De forma resumida, a "Venda para Entrega Futura" é uma operação que ocorre em duas etapas:
1ª Etapa - Quando é realizada a venda e emitido a NFe a titulo de faturamento (boleto) com a CFOP 5.922/6.922.
2ª Etapa - Quando a mercadoria foi fabricada e finalizada, e será realizado a saída da empresa e para poder circular é emitido outra NFe na CFOP 6.117/5.117 ou 6.116/5.116
Acontece que a legislação não é clara quanto a qual das operações deverá ser considerado como faturamento para realizar a tributação, dando margem a interpretação e fazendo com que existam entendimentos diferentes sobre qual das etapas deva ocorrer a tributação.
Por esse motivo, dentro do OneFlow você pode tratar essa particularidade de uma forma super simples!
Configuração da CFOP com Venda de Entrega Futura
Via de regra o OneFlow sempre irá considerar os CFOPs 5.922, 6.922, 5.117, 6.117, 5.116, 6.116 como faturamento, porém caso você entenda que algum deles não deva ser considerado como faturamento basta acessar a configuração da CFOP e marcar para "Desconsiderar da apuração do Simples Nacional".
Para isso vamos acessar o menu principal e ir até a opção de "Tabelas Fiscais"
Depois vamos até a opção "CFOPs" onde deverá ser selecionado as CFOPs algum dos seguintes CFOPs: 5.922, 6.922, 5.117, 6.117, 5.116, 6.116.
E na aba Simples Nacional, vamos selecionar a opção "Desconsiderar na apuração do Simples Nacional"
E pronto! =)
Isso fará com que as notas fiscais com essa CFOP não entre na apuração do Simples Nacional.