Os eventos S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) e S-2306 (Alteração de Contrato de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário) são responsáveis por registrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no eSocial.
Durante o envio desses eventos, o eSocial realiza diversas validações para verificar a consistência e a obrigatoriedade das informações enviadas. Quando alguma regra não é atendida, o evento pode ser rejeitado ou apresentar alertas que exigem análise e correção antes do seu processamento.
Neste artigo, você aprenderá como identificar, analisar e corrigir os erros e alertas apresentados nos eventos S-2300 e S-2306, garantindo o envio correto das informações e a atualização dos dados dos colaboradores junto ao eSocial.
Resolvendo Erros e Alertas
Nesta seção, serão apresentados os principais erros e alertas que podem ocorrer durante a transmissão dos eventos S-2300 e S-2306. Para cada ocorrência, serão detalhadas a causa da mensagem e as orientações necessárias para realizar a correção das informações.
Caso algum evento apresente erro, o envio ao eSocial será rejeitado até que a inconsistência seja corrigida.
Localize abaixo a mensagem apresentada, identifique sua causa e siga as orientações correspondentes para regularizar o evento e concluir o envio das informações ao eSocial.
1) Erro: Foi localizado em sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.
1) Erro: Foi localizado em sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.
Esse erro retorna quando é realizada uma alteração no contrato do colaborador direto pelo eSocial e o sistema não possui o número de recibo vinculado a essa alteração.
Como resolver:
1) Dentro da mensagem de erro, selecione a opção Clique aqui (1).
2) Escolha Considerar importado (2) caso a informação já esteja registrada no eSocial, permitindo que o sistema importe o recibo da última alteração.
Se a informação ainda não constar no eSocial, selecione Enviar retificação (3) para que o evento seja transmitido como retificação, utilizando o número de recibo informado.
3) Após selecionar uma das opções acima, informe o Número do recibo (4) que consta no Portal do eSocial.
Para localizar o número do recibo do contrato do funcionário dentro do Portal do eSocial, siga os passos abaixo:
1) Acesse o Portal do eSocial e, na opção Trabalhador Sem Vínculo, pesquise pelo colaborador desejado.
2) Dentro do cadastro, clique em Dados Contratuais (1).
3) Role a tela até o final da página para localizar o Número do recibo (2). Em seguida, copie a informação e cole-a no campo correspondente no sistema.
2) Erro: O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. CPF: 00000000000
2) Erro: O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. CPF: 00000000000
Motivo:
Este erro ocorre porque já existe um contrato de trabalho cadastrado no eSocial para o CPF informado na mensagem de retorno, utilizando a mesma matrícula. O eSocial não permite o envio de um novo vínculo quando a matrícula já está associada a esse trabalhador ou foi utilizada anteriormente em outro cadastro.
Nessa situação, é necessário verificar os vínculos existentes no eSocial e validar se a matrícula informada no sistema está correta ou se já foi utilizada em outro registro.
Como resolver:
1) Dentro do cadastro do colaborador, acesse a aba Contratos (1) e verifique qual a matrícula informada:
2) Em seguida, acesse o Portal do eSocial, entre na aba Trabalhador sem Vínculo (3) e pesquise pela matrícula utilizada em sistema, para verificar se ela já está vinculada ao contrato de outro colaborador:
Caso a matrícula já esteja em uso, ajuste a informação no sistema para uma matrícula válida e exclusiva para o vínculo. Após a correção, retransmita o evento.
3) Erro: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v_S_01_03_00:dscSalVar' element is invalid - The value '' is invalid according to its datatype.
3) Erro: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v_S_01_03_00:dscSalVar' element is invalid - The value '' is invalid according to its datatype.
Motivo:
O erro ocorre quando, no cadastro do trabalhador, a opção "Não aplicável - salário exclusivamente variável" é informada no campo de salário, mas o campo Descrição salário variável não é preenchido.
Como essa informação é obrigatória para trabalhadores com remuneração exclusivamente variável, o eSocial rejeita o envio do evento quando a descrição não é informada.
Como resolver:
1) Acesse o cadastro do colaborador, entre na aba Contratos (1) e dê um duplo clique no Contrato do colaborador (2):
2) Selecione a aba Remuneração (3) e inclua a Descrição Salário Variável (4):
Após ajustar as informações, basta salvar os dados. No momento em que as alterações forem salvas, o sistema gerará automaticamente um novo evento.
4) Erro: É necessário existir informação cadastral para o período.
4) Erro: É necessário existir informação cadastral para o período.
Motivo:
O erro ocorre, pois o eSocial não localizou um cadastro válido do empregador para o período de admissão informado no evento. Dessa forma, a admissão não pode ser processada, pois não há informações cadastrais do empregador vigentes na data de admissão do trabalhador.
Como resolver:
Nesse cenário, será necessário acessar o Portal do eSocial para verificar qual a data de abertura da empresa. Para realizar esse processo, siga os passos abaixo:
1) No Portal do eSocial, acesse a aba Empregador/Contribuinte (1):
2) Clique na opção Dados do Empregador/Contribuinte (2):
3) Valide se a data de admissão do colaborador é compatível com o Início da Validade (3) da empresa:
4) A correção pode ser realizada ajustando a data de abertura da empresa diretamente no Portal do eSocial ou, quando aplicável, corrigindo a Data da Admissão (4) do colaborador no sistema:
É importante que ambas as informações estejam consistentes, garantindo que a data de admissão seja igual ou posterior ao início da vigência cadastral do empregador no eSocial.
