O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. A partir de Março/2024, essa nova modalidade substituirá o formato atual de recolhimento rescisório que hoje é o GRRF / Conectividade Social.
Em razão de divergências nos valores do saldo para calcular a multa rescisória, o sistema OneFlow não está fazendo a busca da guia da mesma forma que o FGTS mensal. Veja nos detalhes abaixo como deve ser feito o processo para a geração da guia.
1 - Obrigação - FGTS Rescisório
Observe que existe nas obrigações da Folha, uma nova obrigação "FGTS Rescisório", caso você utilize o OMIE-ERP, informe a categoria do contas a pagar para a integração automática.
2 - Processar desligamento
2.1 - No momento da efetivação do desligamento, para os tipos de desligamento onde há o recolhimento do FGTS Rescisório será gerado a obrigação correspondente.
Você poderá visualizar por meio da opção: 'Ver obrigação - FGTS Rescisório"
2.2 - Observe que o CARD do FGTS Rescisório, será criado em vermelho, pois exige que a impressão da guia seja feito direto pelo site do FGTS digital.
3 - Emitir a guia
Acesse o site: https://fgtsdigital.sistema.gov.br, para a impressão da guia de recolhimento do FGTS Rescisório.
Após a impressão da guia, acesse o CARD FGTS Rescisório, clique na opção: "Informar entrega" e faça o upload da guia impressa no site acima.
Após o Upload da guia, o sistema irá finalizar o CARD.
Aplica-se aos seguintes motivos de desligamento:
03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
17 - Rescisão indireta do contrato de trabalho
33 - Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa
27 - Rescisão por motivo de força maior
06 - Rescisão por término do contrato a termo
02 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
PONTO DE ATENÇÃO!
Fique atento aos desligamentos com direito ao saque do FGTS entre os dias 01 a 09 de cada mês. Para esses, o recolhimento do FGTS do mês anterior devem ser feitos no FGTS rescisório para não ultrapassar a data de recolhimento. Conforme artigo 18 da Lei 8.036/1990.