O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio do DAS.
Entretanto, embora o ICMS esteja contemplado no Simples Nacional, sua regulamentação possui particularidades definidas por cada Estado. Isso ocorre porque o ICMS é um imposto de competência estadual, permitindo que os Estados estabeleçam regras específicas, como isenção, redução da carga tributária, sublimites e outros tratamentos previstos em suas legislações.
Nos Estados do Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Bahia (BA) existem regras próprias para empresas optantes pelo Simples Nacional que podem alterar o cálculo do ICMS durante a apuração, impactando diretamente o valor do DAS.
O OneFlow identifica automaticamente essas regras estaduais com base no Estado cadastrado na empresa e realiza a apuração conforme a legislação aplicável.
Neste artigo, você entenderá como funcionam essas regras estaduais de ICMS e como elas são tratadas pelo OneFlow durante a apuração do Simples Nacional. 🚀
Tópicos do Artigo:
Detalhamento por Estado
Embora o Simples Nacional possua regras gerais para todo o país, alguns Estados adotam tratamentos específicos para o ICMS das empresas optantes pelo regime.
Essas particularidades podem resultar em redução da carga tributária, isenção do ICMS ou outras formas de apuração previstas na legislação estadual, impactando diretamente o valor do DAS.
Nos subtópicos a seguir, você conhecerá as regras aplicáveis aos Estados da Bahia (BA), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS).
Bahia (BA)
Bahia (BA)
Artigo 277 do Regulamento do ICMS da Bahia (RICMS/BA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.780 de 16 de março de 2012.
Art. 277. Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
💡Para mais informações, acesse o regulamento abaixo:
Paraná (PR)
Paraná (PR)
A regra do Paraná para o recolhimento do ICMS dentro do Simples Nacional é marcada por um benefício de isenção nas faixas iniciais de faturamento e por uma metodologia de cálculo complexa nas faixas superiores, que exige o uso de ferramentas específicas.
1) Isenção do ICMS
O estado do Paraná concede a isenção total do ICMS para as Microempresas (ME) que se enquadram nas duas primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional.
Faixa de Receita Bruta Acumulada nos Últimos 12 Meses (RBT12) | Benefício Estadual do ICMS |
Até R$ 360.000,00 | ISENÇÃO (O ICMS não é devido no DAS) |
Para esses contribuintes, a parcela do ICMS é zerada automaticamente no cálculo do PGDAS-D.
2) Acima de R$ 360 Mil: Aplicação da Redução
Empresas com RBT12 acima de R$ 360.000,00 devem recolher o ICMS, porém com percentual efetivo reduzido, conforme metodologia específica do Estado do Paraná.
O cálculo utiliza Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir próprias, que ajustam a alíquota efetiva estadual em relação à alíquota federal prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
O resultado é o percentual de redução, que deve ser informado no PGDAS-D.
3) Calculadora ICMS/PR
Devido à complexidade da fórmula, a SEFA/PR disponibiliza a Calculadora Simples Nacional – ICMS/PR (planilha eletrônica oficial), que realiza o cálculo automaticamente e indica o percentual de redução correto.
Exemplo: Considerando uma empresa do comércio (Anexo I) com receita bruta mensal de R$ 50.000,00 e RBT12 de R$ 1.200.000,00, a Calculadora ICMS/PR apresenta os seguintes resultados:
Percentual de Redução a ser informado no PGDAS-D: 25,72%
Alíquota Efetiva de ICMS (para documentos fiscais): 2,20%
Isso significa que, ao preencher o PGDAS-D, o contribuinte deve informar 25,72% no campo de redução do ICMS, para que o sistema aplique corretamente a regra estadual de redução. Já nas notas fiscais emitidas no mês seguinte à apuração, a alíquota efetiva a destacar é de 2,20%, conforme determina a metodologia do Paraná.
Ou seja, no Paraná, há isenção total de ICMS até R$ 360 mil, e, acima desse valor, aplica-se um percentual de redução calculado pela ferramenta oficial da SEFA/PR, garantindo que o recolhimento seja compatível com a legislação estadual.
💡Acesse a calculadora no artigo abaixo:
Rio de Janeiro (RJ)
Rio de Janeiro (RJ)
O Rio de Janeiro adota as regras gerais do Simples Nacional, com duas notas importantes em relação à aplicação estadual do ICMS:
Como funciona no Rio de Janeiro (RJ):
1) Não Aplicação de Sublimite:
Devido à sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, o Rio de Janeiro não adota o "sublimite" de receita bruta para o recolhimento do ICMS.
Isso significa que as empresas optantes pelo Simples Nacional no RJ, com receita bruta anual entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 (que é o limite federal do Simples Nacional), continuam a recolher o ICMS dentro do DAS, e não fora, pelas regras do Regime Normal.
