Múltiplos vínculos empregatícios ocorrem quando o trabalhador possui simultaneamente dois ou mais contratos de trabalho com empregadores distintos.
A legislação trabalhista não proíbe essa situação, mas exige que a contribuição previdenciária seja apurada corretamente, respeitando o teto máximo de recolhimento e considerando as remunerações pagas por todos os empregadores.
Imposto | Regra |
FGTS e IRRF | Tributado individualmente sobre o salário de cada empresa, sem somar as remunerações |
INSS | As bases de cálculo de todos os vínculos devem ser somadas |
💡 Dica
Para configurar corretamente os múltiplos vínculos no OneFlow, é necessário ter em mãos os dados das outras fontes pagadoras, incluindo o CNPJ ou CPF, a categoria do trabalhador e o valor do salário de contribuição em cada vínculo.
Tópicos do Artigo
Configurando os múltiplos vínculos no OneFlow
1) No OneFlow, acesse o dashboard Minhas Empresas (1) e clique em Abrir Folha (2) da empresa que deseja acessar.
2) No menu lateral da Folha de Pagamento (1), na aba Trabalhadores, clique em Exibir todos (2).
3) Localize e acesse o cadastro do trabalhador que possui múltiplos vínculos empregatícios.
4) No cadastro do trabalhador, clique na aba Múltiplos vínculos.
5) No campo Indicativo de descontos(1), selecione a opção correspondente à situação do trabalhador:
Opção | Quando utilizar |
Opção 1 | Não utilizar. |
Opção 2 | O rendimento recebido em outro(s) vínculo(s) não atinge o teto do salário de contribuição. O declarante aplica as alíquotas sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração dos demais vínculos |
Opção 3 | O rendimento declarado em outro vínculo já ultrapassa o teto do salário de contribuição. O declarante não realiza desconto do segurado, pois o desconto sobre o limite máximo já foi realizado em outra empresa |
5.1)Clique em Incluir (2) para informar os dados da outra fonte pagadora.
6) Preencha os campos da fonte pagadora:
Campo | Detalhe |
Tipo e número de inscrição | Informação obrigatória |
Competência | Informe a competência de início de pagamento e o campo competência final deixe em branco, devendo ser informado apenas quando finalizar o vínculo com essa fonte pagadora. |
Considera para o eSocial | Quando se tratar de empresa do mesmo grupo econômico (matriz e filiais), essas informações não podem ser informadas para o eSocial. |
Categoria | Informe a categoria a qual o trabalhador está vinculado no outro empregador. |
Salário de contribuição mensal | Informe o valor de salário de contribuição mensal recebido por outra fonte pagadora. |
Salário de contribuição de 13º salário | Informe o valor de salário de contribuição do 13º salário recebido por outra fonte pagadora. Essa base apenas irá refletir no cálculo do INSS do recibo de segunda parcela de 13º salário, ou por ocasião do pagamento do 13º salário no recibo de desligamento. |
Ordem de cálculo da previdência oficial | Informe qual a sequência em que é calculado o INSS em cada empregador. Exemplo: |
7) Clique em Salvar para concluir o cadastro da fonte pagadora.
Entendendo o cálculo do INSS com múltiplos vínculos
Para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva, pois o salário de contribuição para o cálculo do INSS levará em conta o total das remunerações recebidas na competência em todos os vínculos.
Tabela do INSS vigente (2025), para o cálculo dos exemplos abaixo
Exemplo 1 — Soma das remunerações não ultrapassa o teto
Quando a soma das remunerações recebidas não ultrapassa o limite máximo do salário-de-contribuição, cada empresa aplicará a alíquota de contribuição respeitando o enquadra
Empresa | Salário de contribuição | Ordem | Categoria |
Empregador A | R$ 2.000,00 | 1 — informado na aba Múltiplos vínculos | 101 — Empregado |
Empregador B (OneFlow) | R$ 1.600,00 | 2 — empresa calculada no OneFlow | 101 — Empregado |
Cálculo - Empregador A
Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Aplicação residual da alíquota 2 – R$ 482,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.518,00) x 9% = R$ 43,38
Valor total de INSS = R$ 157,23 a ser descontado do empregado na empresa A
Cálculo - Empregador B - (Sistema OneFlow)
R$ 2.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Soma das duas Bases INSS R$ 3.600,00;
Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Aplicação integral da alíquota 2 – R$ 1.275,88 (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) x 9% = R$ 114,82;
Aplicação residual da alíquota 3 – R$ (R$ 3.600,00 - R$ 2.793,88) x 12%= R$ 96,73;
Valor total de INSS = R$ 325,40 - Valor de INSS já descontado em outro vínculo R$ 157,23 = R$ 168,17
Exemplo 2 — Soma das remunerações ultrapassa o teto
Se ultrapassado o limite máximo do salário-de-contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer, efetuará o desconto da contribuição, apenas sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos.
Empresa | Salário de contribuição | Ordem | Categoria |
Empregador A | R$ 4.000,00 | 1 — informado na aba Múltiplos vínculos | 101 — Empregado |
Empregador B | R$ 5.000,00 | 2 — informado na aba Múltiplos vínculos | 101 — Empregado |
Empregador C (OneFlow) | R$ 1.600,00 | 3 — empresa calculada no OneFlow | 101 — Empregado |
R$ 4.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 2
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Soma das Bases INSS de outros vínculos R$ 9.000,00
(Superior ao teto máximo de contribuição atual R$ 8.157,41
Nessa situação não haverá desconto do INSS
Como a soma dos outros vínculos já supera o teto, não há desconto de INSS no Empregador C.
Exemplo 3 — Vínculo em categoria diferente (contribuinte individual)
Quando o vínculo do empregado na outra empresa for em categoria diferente, ou seja, na condição de contribuinte individual, o salário de contribuição deve ser utilizado apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado permanece em 11%). Nesse caso, as bases não devem ser somadas para enquadramento nas faixas do salário de contribuição.
Empresa | Salário de contribuição | Ordem | Categoria |
Empregador A | R$ 5.000,00 | 1 — informado na aba Múltiplos vínculos | 722 — Contribuinte individual |
Empregador B (OneFlow) | R$ 1.600,00 | 2 — empresa calculada no OneFlow | 101 — Empregado |
R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Empregador A (contribuinte individual): R$ 5.000,00 × 11% = R$ 550,00
Empregador B (OneFlow):
R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
R$ 82,00 (R$ 1.600,00 − R$ 1.518,00) × 9% = R$ 7,38
INSS Empregador B = R$ 121,23
Verificação do teto:
R$ 121,23 + R$ 550,00 = R$ 671,23
Teto máximo: R$ 897,31 — não ultrapassado
O Valor de INSS já descontado em outro vínculo deve ser considerado apenas para não permitir o recolhimento superior ao teto máximo de contribuição, ou seja nesse caso 121,23 + 550,00 = 671,23 ( Não ultrapassa o teto de R$ 897,31).
Por não ser permitido o desconto superior ao teto, quando na situação ultrapassar o teto, será descontado apenas a diferença entre o teto e o valor já descontado do empregado.
Reflexo no eSocial
As informações das demais fontes pagadoras são declaradas automaticamente pelo OneFlow no evento de remuneração S-1200, no momento do encerramento do mês, quando as obrigações mensais são geradas.
Os dados transmitidos na tag <remunOutrEmpr> são:
Tipo e número de inscrição do outro vínculo
Código da categoria do trabalhador no outro vínculo
Valor do salário de contribuição do INSS no outro vínculo
Entenda em qual situação aplica-se:
Ocorre a situação de múltiplos vínculos quando o empregado possui simultaneamente dois ou mais contratos de trabalho com empregadores distintos.
Na legislação trabalhista, não há impedimento para que tal situação ocorra, porém deverá ser feita a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador respeitando o teto máximo para recolhimento. Para que isso seja possível é necessário saber a remuneração paga por outros empregadores em todos os demais vínculos.
Para o FGTS e IRRF a tributação e recolhimentos devem ser feitos individualmente sobre o salário percebido em cada uma das empresas, sem previsão de soma das remunerações.
Como configurar no sistema OneFlow?
1) Acesse o módulo Folha, opção trabalhadores e localize o trabalhador que possui a situação de múltiplos vínculos.
2) Acesse a Aba "Múltiplos vínculos" e no campo Indicativo de descontos deve ser informado uma das opções abaixo:
Opção 2 - Se o rendimento recebido por outro(s) empregador(es) não atinge o teto do salário de contribuição.
O declarante aplica a(s) alíquota(s) de descto. s/ a diferença entre o limite máximo do sal.Contrib.e a remun. de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o descto
Opção 3 - Se o rendimento declarado por outro empregador ultrapassa o teto do salário de contribuição.
