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(219) Rejeição: Circulação da NF-e verificada

Rejeição NF-e 219

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e após o início da circulação da mercadoria.

Isso acontece quando há o Registro de Passagem em uma barreira fiscal, ou seja, quando a MDF-e vinculada à NF-e já foi consultada pela fiscalização. A partir desse momento, o Fisco entende que a mercadoria já entrou em circulação, caracterizando o fato gerador do ICMS, o que impede o cancelamento da nota fiscal.

Mesmo que o prazo legal para cancelamento ainda esteja vigente, a NF-e não poderá ser cancelada se a mercadoria já tiver sido fiscalizada em trânsito.

  • Exemplo prático

    Imagine que uma mercadoria esteja sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul. Durante o trajeto, a MDF-e é consultada em uma barreira fiscal. A partir dessa consulta, o Fisco reconhece que a mercadoria está em circulação:

💡 Dica: Para verificar se houve o evento de circulação, realize uma consulta completa da MDF-e no portal da SEFAZ.


Como Corrigir

1) Para que o cancelamento da NF-e seja possível, é necessário cancelar previamente o Registro de Passagem junto à SEFAZ.

Esse procedimento deve ser realizado diretamente com a SEFAZ, solicitando o Cancelamento do Registro de Passagem.

2) Somente após a confirmação desse cancelamento será possível emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.

  • Exemplo do registro de passagem cancelado:

⚠️ Para outras soluções, você também pode consultar sua contabilidade, que poderá orientar sobre a melhor alternativa a ser adotada em cada situação e auxiliar de forma decisiva, se necessário.

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