2) Ausência de Isenção, mas Existência de Redução do ICMS
Embora o Rio de Janeiro não conceda isenção nem valor fixo mensal de ICMS, o estado aplica uma redução da alíquota efetiva conforme previsto na Lei Estadual nº 5.147/2007.
Essa redução é calculada comparando a alíquota efetiva do ICMS obtida pela LC nº 123/2006 com a alíquota reduzida estadual aplicável à faixa de receita bruta da empresa.
Cálculo da alíquota efetiva do ICMS no Simples Nacional com aplicação da redução estadual (RJ)
Cálculo da alíquota efetiva do ICMS no Simples Nacional com aplicação da redução estadual (RJ)
1ª Etapa: Cálculo da Alíquota Efetiva Geral
Antes de calcular o valor do ICMS, precisamos descobrir qual é a alíquota efetiva geral que a empresa está pagando no Simples Nacional. Essa alíquota é diferente da alíquota nominal (aquela que aparece na tabela do Simples), pois leva em conta uma parcela de dedução.
A fórmula é:
Alíquota Efetiva Geral = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses = R$ 837.324,64
Alíquota Nominal = 10,70%
Parcela a Deduzir = R$ 22.500,00
Aplicando os valores:
Alíquota Efetiva Geral = [(837.324,64 × 10,70%) − 22.500,00] / 837.324,64
Alíquota Efetiva Geral = (89.394,74 − 22.500,00) / 837.324,64
Alíquota Efetiva Geral = 66.894,74 / 837.324,64
Alíquota Efetiva Geral = 8,0129%
2ª Etapa: Cálculo do Imposto Total do Mês
Agora que sabemos a alíquota efetiva geral, podemos calcular o valor total de imposto que a empresa deve pagar no mês, com base no faturamento mensal.
Imposto Total = Faturamento Mensal × Alíquota Efetiva Geral
Onde:
Faturamento Mensal = R$ 92.244,64
Alíquota Efetiva Geral = 8,0129%
Imposto Total = 92.244,64 × 8,0129% = R$7.391,44
3ª Etapa: Cálculo da Alíquota Efetiva do ICMS
Por fim, calculamos a alíquota efetiva do imposto (ICMS):
Alíquota Efetiva do ICMS = Alíquota Efetiva Geral × Percentual do ICMS
Onde:
Alíquota Efetiva Geral = 8,0129%
Percentual do ICMS = 33,50%
Alíquota Efetiva do ICMS = 8,0129% × 33,50% = 2,6843%
4ª Etapa: Comparação com a Lei Estadual (RJ)
A Lei Estadual nº 5.147/2007 define uma alíquota específica de ICMS para empresas do Simples Nacional, conforme a faixa de faturamento (RBT12). No nosso caso, a empresa está na faixa de RBT12 entre R$ 720.000,01 e R$ 900.000,00, então a alíquota estadual é:
Alíquota Estadual do ICMS (RJ) = 2,50%
Tabela para conferência:
Alíquotas efetivas ICMS-RJ (Lei 5.147/2007)
RBT12 - De | RBT12 - Até | ICMS (Alíq. RJ) |
0,00 | 180.000,00 | 0,70% |
180.000,01 | 360.000,00 | 0,78% |
360.000,01 | 540.000,00 | 0,99% |
540.000,01 | 720.000,00 | 1,50% |
720.000,01 | 900.000,00 | 2,50% |
900.000,01 | 1.080.000,00 | 2,65% |
1.080.000,01 | 1.260.000,00 | 2,75% |
1.260.000,01 | 1.440.000,00 | 2,80% |
1.440.000,01 | 1.620.000,00 | 2,95% |
1.620.000,01 | 1.800.000,00 | 3,05% |
1.800.000,01 | 1.980.000,00 | 3,21% |
1.980.000,01 | 2.160.000,00 | 3,30% |
2.160.000,01 | 2.340.000,00 | 3,40% |
2.340.000,01 | 2.520.000,00 | 3,48% |
2.520.000,01 | 2.700.000,00 | 3,51% |
2.700.000,01 | 2.880.000,00 | 3,63% |
2.880.000,01 | 3.060.000,00 | 3,75% |
3.060.000,01 | 3.240.000,00 | 3,83% |
3.240.000,01 | 3.420.000,00 | 3,91% |
3.420.000,01 | 3.600.000,00 | 3,95% |
5ª Etapa: Cálculo do Percentual de Redução
Agora vamos calcular quanto o ICMS pode ser reduzido, comparando a alíquota efetiva do Simples com a alíquota estadual.
