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(272) Rejeição eSocial: A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF vigente

Neste artigo, você descobrirá como resolver o retorno de rejeição do eSocial 272 nos eventos S-2200 e S-2300.

Escrito por Clécio Cavalcante

Mensagem apresentada:

272 - A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado.


​Este erro pode ocorrer ao enviar os eventos de cadastro do trabalhador (S-2200 e S-2300).


Causa

Esse erro ocorre quando o evento de admissão não encontra um evento S-1005 válido para o estabelecimento informado.

As causas mais comuns são:

  • o evento S-1005 não foi gerado ou transmitido ao eSocial;

  • a data de admissão é anterior ao início da vigência do evento S-1005.


Como resolver


1) Verifique se o evento S-1005 foi transmitido

1.1) Acesse o Painel de etapas (1) e clique no Card do eSocial (2):

1.2) Na aba Eventos (1), verifique se o eventos S-1005 foi gerado e transmitido, filtrando no campo Evento (2):


​2) Se o evento S-1005 não foi gerado

2.1) Se o evento S-1005 não foi gerado, acesse a Engrenagem no menu superior:

2.2) Na tela Configurações da empresa, clique em Definições da Folha.

2.3) Na Aba Dados Tributários, verifique se as informações de CNAE (1) e FAP (2) foram preenchidas. Caso estejam em branco, preencha as informações e salve as alterações para que o OneFlow gere o evento S-1005.

3) Se o evento S-1005 já foi transmitido

Acesse o Portal do eSocial e verifique a vigência do estabelecimento.


3.1) Em Empregador/Contribuinte (1), acesse Tabelas (2) e clique em Estabelecimento/Obras (3).

3.2) Localize o estabelecimento pelo CNPJ.

3.3) Verifique se o Início de validade do evento S-1005 contempla a data de admissão informada.

Caso a data de admissão informada seja anterior ao início da vigência do S-1005, altere a data de admissão para uma data dentro da competência que está sendo processada no OneFlow.

⚠️ Importante

O OneFlow não realiza o envio de admissões retroativas. A data de admissão deve estar dentro da competência atual para que o evento seja transmitido.


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