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Processando férias no OneFlow

Entenda como deve ser iniciado o processo de férias, para que o sistema calcule o recibo de Férias e processe as obrigações correspondentes.

Escrito por Alizete Alves
Atualizado hoje

O sistema Oneflow é orientado a processos e o processo de Férias inicia com o registro da solicitação das férias. Essa solicitação pode ser feita pelo Portal ou pode ser inserida direto no módulo folha. Logo, a partir do agendamento das férias, tudo será executado de forma automática.

O envio do aviso de Férias por e-mail para o funcionários com 30 dias de antecedência, o lançamento do valor a pagar referente as férias e a execução do processo do recibo e todas as obrigações em decorrência das Férias.

Nese fluxo, entenda todas as etapas do processo que serão executadas pelo OneFlow.


Configurando os parâmetros de Férias

Ao iniciar a empresa, será sugerida a configurações padrão, porém podem ser alteradas, se necessário.

💡 A verficação das configuações só precisa ser feito apenas uma vez.

1) Configurações de Férias

1.1) No OneFlow, acesse o dashboard "Minhas Empresas" e entre no módulo Folha da empresa.

1.2) Ao abrir a empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior direito:

1.3) Na tela Configurações da empresa, clique em "Definições da Folha":

1.4) Em seguida, clique em "Tipos de Folha (1)", e clique duplo, na opção "Férias(2)".

1.5) O sistema irá sugerir as configurações padrões, porém você poderá alterar se desejar.  Veja as orientações sobre  cada um dos campos da tela de configurações dos recibos. 

01 - Horistas

Esse campo definirá como será a composição da base de cálculo das Férias para o trabalhador que recebe por horas trabalhadas.

Conforme média salarial: Será apurado a média salarial considerando o método de cálculo definido no cadastro de sindicatos


Quantidade de horas conforme o mês de pagamento: Exemplo 220 horas fixas

02 - Comissionistas

Esse campo definirá como será a composição da base de cálculo das Férias para o trabalhador que recebe por Comissões

Conforme média salarial + Salário base = Será apurado a média das comissões considerando o método de cálculo definido no cadastro de sindicatos

Salário base: Será calculado conforme o salário base informado no contrato do trabalhador.

03 - Contagem dos dias

Informe 30 dias fixo, ou conforme o mês calendário:

Essa opção permite que ao escolher a contagem dos dias de férias conforme o mês calendário, o cálculo das Férias seja realizado proporcional a quantidade de dias do mês, conforme a competência de concessão das férias.

A nossa sugestão padrão é 30 dias fixo.

04 - Antecipa 13º salário

Aqui você pode optar em antecipar o 13º salário apenas em férias individuais, ou férias individuais e coletivas, ou não antecipar.

Essa configuração também estará disponível na tela de processamento do recibo de férias

05 e 06 - Prazo

Defina o tempo de antecedência do pagamento das férias que você deseja que o sistema faça o processamento do recibo.
Se processado o recibo em data anterior, o recibo será apenas agendado.

07 - Notificação de Férias vencidas

A partir do período informado nesse campo, você será notificado no Painel de etapas por meio do CARD sobre os períodos de férias que precisam ser agendados, evitando assim o pagamento em dobro.

08 - Perda do período

Marque as opções para que o sistema deduza as faltas em dias e/ou em horas do período de Férias.

Serão consideradas as faltas/horas ocorridas em cada período aquisitivo:

Até 5 faltas (30 dias de Férias)

De 6 a 14 faltas (24 dias de Férias)
De 15 a 23 faltas (18 dias de Férias)

De 24 a 32 faltas (12 dias de Férias)
Acima de 32 faltas - Perda do período

09 - Não considerar Férias coletivas

Aqui deve ser informado se os dias de véspera de natal e ano novo devem ou não ser considerados no período de Férias.

Se for informado para não considerar , os dias marcados nesse parâmetro serão pagos a título de licença remunerada no recibo de pagamento mensal da competência das Férias

10 - Envio de aviso e recibo de férias

Marque a opção, se deseja que o aviso e recibo de férias seja publicado no Portal e também se deve ser enviado no e-mail do trabalhador.

