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Simples Nacional - Venda com entrega futura
Simples Nacional - Venda com entrega futura
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Escrito por Marcos Hermes
Atualizado há mais de uma semana

De forma resumida, a "Venda para Entrega Futura" é uma operação que ocorre em duas etapas:

1ª Etapa - Quando é realizada a venda e emitido a NFe a titulo de faturamento (boleto) com a CFOP 5.922/6.922.

2ª Etapa - Quando a mercadoria foi fabricada e finalizada, e será realizado a saída da empresa e para poder circular é emitido outra NFe na CFOP 6.117/5.117 ou 6.116/5.116

Acontece que a legislação não é clara quanto a qual das operações deverá ser considerado como faturamento para realizar a tributação, dando margem a interpretação e fazendo com que existam entendimentos diferentes sobre qual das etapas deva ocorrer a tributação.

Por esse motivo, dentro do OneFlow você pode tratar essa particularidade de uma forma super simples!

Configuração da CFOP com Venda de Entrega Futura

Via de regra o OneFlow sempre irá considerar os CFOPs 5.922, 6.922, 5.117, 6.117, 5.116, 6.116 como faturamento, porém caso você entenda que algum deles não deva ser considerado como faturamento basta acessar a configuração da CFOP e marcar para "Desconsiderar da apuração do Simples Nacional".

Para isso vamos acessar o menu principal e ir até a opção de "Tabelas Fiscais"

Depois vamos até a opção "CFOPs" onde deverá ser selecionado as CFOPs algum dos seguintes CFOPs: 5.922, 6.922, 5.117, 6.117, 5.116, 6.116.

E na aba Simples Nacional, vamos selecionar a opção "Desconsiderar na apuração do Simples Nacional"

E pronto! =)

Isso fará com que as notas fiscais com essa CFOP não entre na apuração do Simples Nacional.

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