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Apuração de documentos fiscais do ano anterior com valores não vencidos à receber
Apuração de documentos fiscais do ano anterior com valores não vencidos à receber

Simples Nacional determina que os documentos do ano anterior que possuem parcelas não vencidas à receber sejam escriturados em dezembro.

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Escrito por Heverton Gentilim
Atualizado há mais de uma semana

A resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional determina que "(...) na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente aquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias(...)".

Em outras palavras, todos os valores de parcelas que não venceram e que ainda não foram recebidas em documentos fiscais emitidos no ano calendário anterior deverão compor a base de calculo do Simples Nacional em dezembro.

Como funciona esse controle no OneFlow?

Na escrituração do mês 12, automaticamente o OneFlow verifica a existência, no Omie ERP, de documentos fiscais e recibos emitidos no ano anterior que possuem parcelas com data de vencimento maiores que a competência em questão e que ainda não tenham sido recebidas. Se existirem, os documentos serão escriturados e apresentados no card "Considerados do ano anterior":

Ao dar um duplo clique sobre o card indicado, será aberta a tela de exibição dos referidos documentos:

Por padrão, e para chamar a atenção do usuário, o sistema gerará um alerta nesses documentos, que poderá ser lido ao dar um duplo clique sobre o documento e acessar a opção "Erros e Alertas":

Ao dar um duplo clique sobre o alerta, o sistema exibirá os detalhes da mensagem:

Somente será permitido fechar a apuração do mês, se os alertas forem marcados como resolvido. Há duas formas de fazer isso:

  1. Acessar documento-a-documento, em um processo de conferência e clicar na opção "(...) para marcá-lo como resolvido clique aqui" no rodapé da mensagem ilustrada acima.

  2. Após acessar o card "Considerados do ano anterior", note que é exibido no canto superior direito a opção "Marcar alertas como resolvido". Basta selecionar todos os documentos (1) e clicar nessa opção (2):

Atenção: Ao fazer esse procedimento, TODOS os alertas pendentes serão marcados como resolvido (independente do tipo de alerta). Por isso, se certifique que não há alertas de outros tipos nos documentos selecionados.

Tenho um documento que precisa entrar nessa apuração mas não consta no Omie ERP. Como fazer?

Uma opção nesse caso é inserir um recibo no Omie com o respectivo valor, informando na "Data de faturamento" e "Data do RPS" a data da época. Dessa forma, esse recibo será considerado nos documentos fiscais "Considerados do ano anterior" conforme explicado anteriormente.

Como conferir os valores das parcelas desses documentos?

Acesse a opção "Considerados do ano anterior" do painel de etapas:

O sistema irá exibir a consulta desses documentos. Note que existe uma coluna denominada "Base do Simples Nacional" que corresponde ao valor em aberto considerado no cálculo do respectivo documento:

Em futuros recebimentos, esse documentos entrarão novamente no calculo do Simples Nacional?

Sim. Caso exista o recebimento de parcelas que ainda não foram consideradas nas apurações, o sistema irá considerar na apuração.

Aviso no fechamento da apuração

Ao fechar a apuração de dezembro, apenas para empresas regime de caixa, o sistema exibirá o seguinte alerta:

O objetivo do mesmo é avisar sobre a regra vigente para esse tipo de empresa e a necessidade de verificar se está tudo correto para prosseguir com o fechamento.

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