11 - Crédito do Trabalhador

Marque essa opção, se deseja antecipar o desconto do crédito do trabalhador no recibo de Férias.

No recibo de férias o sistema fará o provisionamento, para evitar que no recibo mensal não tenha saldo para o desconto do empréstimo.

2 - Definição de quem tem direito a Férias no cadastro de categorias.

Será observado no cadastro de categorias, qual a regra que deve ser aplicada para o cálculo dos recibos de Férias.

Para as categorias definidas como "Regra geral", serão calculados os recibos conforme a regra de férias para empregados em geral .

2.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Cadastros, clique em "Categorias (2)".

2.2) Clique em uma determinada categoria.

2.3) Para que as Férias sejam processadas, é necessário que no campo "Dir. Trabalhistas - Férias , esteja informado : "Regra Geral".

💡Dicas

  • Para a categoria estagiário, aplica-s e a opção, sem 1/3 das férias.

  • Vale lembrar que no momento da habilitação da empresa o cadastro de categorias é criado automaticamente com as informações configuradas conforme legislação vigente.


Processando o recibo de Férias

1) Processar recibo de férias individual

Para processar o recibo de férias , existem alguns atalhos, um deles é pelo menu da folha de pagamento,

1.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Férias, clique em "Incluir (2)".

1.2) Clique na opção: " Férias individuais"

1.3) O sistema abrirá a tela de Férias para que sejam informado os dados do trabalhador.

Selecione o trabalhador (1) e observe que o sistema irá preencher automaticamente os campos: “Local de trabalho” (2), “Data de admissão” (4), “Período aquisitivo” (5) e “Período concessivo” (6).

No campo "Dias cedidos (7)", o sistema apresentará a quantidade de dias de Férias já concedidas para o trabalhador referente ao período aquisitivo.

No campo, "Saldo (8)", será apresentada a quantidade de dias de férias que ainda restam para o descanso. O sistema também exibirá o total de “Faltas e afastamentos” (9) referentes ao período aquisitivo. Caso deseje visualizar os detalhes, clique no ícone de lupa; as informações serão exibidas em uma tela secundária.

Se necessário, você poderá incluir faltas ocorridas em competências anteriores à utilização do OneFlow.

Clique na opção: "Incluir (10)" para informar o período de Férias correspondente ao período aquisitivo.

A "Situação do período (3)" o sistema vai atualizar de forma automática, a medida em que o processo for realizado.

Para cada período aquisitivo, pode ser informado até 03 períodos de descanso. O sistema fará o controle para que tenha ao menos um perídodo com 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

1.4) A identificação do "trabalhador (1)", período aquisitivo/concessivo e o status das Férias , serão apresentados automaticamente pelo sistema.

1.5) Informe a quantidade de "dias de Férias (2)" e a "data de início das Férias(3)". A quantidade de dias de Férias, deve respeitar algumas regras:

💡Regras

  • Caso já tenha recibos processados referente a esse mesmo período aquisitivo, nesse campo será permitido informar até o limite do saldo residual.

  • A data de início das Férias deve ser posterior a data de início do período concessivo. (O sistema irá alertar, se essa regra não for respeitada)

  • Não pode ser inferior a 5 dias.

  • Se houver abono pecuniário, os dias referente ao abono serão informados em campo específico. Os dias de férias equivalem aos dias de descanso.

         Exemplo: 20 dias de descanso + 10 dia abono pecuniário.

A partir da data de "início das Férias (3)" e a quantidade de "dias de Férias (2)", o sistema irá calcular a data "final das féria (4)".

Se houver, informe a quantidade de "dias de abono (5)". Em geral, deve corresponder a 1/3 (um terço), da quantidade de dias de Férias.

