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(307) Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final

Rejeição NF-e 307

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Esse processo ocorre quando, em uma operação de saída interestadual, na qual o destinatário é um consumidor final, a SEFAZ identifica a situação do Emitente como "Bloqueado".

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceções

  • Regra de Validação opcional por UF.

  • Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias, conforme parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2020.005).


Como corrigir

1) Deve-se verificar a condição da Inscrição Estadual do Emitente junto a SEFAZ Estadual.

Para isso, consulte a situação cadastral do Emitente através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Somente o representante legal do Emitente deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual, caso seja constatado o bloqueio.

2) Após realizar o ajuste, retorne ao registro que retornou rejeição e clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:


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