Motivo
Essa rejeição pode ocorrer por duas causas, sendo elas:
(1) Estados Fronteiriços: Quando os Estados de início (UFIni) e fim (UFFim) do transporte são fronteiriços, não é necessário informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte passará já foram declarados.
(2) Estados Não Fronteiriços: Se os Estados de início e fim do transporte não fazem fronteira, é obrigatório informar o percurso, indicando os Estados intermediários.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Como Corrigir
Para a correção da rejeição, é necessário validar qual percurso foi informado do MDF-e.
Para isso, siga os passos abaixo:
1) Acesse o cadastro do MDF-e que apresentou a rejeição e verifique o preenchimento dos campos de "Carregamento" e "Descarregamento":
2) No exemplo acima, o Estado de Carregamento é Pernambuco (PE) e o Estado de Descarregamento é Rio Grande do Norte (RN). No entanto, para chegar ao destino, o transporte precisa passar pela Paraíba (PB).
Isso significa que PE e RN são Estados Não Fronteiriços, tornando obrigatório o preenchimento do percurso com o Estado intermediário (PB) no MDF-e.
O ajuste deve ser feito através do preenchimento do campo "Estados do Percurso":
3) Ao ajustar o percurso e salvar, clique em "Reenviar MDF-e":
4) E pronto! O MDF-e será reenviado para ocorrer uma nova comunicação junto a SEFAZ.
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