Em regras gerais, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus recolhimentos tributários unificados na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que inclui a contribuição previdenciária patronal:
20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais
Alíquota RAT em 1%, 2% ou 3%, a depender do grau de risco da empresa
O Anexo IV possui regra diferenciada: as empresas enquadradas nele recolhem a contribuição previdenciária patronal e a alíquota RAT pela folha de pagamento, tal como as empresas do Lucro Real e Presumido.
Tópicos do Artigo:
• Classificações tributária do Simples Nacional
• Configurando a empresa no OneFlow - Módulo Folha
• Consultando os valores calculados em cada umas das configurações
Classificações tributárias do Simples Nacional
Existem 3 tipos de classificação para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Classificação tributária | Recolhimento previdenciário |
01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída | Recolhimento unificado no DAS, só há o recolhimento da parte dos segurados empregados. (Valores descontados dos recibos de pagamento) |
02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída | Para essa classificação, não se aplica o recolhimento unificado. Ficam obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais, alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% (de acordo com o CNAE da atividade), juntamente com a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais |
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída | Refere-se ao caso da empresa que possui atividades enquadradas no Anexo IV, simultaneamente com algum outro I, II, III ou V.
O recolhimento previdenciário será feito de forma proporcional à receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, em relação à receita bruta total auferida pela empresa, o que inclui todos os anexos. |
⚠️ Importante!
Não é o objetivo desse artigo se aprofundar nas regras que envolvem a classificação de cada um dos anexos da empresa Optante pelo simples, e sim, conhecer o processo no sistema de Folha OneFlow para cumprir com as obrigações exigidas pelo eSocial e apuração dos valores de recolhimento em cada uma das classificações tributárias informadas.
Configurando a empresa no OneFlow – Módulo Folha
1) No OneFlow, acesse o dashboard "Minhas Empresas"(1) e clique na opção "Abrir Folha(2)" da empresa que irá acessar.
2) Ao abrir a empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior direito e entre em "Dados da empresa".
2) Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros"(1), no campo Regime Tributário(2) informe a opção = Simples Nacional:
3) Depois, acesse Configurações da empresa, no campo complemento da classificação tributária, informe uma das opções: 01, 02 ou 03:
💡 Dica!
No processo de importação dos dados da empresa no eSocial, esses campos serão preenchidos automaticamente, conforme os dados previamente informados no eSocial.
Consultando os valores calculados em cada uma das configurações
Para visualizar os valores calculados, siga os passos abaixo:
1) Acesse a aba de "Etapas"(1) e clique no CARD "Mensal"(2).
2) Acesse a aba "Impostos"(1) e dê um duplo clique nos valores de "Previdência (INSS)"(2).
Na tela de apuração, você irá visualizar os valores calculados :
Classificação 01
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.
Recolhimento previdenciário apenas da parte de segurados
Classificação 02
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
Para essa classificação, ficam obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária
Desconto do INSS dos segurados (empregados e Sócios)
Contribuição patronal de 20% sobre o salário de contribuição dos empregados e sócios
Alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% (de acordo com o CNAE da atividade)
Classificação 03
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
⚠️ Importante
Empresas com essa classificação precisam indicar em qual das situações o trabalhador se encontra na competência, e a partir dessa informação, o cálculo previdenciário, será realizado:
Observe que será apresentado um CARD no painel de etapas para direcioná-lo a fazer a classificação desses trabalhadores.
Ao clicar sobre o CARD , na aba "Trabalhadores (1)", serão apresentados os trabalhadores com a informação do indicativo, “Sem enquadramento”, "selecione um ou mais trabalhadores (2)" e clique na opção “Editar em lote (3)”, para escolher uma das opções abaixo:
· Contribuição não substituída
· Contribuição substituída concomitante
· Contribuição substituída integralmente
Após informar o "Indicativo de contribuição (1)", clique em "Aplicar(2)".
O recolhimento previdenciário dessa empresa, terá três regras de acordo com a classificação dos trabalhadores, ou seja, conforme o indicativo, sobre o salário de contribuição desse grupo de trabalhadores será aplicado a seguintes regra:
Situação | Cálculo |
Contribuição não substituída | Aplica-se o cálculo dos 20% da contribuição patronal + RAT (Não tem terceiros) |
Contribuição substituída integralmente | Recolhe apenas o desconto do trabalhador, não se aplica nenhum recolhimento patronal |
Contribuição substituída concomitante | Recolhe a alíquota patronal ajustada pelo fator de redução+ RAT (Não tem terceiros) |
Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição não substituída” é o mesmo, do exemplo demonstrado para a Classificação 01
Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição substituída integralmente” é o mesmo, do exemplo demonstrado para a Classificação 02.
Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição substituída concomitante”, terá o cálculo do RAT e terá o recolhimento do imposto previdenciário patronal, porém com uma redução do valor. A redução será calculada a partir de um fator extraído da seguinte operação:
Observe que ao invés de recolher 20% da contribuição previdenciária patronal, será recolhido apenas 12%, pois foi aplicado o fator de ajuste.
Informe apenas o coeficiente de ajuste para que seja feito a redução da alíquota patronal, se houver.




















