Motivo
Para empresas do Regime Normal:
Essa rejeição pode ocorrer ao faturar uma nota que tenha ICMS ST, mas não tenha sido informado o CEST (Código especificador da Substituição Tributária)
Esses são os CSTs (Código de situação tributária) que indicam o preenchimento ICMS ST:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros
⚠️ Observação: Ao utilizar o CST 90 será necessário preencher o CEST apenas se a aba de ICMS ST estiver preenchida
Para empresas do Simples Nacional
Essa rejeição pode ocorrer ao faturar uma nota que tenha ICMS ST, mas não tenha sido informado o CEST (Código especificador da Substituição Tributária)
Esses são os CSOSNs (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que indicam o preenchimento ICMS ST:
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros
⚠️ Observação: Ao utilizar o CSOSN 900 será necessário preencher o CEST apenas se a aba de ICMS ST estiver preenchida
Como corrigir?
Acesse o item do pedido de venda rejeitado, clique na aba de "ICMS Substituição Tributária", preencha o campo "CEST (Código Especificador da Substituição Tributária"
💡 #DicaDoBem Para não precisar preencher diversas vezes o CEST do seu produto, dentro do cadastro do produto, na aba de "Recomendações Fiscais" você pode preencher o CEST
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Feito isso, basta retornar ao pedido de venda e reenviar a NF-e
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador |