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Múltiplos vínculos empregatícios
Múltiplos vínculos empregatícios

Você irá entender como configurar essas informações no sistema OneFlow

Alizete Alves avatar
Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de uma semana

Entenda em qual situação aplica-se:

Ocorre a situação de múltiplos vínculos quando o empregado possui simultaneamente dois ou mais contratos de trabalho com empregadores distintos.

Na legislação trabalhista, não há impedimento para que tal situação ocorra, porém deverá ser feita a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador respeitando o teto máximo para recolhimento. Para que isso seja possível é necessário saber a remuneração paga por outros empregadores em todos os demais vínculos.

Para o FGTS e IRRF a tributação e recolhimentos devem ser feitos individualmente sobre o salário percebido em cada uma das empresas, sem previsão de soma das remunerações.

Como configurar no sistema OneFlow?

1) Acesse o módulo Folha, opção trabalhadores e localize o trabalhador que possui a situação de múltiplos vínculos.

2) Acesse a Aba "Múltiplos vínculos" e no campo Indicativo de descontos deve ser informado uma das opções abaixo:

Opção 2 - Se o rendimento recebido por outro(s) empregador(es) não atinge o teto do salário de contribuição.

  • O declarante aplica a(s) alíquota(s) de descto. s/ a diferença entre o limite máximo do sal.Contrib.e a remun. de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o descto

Opção 3 - Se o rendimento declarado por outro empregador ultrapassa o teto do salário de contribuição.

  • O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)

Clique na opção "Incluir" para informar os dados da outra fonte pagadora.

Informe os dados da(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s) seguindo as orientações abaixo:

Entenda como é feito o cálculo?

Para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva, pois o salário de contribuição para o cálculo do INSS levará em conta o total das remunerações recebidas na competência em todos os vínculos.

Tabela do INSS vigente (2022), para o cálculo dos exemplos abaixo

Exemplo 1

Quando a soma das remunerações recebidas não ultrapassa o limite máximo do salário-de-contribuição, cada empresa aplicará a alíquota de contribuição respeitando o enquadramento nas faixas de contribuição conforme a tabela oficial.

EMPRESA

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ORDEM DE CÁLCULO

CATEGORIA

EMPREGADOR A

R$ 2.000,00

1 - (Informado na aba múltiplos vínculos)

101 - Empregado

EMPREGADOR A

R$ 1.600,00

2 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow)

101 - Empregado

Cálculo - Empregador A

Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90;

Aplicação residual da alíquota 2 – R$ 788,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.212,00) x 9% = R$ 70,92;

Valor total de INSS = R$ 161,82 a ser descontado do empregado na empresa A

Cálculo - Empregador B - (Sistema OneFlow)

R$ 2.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1

R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa

Soma das duas Bases INSS R$ 3.600,00;

Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90

Aplicação integral da alíquota 2 – R$ 1.215,35,00 (R$ 2.427,35 - R$ 1.212,00) x 9%

= R$ 109,38;

Aplicação residual da alíquota 3 – R$ 1.172,65 (R$ 3.600,00 - R$ 2.427,35) x 12%

= R$ 140,71;

Valor total de INSS = R$ 340,99 - Valor de INSS já descontado em outro vínculo R$ 161,82 = R$ 179,17

Exemplo 2

Se ultrapassado o limite máximo do salário-de-contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer, efetuará o desconto da contribuição, apenas sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos.

EMPRESA

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ORDEM DE CÁLCULO

Categoria

EMPREGADOR A

R$ 4.000,00

1 - (Informado na aba múltiplos vínculos)

101 - Empregado

EMPREGADOR B

R$ 5.000,00

2 - (Informado na aba múltiplos vínculos)

101 - Empregado

EMPREGADOR C

R$ 1.600,00

3 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow)

101 - Empregado

R$ 4.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1

R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 2

R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa

Soma das Bases INSS de outros vínculos R$ 9.000,00

(Superior ao teto máximo de contribuição atual R$ 7.087,22.

Nessa situação não haverá desconto do INSS

Exemplo 3

Quando o vínculo do empregado na outra empresa for em categoria diferente, ou seja, na condição de contribuinte individual, o salário de contribuição deve ser utilizado apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado permanece em 11%). Nesse caso, as bases não devem ser somadas para enquadramento nas faixas do salário de contribuição.

EMPRESA

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ORDEM DE CÁLCULO

Categoria

EMPREGADOR A

R$ 5.000,00

1 - (Informado na aba múltiplos vínculos)

722 - Contribuinte individual

EMPREGADOR B

R$ 1.600,00

2 - (Empresa a qual faremos o cálculo no sistema Oneflow)

101 - Empregado

R$ 5.000,00 Salário de contribuição no outro vínculo - Ordem de cálculo 1

R$ 1.600,00 Salário de contribuição do INSS nesta empresa

Aplicação da alíquota de 11% para contribuinte individual -R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00

Aplicação integral da alíquota 1 – R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90

Aplicação integral da alíquota 2 – R$ 388,00 (R$ 1.600,00 - R$ 1.212,00) x 9%

= R$ 34,92

Valor total de INSS descontado = R$ 125,92

O Valor de INSS já descontado em outro vínculo deve ser considerado apenas para não permitir o recolhimento superior ao teto máximo de contribuição, ou seja nesse caso 125,92 + 550,00 = 675,92 ( Não ultrapassa o teto de R$ 828,38).

Por não ser permitido o desconto superior ao teto, quando na situação ultrapassar o teto, será descontado apenas a diferença entre o teto e o valor já descontado do empregado.

Reflexo no eSocial

As informações correspondentes as demais fontes pagadores serão declaradas no evento de remuneração do eSocial S-1200 .

O Oneflow, grava as informações de forma automática no momento do encerramento do mês, momento em que são geradas as obrigações mensais.

TAG <remunOutrEmpr>

  • Tipo e número de inscrição do outro vínculo

  • Código da categoria do empregado no outro vínculo

  • Valor do salário de contribuição do INSS no outro vínculo

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