Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRejeições de MDF-e
(663) Rejeição: Percurso informado inválido
(663) Rejeição: Percurso informado inválido

Rejeição MDF-e 663

Sara Celis avatar
Escrito por Sara Celis
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição pode ocorrer por duas causas, sendo elas:

  • (1) Estados Fronteiriços: Quando os Estados de início (UFIni) e fim (UFFim) do transporte são fronteiriços, não é necessário informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte passará já foram declarados.

  • (2) Estados Não Fronteiriços: Se os Estados de início e fim do transporte não fazem fronteira, é obrigatório informar o percurso, indicando os Estados intermediários.


Como Corrigir

Para a correção da rejeição, é necessário validar qual percurso foi informado do MDF-e.

Para isso, siga os passos abaixo:

1) Acesse o cadastro do MDF-e que apresentou a rejeição e verifique o preenchimento dos campos de "Carregamento" e "Descarregamento":

2) No exemplo acima, o Estado de Carregamento é Pernambuco (PE) e o Estado de Descarregamento é Rio Grande do Norte (RN). No entanto, para chegar ao destino, o transporte precisa passar pela Paraíba (PB).

Isso significa que PE e RN são Estados Não Fronteiriços, tornando obrigatório o preenchimento do percurso com o Estado intermediário (PB) no MDF-e.

O ajuste deve ser feito através do preenchimento do campo "Estados do Percurso":

3) Ao ajustar o percurso e salvar, clique em "Reenviar MDF-e":

4) E pronto! O MDF-e será reenviado para ocorrer uma nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados:


Respondeu à sua pergunta?