Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir um MDF-e, mas a empresa não está credenciada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir MDF-es.
💡 É importante destacar que o credenciamento pode ser realizado em ambos os ambientes: Produção e Homologação.
Para isso, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de seu estado e solicitar os procedimentos necessários para realizar o credenciamento.
Sua Contabilidade pode te ajudar com isso! 😉
Como Corrigir
1) O primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual no Sintegra ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
Com essa pesquisa, você poderá verificar se a empresa está habilitada ou não.
2) Se a Inscrição Estadual estiver habilitada, o próximo passo é entrar em contato com a SEFAZ ou com a sua contabilidade para verificar a situação cadastral atual da sua empresa e identificar se existe alguma pendência.
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente correspondente (Produção ou Homologação), estarão habilitados a emitir o MDF-e.
3) Após realizar todas as validações acima e confirmar que tudo está correto, basta reenviar O MDF-e:
4) E pronto! O MDF-e será reenviado para ocorrer uma nova comunicação junto a SEFAZ.
📚 Artigos Relacionados: