência é utilizada principalmente quando ocorre alteração do regime tributário, como na mudança de MEI para Simples Nacional ou de Simples Nacional para Lucro Presumido.
Antes de realizar o procedimento, é importante validar as competências anteriores e identificar a data de efeito legal da alteração, garantindo que a nova vigência seja criada na competência correta.
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Identificando quando criar uma nova vigência Fiscal
No módulo Fiscal, a criação de uma nova vigência é utilizada principalmente quando ocorre alteração do regime tributário da empresa. Alguns exemplos comuns são:
Empresa enquadrada como MEI que passa a ser optante pelo Simples Nacional;
Empresa optante pelo Simples Nacional que passa a ser enquadrada no Lucro Presumido;
Alterações entre outros regimes tributários.
Nesses casos, além da alteração dos dados da empresa, é necessário criar uma nova vigência para que as apurações e obrigações passem a seguir as regras do novo enquadramento tributário.
A competência inicial da nova vigência deve corresponder à competência em que o novo regime passa a produzir efeitos, conforme o termo de opção, exclusão ou desenquadramento. Se o efeito for retroativo, reabra as competências afetadas antes de criar a vigência.
Validando as competências anteriores
Antes de realizar qualquer alteração, é importante garantir que todas as competências anteriores estejam finalizadas corretamente.
Exemplo:
Considere uma empresa que permaneceu enquadrada como MEI até 12/2024 e passou a ser optante pelo Simples Nacional a partir de 01/2025.
Antes de criar a nova vigência, é necessário:
Finalizar todas as apurações até 12/2024;
Garantir que não existam erros ou alertas pendentes;
Transmitir as obrigações acessórias referentes ao período;
Validar se todas as informações do período anterior estão corretas.
Após essas validações, deve ser realizada a alteração do regime tributário e a criação da nova vigência, com início em 01/2025.
Alterando o regime tributário
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em Abrir Fiscal (2) da empresa desejada.
2) Na empresa, clique na Engrenagem (⚙️) no canto superior direito.
3) Acesse Geral > Dados da Empresa.
4) Na aba Inscrições, CNAEs e Outros (1), localize o campo Regime Tributário e realize a alteração (2). Feito isso, clique em Salvar (3).
Criando a vigência Fiscal
1) Ainda na tela de configurações, clique em Criar Vigência.
2) Na janela exibida:
Informe a competência de início da nova vigência (1);
Habilite as opções (2):
Definições Fiscais;
Auditorias;
Obrigações;
Configurações da Empresa;
Clique em Criar (3).
3) Após criar a vigência, acesse as definições Fiscais;
4) Dentro das Definições Fiscais, verifique as apurações que estão habilitadas (1), posteriormente clique em Salvar (2):
5) Será apresentada a mensagem referente à alteração do regime tributário, exemplo:
"Essa empresa está configurada como LUCRO PRESUMIDO mas possui apurações pendentes de outros regimes nesta competência e/ou em competências posteriores. Deseja excluir essas apurações?"
Clique em Sim para confirmar.
Após concluir o processo, a nova vigência estará ativa e as apurações, os cálculos e as obrigações passarão a considerar o novo regime tributário da empresa.
Corrigindo competências da vigência anterior
As informações da vigência anterior permanecem disponíveis para consulta.
Entretanto, determinadas configurações não podem ser editadas e as apurações de períodos anteriores podem não permitir reabertura enquanto a empresa estiver configurada com o novo regime tributário.
Para corrigir competências da vigência anterior, acione o suporte informando a competência que precisa de ajuste.
Por esse motivo, recomenda-se validar cuidadosamente todas as competências anteriores antes da criação de uma nova vigência.
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