A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, é uma obrigação acessória anual que informa à Receita Federal os valores recebidos por serviços de saúde prestados a pessoas físicas. Por ser uma declaração informativa, não gera imposto a pagar, mas fornece dados essenciais para a fiscalização: a identificação do prestador, do paciente — titular e dependentes — e os valores pagos.
Na prática, a DMED funciona como um mecanismo de conferência entre os valores declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os informados por profissionais, clínicas ou operadoras de saúde. Esse cruzamento permite à Receita Federal identificar inconsistências, prevenir fraudes e garantir o correto aproveitamento das deduções médicas.
São obrigadas à entrega as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde, bem como as operadoras de planos privados de assistência à saúde. O profissional liberal que atua individualmente, sem estrutura que caracterize atividade empresarial, não é equiparado à pessoa jurídica para fins de DMED. Essa equiparação ocorre, tornando a entrega obrigatória, nas seguintes situações:
quando mais de um profissional atua sob a mesma responsabilidade;
quando um único profissional recebe o valor integral do paciente e realiza o repasse aos demais;
quando há habitualidade, organização e estrutura na prestação dos serviços.
O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário informado. Para o ano-base 2025, o prazo encerra-se em 27/02/2026, às 23h59min59s.
Neste artigo, você aprenderá como configurar a obrigação, gerar a declaração, realizar a conferência e concluir a entrega.
Tópicos do Artigo:
Cadastrando a obrigação
⚠️ Importante
Para gerar a DMED, a empresa precisa estar cadastrada no sistema no ano-calendário correspondente ao período da declaração. Para a entrega em fevereiro de 2026, por exemplo, é necessário que a empresa já esteja cadastrada em 2025, que é o ano-base da obrigação. Sem esse cadastro, o sistema não permitirá a geração da DMED.
Antes de gerar a DMED, é necessário realizar o cadastro da obrigação:
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.
2) No menu superior, clique em Configurações ⚙️.
3) Na aba Fiscal, acesse Obrigações.

4) No menu lateral, selecione "Incluir".
5) Em Obrigação, selecione DMED (1). Os demais campos serão preenchidos automaticamente. Caso a empresa possua CNES, informe o número (2) e, em seguida, salve (3).
💡 O que é o CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o cadastro oficial do Ministério da Saúde. Nele estão registrados clínicas, hospitais, consultórios e laboratórios, com informações sobre os profissionais vinculados, a estrutura física e os tipos de atendimento oferecidos.
Nem toda empresa é obrigada a possuir CNES, mas quando houver, o número deve ser informado no cadastro da DMED.
Gerando o arquivo da DMED
Com a obrigação devidamente configurada, siga os passos abaixo para realizar a geração:
1) Acesse o menu Fiscal na lateral (1), localize o tópico Obrigações e clique em Gerar Anuais (2).
2) Na tela que será exibida, selecione a opção DMED.
3) Selecione o ano-calendário no qual deseja gerar o arquivo da DMED (1) e clique em Gerar (2).
4) O sistema solicitará a confirmação da geração do arquivo. Clique em Sim para prosseguir.
5) O sistema direcionará para a tela da obrigação. Na aba "Documentos e Comprovantes" (1), estará disponível o documento gerado (2).
⚠️ Importante
Para a geração do arquivo, o sistema considerará todos os serviços prestados a pessoas físicas enquadrados no grupo principal 4 — Serviços Médicos — e nos seguintes códigos:
Lista de serviços conforme LC116
Lista de serviços conforme LC116
Se o serviço prestado à pessoa física estiver vinculado a um desses códigos, ele será incluído na DMED; caso contrário, não será considerado na declaração.
4.01 — Medicina e biomedicina
4.02 — Análises clínicas e patologia
4.03 — Hospitais, clínicas e laboratórios
4.05 — Acupuntura
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
4.07 — Serviços farmacêuticos
4.08 — Terapia ocupacional e fisioterapia
4.09 — Terapias de qualquer espécie
4.10 — Nutrição
4.11 — Obstetrícia
4.12 — Odontologia
4.13 — Ortóptica
4.14 — Prótese sob encomenda
4.15 — Psicanálise
4.16 — Psicologia
4.18 — Inseminação artificial e fertilização in vitro
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, entre outros tecidos
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos e sêmen
4.21 — Unidade de atendimento móvel
4.22 — Planos de medicina de grupo e individual
4.23 — Outros planos de saúde
Conferindo a composição do arquivo
Ainda na tela da obrigação, é possível analisar todos os beneficiários que adquiriram serviços e que estão sendo considerados na geração da DMED:
1) No card da DMED, acesse a aba “Detalhes da DMED” (1). Nela, você visualizará a composição do arquivo (2), com CPF, nome e valor de cada beneficiário.
