Motivo
Esse processo ocorre quando, em uma operação de saída interestadual, na qual o destinatário é um consumidor final, a SEFAZ identifica a situação do Emitente como "Bloqueado".
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exceções
Regra de Validação opcional por UF.
Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias, conforme parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2020.005).
Como corrigir
Deve-se verificar a condição da Inscrição Estadual do Emitente junto a SEFAZ Estadual. Para isso, consulte a situação cadastral do Emitente através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Somente o representante legal do Emitente deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual, caso seja constatado o bloqueio.
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