DEFINIÇÃO
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é um percentual que deverá ser recolhido pelas empresas conforme a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), podendo variar entre 1%, 2% ou 3%. + o (FAP), que atua como um agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%.
Porém, além do RAT de 1%, 2% ou 3% (+FAP), o empregador pode estar sujeito à majoração da alíquota do RAT, considerando que o empregado esteja exposto a agentes nocivos que ensejam a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, trata-se de um benefício concedido pelo Regime Geral da Previdência Social ao trabalhador que trabalha com a exposição a agentes nocivos à sua saúde. Podemos citar como agente nocivo, o ruído, calor , umidade, sendo essa exposição de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites de tolerância permitidos pela legislação vigente, conforme disposto nos artigos 57 e 58 d aLei nº 8.213/91, bem como o artigo 64 do decreto 3.048/99.
COMO CONFIGURAR NO SISTEMA ONEFLOW
1. Cadastro de cargos
No sistema OneFlow, os campos que devem estar configurados para calcular o grau de exposição está localizado no Cadastro de Cargos. No contrato do trabalhador deve ser informado o cargo a qual o mesmo está vinculado.
Observe na tabela abaixo, que para o trabalhador que está exposto, o empregador pode fazer o recolhimento do INSS com um adicional de 6%, 9% ou 12% .
Acesse a opção: Cadastros - Cargos
2. Cálculo dos impostos
Observe que o salário de contribuição é o mesmo utilizado para o cálculo do RAT normal, e a alíquota depende do que está informado para o percentual de aposentadoria especial, vinculado ao cargo do trabalhador.
Nesse exemplo, o salário de contribuição é R$ 2.500,00 X 12% = R$ 300,00
Para consultar, acesse o recibo de pagamento e clique na opção: Impostos
Os valores referentes a aposentadoria especial serão destacados na consulta da apuração do INSS e será somado no campo de RAT.
Acesse a central de processamentos, e clique na opção: Previdência INSS
3. eSocial
A informação sobre aposentadoria especial também será declarada ao eSocial por meio do evento de remuneração S-1200. Assim, o valor do INSS a recolher será apresentado corretamente na DCTF WEB.