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(219) Rejeição: Circulação da NF-e verificada
(219) Rejeição: Circulação da NF-e verificada

Rejeição NF-e 219

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar cancelar uma NF-e em que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria (Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal)

No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento

💡 #DicaDoBem: para identificar o evento na MDF-e deve-se realizar uma consulta completa da nota no portal de consulta da SEFAZ

Exemplo hipotético:

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível


Como Corrigir

Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento

Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e

Exemplo hipotético de cancelamento de Registro de Passagem, em seguida, um evento de cancelamento

📌 Você também poderá consultar seu contador, ele poderá te ajudar bastante e ele é a pessoa indicada para responder a melhor alternativa, caso necessário

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