Se houver entendimento que os dias de abono podem ser superior a quantidade de dias de descanso, o sistema aceitará, desde que não ultrapasse a quantidade de dias de saldo de direito.

no campo: "Início do abono (6)", o sistema irá sugerir o dia seguinte ao "final das Férias (4)" e a data do "final do abono (7)" será calculada automaticamente com base nos dias de "abono (5)" e data de "início do abono (6)".

Se o período das Férias ultrapassar o período concessivo, o sistema irá apresentar a quantidade de "Dias em dobro (8)", ou seja, os dias que ultrapassar o período concessivo.

O sistema irá sugerir a "Data de pagamento (9)" considerando dois dias úteis anteriores a data de "início das Férias (3)" . A "data do retorno (10)", será um dia após a data "final das féria (4)".

O campo "Antecipa 13º(11)", será informado conforme os parâmetros das Férias, mas pode ser alterado, se necessário. 

Informando sim, o adiantamento do valor do 13º salário será antecipado no recibo de Férias.

1.6) Clique na opção "Salvar (12)" para que o sistema inicie o processo de geração do recibo de férias e as respectivas obrigações.

2) Ver o recibo processado.

2.1) No campo "status das férias (1)" serão apresentadas umas das opções: "Agendado" ou "Processado". Se você estiver informando a solicitação de Férias, com data anterior a 30 dias do início do descanso, o sistema irá registrar o recibo, com o status "Agendado", e apenas irá processar na data programada em Configurações.

Caso o status das Férias seja "simulado" Você poderá clicar na opção "Simular Férias", para visualizar os valores calculados antes mesmo de efetivar o recibo.

Se a inclusão do recibo de Férias ocorrer após a data definida para o processamento, o status ficará como "Processado", e as obrigações serão executadas automaticamente.

2.2) Clique na opção Ver recibos (2), para ver os detalhes das rubricas e valores calculados.

Observe que recibo será apresentado com o tipo "Férias" e será detalhado quais as rubricas e valores calculados no recibo.

Caso você precise incluir outras rubricas ou por algum motivo alterar o valor calculado, clique na opção "Variáveis da folha (2)".

3) Ver as Obrigações processadas.

Ao efetivar/processar o recibo de férias, os documentos relacionados serão enviados no e-mail do funcionário e publicados no portal conforme configuração das Férias. Os documentos também ficarão disponíveis caso seja necessário visualizar ou reenviar para o empregado.

3.1) ao clicar na opção "Ver documentos gerados ", serão apresentados os recibos

3.2) Clique duplo sobre os itens para ter acesso aos documentos.

Aviso e recibos de Férias e a Composição de remuneração dos valores apurados para que o trabalhador tenha o detalhamento dos valores que compos a remuneração de Férias: Salários, médias salariais, etc..

3) Acessar o processamento das férias 

Você também poderá acessar por meio do CARD "Férias sem agendamento", que será apresentado no painel de etapas, a partir do mês que você indicar que gostaria de ser notificado

10 - Etapas dos processos: Observe na Aba resumo, o status das obrigações geradas.

11 - Ver obrigações geradas: Caso você utilize o Omie Financeiro, o lançamento do contas a pagar será realizado automaticamente. Veja o lançamento clicando na opção: Ver obrigações ou " Ver contas a pagar".

2.1.2 Férias coletivas

Acesse pelo Menu folha e clique na opção: Férias coletivas:

Quando se trata de Férias coletivas, o processo é muito semelhante, porém muda o fluxo porque primeiro deve ser informado o período de férias e depois, devem ser informados para quais os trabalhadores o recibo deve ser processado.

1 - Informe a quantidade de dias de Férias e o início das Férias.

Os demais campos: Final das férias e data de pagamento e data de retorno, serão preenchidos automaticamente pelo sistema.

2 - Se houver abono pecuniário, informe os dias de descanso desconsiderando os dias de abono.

O período do abono deve ser equivante a 1/3 do período do descanso das férias.

Clique na opção "Incluir" para vincular os trabalhadores que farão parte do processo de férias coletivas

3 - Selecionar os trabalhadores: Marque quem são os trabalhadores e clique na opção: "Vincular".

