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(815) Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

(815) Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino diferente do calculado pela SEFAZ, será retornado essa mensagem de rejeição.

🗨️ Conforme definição da SEFAZ na NT 2020.005 - v1.20, o cálculo do valor do DIFAL deve ser feita de forma específica:

((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest


Como corrigir

1) Após realizar login no Omie e acessar seu aplicativo, clique no módulo de Vendas e NF-e:

2) No menu suspenso do módulo de Vendas e NF-e (1), clique em "Configurar os Impostos" (2):

3) Clique em "Outras Recomendações, Preço Tabelado (Pauta), Regras de Cálculo por Estado e Outras Recomendações":

4) Clique em "Outras Recomendações: Regras de Cálculo por Estado":

5) Selecione o Estado de Destino (estado do seu Cliente):

6) Na coluna Recomendações, localize a opção "ICMS Interestadual (DIFAL)", e na linha "Valor do DIFAL" (1) selecione a opção "Subtrair o ICMS próprio" (2):

7) Após ajustar o tipo de cálculo, retorne ao Pedido de Venda rejeitado.

Ao acessar sua Nota, dê um duplo clique no Produto:

8) O sistema precisa recalcular os valores dos tributos. Então, altere a Quantidade (1) do seu Produto e salve (2):

9) Agora, informe novamente a Quantidade que de fato precisará emitir para o sistema recalcular os tributos:

10) Após realizar os ajustes, clique em "Salvar" (1) e "Fechar" (2):

11) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:

12) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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