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(697) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
(697) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Rejeição NF-e 697

Bruno Hortins avatar
Escrito por Bruno Hortins
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Existem dois motivos que podem retornar essa rejeição no seu faturamento:

1ª situação: quando você faturar um pedido de venda com Alíquota Interestadual igual 4% e a Origem da Mercadoria FOR IGUAL a alguma da lista abaixo, a rejeição será retornada:

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural

2ª situação: quando você faturar um pedido de venda com Alíquota Interestadual igual 7% ou 12% e a Origem da Mercadoria FOR IGUAL a alguma da lista abaixo, a rejeição será retornada:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%


Como Corrigir

Para ambos os casos o indicado é verificar com a sua contabilidade qual a origem correta da mercadoria, assim como qual a alíquota do ICMS interestadual para essa venda

A alteração da origem da mercadoria pode ser feita no cadastro do produto, na aba "Recomendações Fiscais". Preencha a opção conforme instruído pela contabilidade:

Caso a Origem já esteja correta e seja necessário ajustar a alíquota do ICMS Interestadual, você deverá acessar o item no pedido de venda, e na aba "ICMS Interestadual" ajustar o campo Alíq. Interestadual das UFs (%)

Após realizar os ajustes com a ajuda da sua contabilidade, é só salvar e reenviar a NF-e

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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