O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)
Clique na opção "Incluir" para informar os dados da outra fonte pagadora.
Informe os dados da(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s) seguindo as orientações abaixo:
Entenda como é feito o cálculo?
Para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva, pois o salário de contribuição para o cálculo do INSS levará em conta o total das remunerações recebidas na competência em todos os vínculos.
Tabela do INSS vigente (2025), para o cálculo dos exemplos abaixo
Exemplo 1
Quando a soma das remunerações recebidas não ultrapassa o limite máximo do salário-de-contribuição, cada empresa aplicará a alíquota de contribuição respeitando o enquadramento nas faixas de contribuição conforme a tabela oficial.
EMPRESA | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ORDEM DE CÁLCULO | CATEGORIA |
EMPREGADOR A | R$ 2.000,00 | 1 - (Informado na aba múltiplos vínculos) | 101 - Empregado |
EMPREGADOR B | R$ 1.600,00 | 2 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow) | 101 - Empregado |
Cálculo - Empregador A
Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Aplicação residual da alíquota 2 – R$ 482,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.518,00) x 9% = R$ 43,38
Valor total de INSS = R$ 157,23 a ser descontado do empregado na empresa A
Cálculo - Empregador B - (Sistema OneFlow)
R$ 2.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Soma das duas Bases INSS R$ 3.600,00;
Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Aplicação integral da alíquota 2 – R$ 1.275,88 (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) x 9%
= R$ 114,82;
Aplicação residual da alíquota 3 – R$ (R$ 3.600,00 - R$ 2.793,88) x 12%
= R$ 96,73;
Valor total de INSS = R$ 325,40 - Valor de INSS já descontado em outro vínculo R$ 157,23 = R$ 168,17
Exemplo 2
Se ultrapassado o limite máximo do salário-de-contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer, efetuará o desconto da contribuição, apenas sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos.
EMPRESA | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ORDEM DE CÁLCULO | Categoria |
EMPREGADOR A | R$ 4.000,00 | 1 - (Informado na aba múltiplos vínculos) | 101 - Empregado |
EMPREGADOR B | R$ 5.000,00 | 2 - (Informado na aba múltiplos vínculos) | 101 - Empregado |
EMPREGADOR C | R$ 1.600,00 | 3 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow) | 101 - Empregado |
R$ 4.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 2
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Soma das Bases INSS de outros vínculos R$ 9.000,00
(Superior ao teto máximo de contribuição atual R$ 8.157,41
Nessa situação não haverá desconto do INSS
Exemplo 3
Quando o vínculo do empregado na outra empresa for em categoria diferente, ou seja, na condição de contribuinte individual, o salário de contribuição deve ser utilizado apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado permanece em 11%). Nesse caso, as bases não devem ser somadas para enquadramento nas faixas do salário de contribuição.
EMPRESA | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ORDEM DE CÁLCULO | Categoria |
EMPREGADOR A | R$ 5.000,00 | 1 - (Informado na aba múltiplos vínculos) | 722 - Contribuinte individual |
EMPREGADOR B | R$ 1.600,00 | 2 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow) | 101 - Empregado |
R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1
R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa
Aplicação da alíquota de 11% para contribuinte individual -R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00
Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Aplicação integral da alíquota 2 – R$ 82,00 (R$ 1.600,00 - R$ 1.518,00) x 9%
= R$ 7,38
Valor total de INSS descontado = R$ 121,23
O Valor de INSS já descontado em outro vínculo deve ser considerado apenas para não permitir o recolhimento superior ao teto máximo de contribuição, ou seja nesse caso 121,23 + 550,00 = 671,23 ( Não ultrapassa o teto de R$ 897,31).
Por não ser permitido o desconto superior ao teto, quando na situação ultrapassar o teto, será descontado apenas a diferença entre o teto e o valor já descontado do empregado.
Reflexo no eSocial
As informações correspondentes as demais fontes pagadores serão declaradas no evento de remuneração do eSocial S-1200 .
O Oneflow, grava as informações de forma automática no momento do encerramento do mês, momento em que são geradas as obrigações mensais.
TAG <remunOutrEmpr>
Tipo e número de inscrição do outro vínculo
Código da categoria do empregado no outro vínculo
Valor do salário de contribuição do INSS no outro vínculo


