2) Ao selecionar um beneficiário e dar duplo clique, será possível conferir todas as notas fiscais emitidas para aquele CPF.
3) Para visualizar uma nota fiscal específica, dê duplo clique e selecione a opção “Ver documento fiscal”.
4) Assim, você terá acesso à nota conforme foi escriturada no sistema.
Informando dependentes
Os dependentes podem ser vinculados de duas formas, diretamente na obrigação, no momento da geração anual da DMED, ou ao longo do ano-calendário, durante a escrituração mensal das notas fiscais.
1) Informando dependentes dentro da Obrigação
1) Informando dependentes dentro da Obrigação
1.1) Caso algum dependente não tenha sido informado durante os lançamentos do exercício, selecione o beneficiário e utilize a opção “Vincular dependente no documento”. Essa funcionalidade permite incluir o dependente sem a necessidade de reabrir períodos anteriores.
1.2) Em seguida, selecione um dependente já cadastrado clicando na seta (1), escolha o dependente (2), informe o valor (3) e salve (4).
1.3) Caso não tenha cadastro de dependentes, você pode realizar o cadastro clicando no ícone de lápis.
1.4) Acesse a aba "Dependentes" (1), clique em "Incluir" (2), preencha nome e, opcionalmente, CPF e data de nascimento. Após salvar, o dependente aparecerá na lista (3); finalize clicando em "Salvar" (4).
2) Informando dependentes durando escrituração mensal
2) Informando dependentes durando escrituração mensal
O vínculo de dependentes também pode ser realizado durante o mês corrente, ou seja, no momento da escrituração das notas fiscais ao longo do ano-calendário.
2.1) Para isso, acesse a NFS-e desejada e clique em "Ver documento fiscal" para abri-la. Dentro da nota, acesse a aba "Itens" (1) e selecione o item do serviço (2).
2.2) Em seguida, dentro do item, vá até a aba “Outros detalhes do serviço” (1). Na parte inferior da tela, utilize a opção “Incluir” no grid de Dependentes (2) para realizar o vínculo.
Finalizando a obrigação DMED
A DMED não possui integração automática com os portais da Receita Federal.
O arquivo TXT gerado no OneFlow deve ser importado no Programa Gerador da DMED (PGD DMED)
Após validação, a declaração é transmitida pelo sistema da Receita
Será gerado um recibo de entrega
Após conferir o arquivo gerado pelo OneFlow e realizar a transmissão da DMED, é necessário marcar a obrigação como entregue no sistema, garantindo o controle centralizado da obrigação.
1) Acesse o card da DMED na coluna de obrigações.
2) No menu lateral, selecione a opção “Informar entrega”.
3) Informe a data de entrega (1), o número do recibo (2), anexe o recibo de entrega (3) e clique em Salvar (4).
4) Após salvar, na aba “Documentos e Comprovantes” (1), estarão disponíveis tanto o arquivo gerado quanto o recibo de entrega (2).
5) Na tela de Etapas, a DMED será sinalizada como “entregue” na coluna de entregas.
Perguntas Frequentes
Uma nota não foi integrada à DMED. Por quê?
Uma nota não foi integrada à DMED. Por quê?
Algumas situações comuns podem impedir que a nota seja considerada na DMED:
Nota fiscal emitida para pessoa jurídica, e não para pessoa física;
Serviço não enquadrado como serviço de saúde (LC 116);
Nota fiscal cancelada;
CPF do tomador ou beneficiário informado incorretamente.
Para verificar e, se necessário, corrigir:
1) Na tela de Etapas (1), acesse o card de Serviços Prestados (2).
2) Valide se você está no mês correspondente ao ano-calendário da DMED (1) e selecione a nota em questão (2).
3) Na parte superior, verifique:
se o campo Cliente corresponde a uma pessoa física (CPF) (1);
se a situação do documento está como “Emitido” (2);
na aba Itens (3), se o serviço federal informado é válido para a DMED (4).
4) Caso alguma informação esteja incorreta, reabra a competência para realizar os ajustes.
4.1) Para corrigir o cliente, clique na lupa e selecione um cliente cadastrado como pessoa física (CPF).
4.2) Para corrigir o serviço, clique no item e, utilizando a lupa, selecione um serviço adequado.





