5) Erro: A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado.
5) Erro: A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado.
Motivo:
Esse erro ocorre quando o CNPJ, CNO ou CAEPF informado no evento não está cadastrado ou não está vigente no eSocial durante o período informado no contrato de trabalho. Ou seja, o sistema tenta usar um identificador de estabelecimento que não existe ou não é válido para o intervalo de datas.
Como resolver:
1) Acesse o Painel de etapas (1) e clique no Card do eSocial (2):
2) Entre na aba Eventos (3) e verifique se os eventos S-1005 e S-1000 foram gerados, filtrando no campo Evento (4):
⚠️ Importante!
Caso os eventos S-1000 e S-1005 tenham sido transmitidos ao eSocial após a primeira tentativa de envio do evento rejeitado, basta retransmitir o evento. Com as informações cadastrais já processadas pelo eSocial, a transmissão deverá ocorrer com sucesso.
3) Se o evento S-1005 não foi gerado, acesse a Engrenagem (5) no menu superior:
4) Selecione Definições da folha (6):
5) Na aba Dados Tributários (7), verifique se as informações de CNAE e FAP (8) foram preenchidas. Se não estiverem preenchidas, preencha e salve, que o sistema irá gerar o S-1005:
⚠️ Importante!
Caso as informações já estejam preenchidas corretamente e o erro persista, será necessário encaminhar o atendimento para a equipe de suporte, para que seja realizada a geração do evento e efetuadas as devidas validações.
Se todos os eventos já tiverem sido gerados, será necessário acessar o Portal do eSocial e verificar se os eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte) e S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) possuem vigência válida para as admissões que estão sendo enviadas.
Para verificar a vigência do evento S-1000, siga os passos abaixo:
No Portal do eSocial, acesse a aba Empregador/Contribuinte (1):
Clique na opção Dados do Empregador/Contribuinte (2):
Valide o Início da Vigência (3), verifique se é válida para a data de admissão do trabalhador. Se não for, será necessário ajustar a data de vigência para que contemple o período da admissão:
Para verificar a validade do evento S-1005, siga os passos abaixo:
Entre em Empregador/Contribuinte (1), selecione Tabelas (2) e acesse a opção Estabelecimento/Obras (3):
Pesquise pelo evento S-1005 utilizando o CNPJ da empresa:
Verifique se as informações possuem validade para a admissão. Caso não tenha, será necessário ajustar o início de validade:
Concluídas as correções, basta retransmitir o evento rejeitado para que ele seja enviado novamente ao eSocial. Não havendo outras inconsistências, o processamento ocorrerá com sucesso.
6) Erro: Não existe/Não foi localizado um contrato de trabalho do trabalhador CPF: 00000000000, Matrícula: 0 e Categoria: Desconhecida.
6) Erro: Não existe/Não foi localizado um contrato de trabalho do trabalhador CPF: 00000000000, Matrícula: 0 e Categoria: Desconhecida.
Motivo:
Esse erro retorna quando o evento de cadastramento de início de vínculo (S-2300) não foi gerado, foi rejeitado, excluído ou cancelado.
Como resolver:
1) Acesse o Painel de etapas (1) e clique no Card do eSocial (2).
2) Entre na aba Eventos (3), pesquise pelo Evento S-2300 (4) e verifique se o evento consta como rejeitado, cancelado ou excluído.
Se o evento S-2300 estiver em algum dos status mencionados acima, corrija o erro e transmita o evento de admissão.
7) Erro: O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Valor no sistema = XXXX XXXX XXXX.
7) Erro: O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Valor no sistema = XXXX XXXX XXXX.
Motivo:
O erro ocorre porque o nome do trabalhador informado no evento está diferente do nome cadastrado na Receita Federal (RFB). O eSocial realiza a validação dos dados cadastrais e rejeita o evento quando identifica divergência entre as informações enviadas e aquelas constantes na base da Receita Federal.
Como resolver:
1) Acesse o Menu Lateral e, na aba Trabalhadores, selecione a opção Exibir Todos (1):
2) Localize o Trabalhador (2) desejado e dê um duplo clique:
3) Verifique se o CPF (3), Nome (4) e Data de nascimento (5) do trabalhador estão cadastrados corretamente no sistema:
Para comparar as informações com a Receita, emita um Comprovante de Situação Cadastral no CPF pelo site da Receita Federal e analise se os dados correspondem aos registrados na RFB:
Caso exista alguma divergência, realize a correção do cadastro ou a regularização junto à RFB. Após o ajuste, basta salvar as informações, que o sistema irá gerar um novo evento para o eSocial de forma automática.
8) Erro: Os eventos de um período contratual não podem ter suas datas de ocorrência retificadas de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ou baixa judicial ao período posterior ? reintegração e vice-versa. Evento(s):AlteracaoContratual - 0.0.000000000.
8) Erro: Os eventos de um período contratual não podem ter suas datas de ocorrência retificadas de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ou baixa judicial ao período posterior ? reintegração e vice-versa. Evento(s):AlteracaoContratual - 0.0.000000000.





