4 - Simular Férias: Clique nessa opção para simular os valores do recibo de férias.

Após simular clique na opção "Ver recibo" para visualizar os valores calculados.

5 - Salvar: Ao salvar, sendo a data após o dia definido para o processamento, o status ficará como "Processado", e as obrigações serão executadas automaticamente.

Se for antes, o recibo ficará como "Agendado" e o sistema irá registrar o recibo, com o status "Agendado", e apenas irá processar na data programada em Configurações.

Observações importantes sobre Férias coletivas

A - Dedução dos dias de Natal e ano novo

os dias marcados, não serão computados no recibo de férias e serão pagos no recibo mensal com o nome de Licença remunerada.

B - Funcionário com menos de um ano

Nesse exemplo, o funcionário possui direito a 10 dias de férias em decorrência do tempo de trabalho, porém o período de Férias é de 15 dias.

Observe que nesse caso, será pago os dias de férias no recibo de Férias coletivas e a diferença de 05 dias, será pago com o nome de Licença remunerada, no recibo mensal.

Também haverá alteração no período aquisitivo.

A data do término do período aquisitivo será um dia antes da data de início das férias coletivas, reiniciando um novo período aquisitivo no mesmo dia de início das férias coletivas:

Veja o exemplo:

2.2 Ver recibos

A consulta do recibo, está disponível, logo após a simulação ou processamento do recibo.

O fluxo é o mesmo para férias individuais e coletivas.

Se desejar poderá incluir variáveis .

Para consultar a memória de cálculo, clique duplo sobre a rubrica

Se desejar alterar o valor da composição da remuneração de Férias clique no lápis conforme sinalização abaixo, e o sistema irá considerar o valor informado para calcular as férias.

Para consultar os valores da composição de base de cálculo apurados pelo sistema de forma automática, clique na lupa e serão apresentadas as verbas .

Ao clicar sobre cada remuneração, o sistema apresentará o detalhe de como a média de salários foi realizada e quais as regras adotadas.

2.3 - Integração de Médias Salariais

Caso o trabalhador possua integração de médias salariais, o sistema fará a integração de forma automática, respeitando as regras definidas por meio do cadastro do sindicato.

Os detalhes sobre a integração de médias, consulte o Artigo:
http://ajuda.omie.com.br/pt-BR/articles/6704758-como-e-feita-a-composicao-de-medias-salariais

3) eSOCIAL

S-2230 (Afastamento)

Será gerado no momento da efetivação do recibo de Férias

S-1200 (remuneração)

1 - Será enviado no fechamento da folha do mês de pagamento contendo as rubricas de férias com a tributação de IRRF

2 - Será enviado com as rubricas de Férias declaradas no recibo mensal, no mês de competência correspondentes aos dias de férias. Essas rubricas possuem tributação para a previdência

S-1210 (Pagamentos)

Será enviado, com os valores de pagamento das férias, no mês de pagamento das férias

4) CONSULTAR E ATUALIZAR PERÍODOS AQUISITIVOS

Se deseja apenas consultar os períodos de Férias registrados clique no menu Folha, Opção: Exbir todas e poderá escolher competência inicial e final, conforme exemplo abaixo:

Por meio do contrato do trabalhador, opção: Ver períodos de férias, você poderá consultar e editar, porém a edição do período só será permitida se ainda não houver processado o primeiro recibo de Férias.

Geralmente essa manutenção é feita no mês de início da empresa no OneFlow, caso não tenham os períodos de férias informados no eSocial, nesse caso,  é importante informar o último período aquisitivo quitado para que o sistema dê sequência a gestão do próximo período aquisitivo em aberto.

5) TELA DE RESUMO

Na tela de resumo são apresentados os períodos de Férias  do período informado, agrupados por:

Ao clicar duplo em cada CARD , o sistema direciona para ver os detalhes

  • Em Férias na competência

  • Períodos de Férias cedidos

  • Pagamento em dobro em 60 dias

  • Períodos de Férias agendados

  • Férias vencidas sem agendamento

  • Pagamento em dobro

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