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Como funciona o FGTS Rescisório no OneFlow
Como funciona o FGTS Rescisório no OneFlow

Conheça aqui, como será o processo para a emissão da guia de recolhimento do FGTS Rescisório a partir da competência Março/2024

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de 7 meses

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. A partir de Março/2024, essa nova modalidade substituirá o formato atual de recolhimento rescisório que hoje é o GRRF / Conectividade Social.

Em razão de divergências nos valores do saldo para calcular a multa rescisória, o sistema OneFlow não está fazendo a busca da guia da mesma forma que o FGTS mensal. Veja nos detalhes abaixo como deve ser feito o processo para a geração da guia.


1 - Obrigação - FGTS Rescisório

Observe que existe nas obrigações da Folha, uma nova obrigação "FGTS Rescisório", caso você utilize o OMIE-ERP, informe a categoria do contas a pagar para a integração automática.


2 - Processar desligamento

2.1 - No momento da efetivação do desligamento, para os tipos de desligamento onde há o recolhimento do FGTS Rescisório será gerado a obrigação correspondente.

Você poderá visualizar por meio da opção: 'Ver obrigação - FGTS Rescisório"


2.2 - Observe que o CARD do FGTS Rescisório, será criado em vermelho, pois exige que a impressão da guia seja feito direto pelo site do FGTS digital.​


3 - Emitir a guia

Acesse o site: https://fgtsdigital.sistema.gov.br, para a impressão da guia de recolhimento do FGTS Rescisório. 

Após a impressão da guia, acesse o CARD FGTS Rescisório, clique na opção: "Informar entrega" e faça o upload da guia impressa no site acima.

Após o Upload da guia, o sistema irá finalizar o CARD.

Aplica-se aos seguintes motivos de desligamento:

  • 03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador

  • 17 - Rescisão indireta do contrato de trabalho

  • 33 - Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  • 14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa

  • 27 - Rescisão por motivo de força maior

  • 06 - Rescisão por término do contrato a termo

  • 02 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador

PONTO DE ATENÇÃO!

Fique atento aos desligamentos com direito ao saque do FGTS entre os dias 01 a 09 de cada mês. Para esses, o recolhimento do FGTS do mês anterior devem ser feitos no FGTS rescisório para não ultrapassar a data de recolhimento. Conforme artigo 18 da Lei 8.036/1990.

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