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(170) Rejeição eSocial: Contrato de trabalho já cadastrado no Ambiente Nacional do eSocial

Neste artigo, você descobrirá como resolver o retorno de rejeição do eSocial 170 - Contrato já cadastrado nos eventos S-2190, S-2200 e S-2300.

Escrito por Clécio Cavalcante

Mensagem apresentada:

170 - O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. CPF: 00000000000.

Este erro pode ocorrer ao enviar os eventos de cadastro de trabalhador (S-2190, S-2200 e S-2300).


Motivo

Este erro ocorre porque já existe um vínculo de trabalho cadastrado no eSocial para o CPF informado, utilizando a mesma matrícula. O eSocial não permite o envio de um novo evento quando a matrícula já está vinculada ao trabalhador ou já foi utilizada anteriormente em outro vínculo.

Nessa situação, verifique os vínculos existentes no eSocial e valide se a matrícula informada no cadastro do trabalhador está correta ou se já foi utilizada em outro registro. Caso a matrícula já exista no eSocial, será necessário utilizar uma matrícula diferente antes de reenviar o evento.


Como corrigir

1) Acesse o menu lateral da Folha (1), e no item Trabalhadores, clique sobre Exibir todos (2).


2) Dê um duplo clique sobre o cadastro do trabalhador que retornou o erro.


3) Na tela de Detalhes do trabalhador, acesse a aba Contratos (1) e verifique qual a matrícula informada (2).


4) Em seguida, acesse o Portal do eSocial: se for Empregado, clique na opção Empregado e depois em Gestão de Empregados; se for Pró-laborista, clique em Trabalhador sem Vínculo e depois em Gestão de Trabalhadores.


5) Informe o numero de matricula e pesquise.

6) Caso a matrícula já esteja em uso, ajuste o cadastro no OneFlow, informando uma matrícula válida e exclusiva para esse vínculo. Após a correção, retransmita o evento.


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