O OneFlow é orientado a processos, e o processo de férias começa com o registro da solicitação — pelo Portal do trabalhador ou pelo módulo Folha. Antes do primeiro processamento, porém, é preciso configurar os parâmetros de férias da empresa e definir quais categorias têm direito. Essa verificação é feita uma única vez e garante que os recibos sejam calculados conforme as regras da empresa.
💡 A verificação das configurações só precisa ser feita apenas uma vez.
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Configurações de Férias
Ao iniciar a empresa, será sugerida a configurações padrão, porém podem ser alteradas, se necessário.
1) No OneFlow, acesse o dashboard Minhas Empresas (1) e clique em Abrir Folha (2) da empresa que deseja acessar.
2) Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) no canto superior direito.
3) Na tela Configurações da empresa, clique em Definições da Folha.
4) Clique em Tipos de Folha (1) e dê um duplo clique na opção Férias (2).
5) O sistema sugere as configurações padrão, que podem ser alteradas. Veja abaixo a orientação de cada campo da tela de Configurações do recibo de férias.
Campo | O que configura |
01 - Horistas | Define a composição da base de cálculo das férias para quem recebe por horas trabalhadas.
Conforme média salarial: apura a média conforme o método definido no cadastro de sindicatos. Quantidade de horas conforme o mês de pagamento: exemplo, 220 horas fixas. |
02 - Comissionistas | Define a composição da base de cálculo das férias para quem recebe por comissões.
Conforme média salarial + Salário base: apura a média das comissões conforme o método do cadastro de sindicatos. Salário base: calculado conforme o salário base informado no contrato. |
03 - Contagem dos dias | Informe 30 dias fixo ou conforme o mês calendário.
Conforme o mês calendário: o cálculo é proporcional à quantidade de dias do mês da competência de concessão. Sugestão padrão: 30 dias fixo. |
04 - Antecipa 13º salário | Permite antecipar o 13º apenas em férias individuais, em individuais e coletivas, ou não antecipar. Também disponível na tela de processamento do recibo. |
05 e 06 - Prazo | Define a antecedência do pagamento das férias para o processamento do recibo. Se processado em data anterior, o recibo é apenas agendado. |
07 - Notificação de Férias vencidas | A partir do período informado, você é notificado no Painel de etapas, via CARD, sobre períodos que precisam ser agendados, evitando pagamento em dobro. |
08 - Perda do período | Marque para que o sistema deduza faltas (em dias e/ou horas) do período de férias. Faltas consideradas em cada período aquisitivo: Até 5 faltas: 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas: 24 dias. De 15 a 23 faltas: 18 dias. De 24 a 32 faltas: 12 dias. Acima de 32 faltas: perda do período. |
09 - Não considerar Férias coletivas | Informa se os dias de véspera de Natal e Ano Novo entram no período de férias. Se marcado para não considerar, esses dias são pagos como licença remunerada no recibo mensal da competência das férias. |
10 - Envio de aviso e recibo de férias | Define se o aviso e o recibo de férias são publicados no Portal e enviados ao e-mail do trabalhador. |
11 - Crédito do Trabalhador | Marque para antecipar o desconto do crédito do trabalhador no recibo de férias. O sistema faz o provisionamento para que não falte saldo no recibo mensal. |
💡 Dica!
Os campos 5 e 6 - Prazo definem com quantos dias de antecedência o recibo de férias pode ser processado pelo sistema. Se você precisa simular, calcular ou conferir as férias com mais antecedência, informe um prazo maior, como 20 ou 30 dias, conforme a necessidade da empresa. Assim, o cálculo e a conferência podem ser feitos antes da data de início do período de gozo.
Definição de quem tem direito a Férias por categorias
O sistema observa, no cadastro de categorias, qual regra aplicar no cálculo dos recibos de férias. Para as categorias definidas como Regra geral, os recibos são calculados conforme a regra de férias para empregados em geral.
1) Acesse o Menu lateral da Folha (1), e no item Cadastros, clique na opção Categorias (2).
2) Clique em uma determinada categoria.
3) Para que as férias sejam processadas, o campo Dir. Trabalhistas - Férias deve estar informado como Regra Geral.
⚠️ Sócios e pró-laboristas não possuem direito a férias
Caso o sistema esteja gerando férias para um sócio, acesse a categoria do sócio e valide se o campo de Dir. Trabalhistas - Férias esta como Não se aplica.
💡Dicas!
Para a categoria estagiário, aplica-se a opção sem 1/3 das férias.
Na habilitação da empresa, o cadastro de categorias e suas configurações são criadas automaticamente conforme a legislação vigente.
Agora que os parâmetros de férias foram configurados, prossiga com o processamento das férias dos trabalhadores.








