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(203) Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e
(203) Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e

Rejeição MDF-e

Sara Celis avatar
Escrito por Sara Celis
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir um MDF-e, mas a empresa não está credenciada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir MDF-es.

💡 É importante destacar que o credenciamento pode ser realizado em ambos os ambientes: Produção e Homologação.

Para isso, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de seu estado e solicitar os procedimentos necessários para realizar o credenciamento.

Sua Contabilidade pode te ajudar com isso! 😉


Como Corrigir

1) O primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual no Sintegra ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Com essa pesquisa, você poderá verificar se a empresa está habilitada ou não.

2) Se a Inscrição Estadual estiver habilitada, o próximo passo é entrar em contato com a SEFAZ ou com a sua contabilidade para verificar a situação cadastral atual da sua empresa e identificar se existe alguma pendência.

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente correspondente (Produção ou Homologação), estarão habilitados a emitir o MDF-e.

3) Após realizar todas as validações acima e confirmar que tudo está correto, basta reenviar O MDF-e:

4) E pronto! O MDF-e será reenviado para ocorrer uma nova comunicação junto a SEFAZ.


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