Passar para o conteúdo principal

(602) Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para NF-e com este tipo de emissão

Rejeição MDF-e 602

Sara Celis avatar
Escrito por Sara Celis
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o campo “Segundo código de barras” foi preenchido para uma NF-e vinculada ao MDF-e que não foi emitida em contingência.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do MDF-e que apresentou a rejeição e clique sobre a indicação de Notas Fiscais Relacionadas:

2) Com isso, será apresentado a listagem de notas vinculadas a esse manifesto. Para acessar as informações preenchidas para determinada nota, dê um duplo clique sobre ela:


3) Na tela de “Município de Descarregamento” da NF-e selecionada, remova o preenchimento do campo “Segundo código de barras” (1) e clique em “Confirmar” (2):

4) Caso haja mais de uma nota vinculada, realize o processo em todas que não foram emitidas em contingência e tiveram o campo de Segundo código de barras preenchido.

5) Após realizar os ajustes, basta reenviar o MDF-e:

6) E pronto! O MDF-e será reenviado para ocorrer uma nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados:

Respondeu à sua pergunta?