Fórmula:
Percentual de Redução = [(Alíquota Efetiva do ICMS − Alíquota Estadual) × 100] / Alíquota Efetiva do ICMS
Aplicando os valores:
Percentual de Redução = [(2,6843% − 2,50%) × 100] / 2,6843%
Percentual de Redução = (0,1843% × 100) / 2,6843%
Percentual de Redução = 18,43 / 2,6843
Percentual de Redução = 6,866%
6ª Etapa: Aplicação da Redução no Valor do ICMS
Por fim, aplicamos esse percentual de redução sobre o valor do ICMS que seria pago originalmente:
1) Primeiro, calculamos o valor do ICMS dentro do total de imposto pago:
ICMS Original = 7.391,44 × 33,50% = R$2.476,13
2) Depois, aplicamos a redução de 6,866% sobre esse valor:
ICMS com Redução = 2.476,13 − (2.476,13 ×6,866%) = R$2.306,27
Resultado: O valor final do ICMS com redução aplicada é de R$ 2.306,27.
Em resumo, no Simples Nacional do Rio de Janeiro, não há isenção nem aplicação de sublimite para o ICMS, mas o estado concede redução da alíquota efetiva, conforme a Lei Estadual nº 5.147/2007, o que resulta em uma tributação proporcionalmente menor, sendo um benefício para as empresas optantes pelo regime.
💡Para mais informações, acesse o regulamento abaixo:
Rio Grande do Sul (RS)
Rio Grande do Sul (RS)
O Rio Grande do Sul implementou um mecanismo de tratamento diferenciado conhecido como Simples Gaúcho, que historicamente oferecia reduções escalonadas no valor do ICMS devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com as faixas de receita bruta acumulada.
Como funciona atualmente:
A partir de 01/04/2021, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 15.576/2020, as faixas de redução do ICMS foram extintas.
A regra estadual se concentra agora na Isenção do ICMS:
Isenção Total: O benefício de isenção do ICMS é mantido para empresas cuja Receita Bruta Total (RBT12) nos últimos 12 meses for inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Recolhimento Integral: Empresas com RBT12 igual ou superior a R$ 360.000,00 devem recolher o ICMS integralmente conforme as alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional (PGDAS-D), sem o benefício da redução ou isenção estadual.
Em resumo, para o Simples Gaúcho, o principal benefício em vigor é a isenção total do ICMS para as microempresas de menor porte, até o limite de R$ 360 mil de receita bruta.
💡Para mais informações, acesse o regulamento abaixo:
Aplicando as regras no OneFlow
O OneFlow identifica automaticamente a regra estadual de ICMS durante a apuração do Simples Nacional, considerando o Estado (UF) cadastrado na empresa.
⚠️ Importante: A aplicação da regra estadual é realizada automaticamente pelo sistema, independentemente das configurações cadastradas nas Tabelas Fiscais.
Para validar qual regra será aplicada, siga os passos abaixo.
Validando o Estado da empresa
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1), e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.
2) Clique na Engrenagem (⚙️), localizada no canto superior da tela.
3) Na seção Geral, acesse Dados da Empresa.
4) Verifique o Estado (UF) cadastrado para a empresa. Essa informação é utilizada pelo OneFlow para identificar automaticamente qual regra estadual de ICMS deverá ser aplicada durante a apuração do Simples Nacional.
Após validar essa informação, feche a janela de configurações e siga para a conferência da apuração.
Conferindo a regra aplicada na apuração
1) Na tela de Etapas, dê um duplo clique no card Simples Nacional.
2) Na parte inferior da tela, localize o Anexo correspondente e dê um duplo clique sobre ele para abrir os detalhes da apuração.
3) O sistema apresentará todos os itens que compõem a apuração. Arraste a tela horizontalmente até localizar a coluna Regra de ICMS, onde será exibida a regra estadual aplicada pelo OneFlow para cada item.
Conferindo a regra diretamente na nota fiscal
Outra forma de validar a regra aplicada é consultando a própria nota fiscal.
1) Na tela de Etapas, dê um duplo clique no card Saídas.
2) Selecione a nota fiscal desejada.
3) Acesse a aba Itens (1) e selecione o item que deseja consultar (2).
4) Em seguida, acesse a aba Simples Nacional (1).
Nessa tela, o OneFlow apresentará automaticamente a regra tributária aplicada ao item. Para operações sujeitas às regras estaduais de redução ou isenção do ICMS, será exibida a mensagem: "ICMS com isenção / redução (redução determinada por regra estadual)" (2).
Dessa forma, é possível confirmar que a regra estadual foi identificada e aplicada corretamente pelo sistema durante a apuração do Simples Nacional.












