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Simples Nacional - Aspecto previdenciário
Simples Nacional - Aspecto previdenciário

Este artigo tem o objetivo de orientar sobre o processo que envolve a empresa enquadrada no simples nacional

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de uma semana

Em regras gerais, as empresas optantes por este regime, têm seus recolhimentos tributários unificados na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que inclui a contribuição previdenciária patronal :

- 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais

- Alíquota RAT em 1%, 2% ou 3%, a depender do grau de risco da empresa

No entanto, não são todos os anexos que possuem este recolhimento único, o Anexo IV possui regra diferenciada, que faz com que as empresas enquadradas nele, recolham a contribuição previdenciária patronal, bem como a alíquota RAT, pela folha de pagamento, tal como as empresas do lucro real e presumido.

Existem 03 tipos de classificação para empresas optantes pelo simples.

Não é o objetivo desse artigo se aprofundar nas regras que envolvem a classificação de cada um dos anexos da empresa Optante pelo simples, e sim, conhecer o processo no sistema de Folha OneFlow para cumprir com as obrigações exigidas pelo eSocial e apuração dos valores de recolhimento em cada uma das classificações tributárias informadas.

Como configurar a empresa no OneFlow – Módulo Folha?
Acesse a opção “Configurações da empresa”, coluna “Geral” e nos “Dados da Empresa”, no campo “Regime Tributário”, informe a opção = “Simples Nacional

Depois, em “Configurações da empresa “no campo “complemento da classificação tributária, informe uma das opções: 01, 02 ou 03.

Observação:
No processo de importação dos dados da empresa no eSocial, esses campos serão preenchidos automaticamente, conforme os dados previamente informados no eSocial

Exemplo dos valores calculados em cada uma das configurações

Classificação 01

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

· Recolhimento previdenciário apenas da parte de segurados

Classificação 02

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída

Para essa classificação, ficam obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária

· Desconto do INSS dos segurados (empregados e Sócios)

· Contribuição patronal de 20% sobre o salário de contribuição dos empregados e sócios

· Alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% (de acordo com o CNAE da atividade)

Classificação 03

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

Empresas com essa classificação precisam indicar em qual das situações o trabalhador se encontra na competência, e a partir dessa informação, o cálculo previdenciário, será realizado:

Observe que será apresentado um CARD no painel de etapas para direcioná-lo a fazer a classificação desses trabalhadores.

Ao clicar sobre o CARD serão apresentados os trabalhadores com a informação do indicativo, “Sem enquadramento”, selecione um ou mais trabalhadores e clique na opção “Editar em lote”, para escolher uma das opções abaixo:

· Contribuição não substituída

· Contribuição substituída concomitante

· Contribuição substituída integralmente

O recolhimento previdenciário dessa empresa, terá três regras de acordo com a classificação dos trabalhadores, ou seja, conforme o indicativo, sobre o salário de contribuição desse grupo de trabalhadores será aplicado a seguintes regra:

· Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição não substituída” é o mesmo, do exemplo demonstrado para a Classificação 01

· Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição substituída integralmente” é o mesmo, do exemplo demonstrado para a Classificação 02.

· Para o cálculo dos trabalhadores na situação de “Contribuição substituída concomitante”, terá o cálculo do RAT e terá o recolhimento do imposto previdenciário patronal, porém com uma redução do valor. A redução será calculada a partir de um fator extraído da seguinte operação:

Observe que ao invés de recolher 20% da contribuição previdenciária patronal, será recolhido apenas 12%, pois foi aplicado o fator de ajuste.

A – Informe o coeficiente de ajuste

Se você não tem o módulo fiscal do sistema OneFlow integrado, poderá informar ao sistema apenas o coeficiente de ajuste para que seja feito a redução da alíquota patronal.

B – Faturamento integrado

Se você tem o módulo fiscal do sistema OneFlow integrado, o sistema calculará automaticamente o coeficiente de ajuste, para ver os valores basta clicar na opção: “Ver apuração do simples nacional”.

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