Passar para o conteúdo principal

(0022) Rejeição PGDAS: é necessário transmitir as declarações de meses anteriores

Neste artigo, descubra o que significa a rejeição MSG_E0022 e como proceder quando o PGDAS exige informações de receitas de períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional para permitir a primeira transmissão do DAS pelo OneFlow.

Escrito por Clécio Cavalcante


Mensagem apresentada

O sistema pode apresentar uma das seguintes mensagens ao tentar transmitir o DAS:

Exemplo 1:

O serviço de transmissão do DAS não executou corretamente.
Ocorreu o seguinte problema ao se comunicar com o serviço de transmissão do DAS.
Serviço indisponível - receitas brutas anteriores.

Exemplo 2:

O serviço do Integra Contador retornou uma mensagem de erro na geração desta obrigação:
Serviço solicitado: Entregar declaração mensal
[EntradaIncorreta-PGDASD-MSG_E0022]-SN-Entregar. É necessário transmitir as seguintes declarações: 01/2026, 02/2026, 03/2026, 04/2026 e 05/2026.


Motivo

Essa rejeição é retornada pelo próprio PGDAS e está relacionada à primeira transmissão do DAS pelo OneFlow em empresas que possuem período de atividade anterior à opção pelo Simples Nacional.

Isso geralmente ocorre quando a data de abertura da empresa é anterior à data de opção pelo Simples Nacional, situação que pode acontecer, por exemplo, quando a empresa muda de regime tributário, como de MEI para Simples Nacional.

Nessa situação, o PGDAS exige que sejam informadas as receitas brutas de cada mês entre a abertura da empresa e a opção pelo Simples Nacional antes de permitir a primeira transmissão do DAS.

⚠️ Importante

Os meses entre a abertura da empresa e a opção pelo Simples Nacional não precisam ser transmitidos como DAS. Nesse período, a empresa ainda não estava enquadrada no Simples Nacional, portanto não há declarações mensais desse regime para transmitir.

O PGDAS exige apenas que seja informada a receita bruta de cada mês anterior à opção pelo Simples Nacional. Essas informações devem ser preenchidas diretamente no PGDAS antes da primeira transmissão do DAS, mesmo que a receita de algum mês seja R$ 0,00 ou que a empresa estivesse em outro regime tributário, como o MEI.

Para mais informações, consulte o item 6.3. Receita Bruta Mensal dos Períodos Anteriores à Opção no manual do PGDAS.


Como corrigir

Quando a primeira transmissão do DAS for bloqueada por essa exigência, siga os procedimentos abaixo.

1) Informe as receitas dos períodos anteriores no PGDAS

Acesse o PGDAS-D diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Informe a receita bruta de cada mês compreendido entre a abertura da empresa e a opção pelo Simples Nacional, conforme as orientações do item 6.3 do manual do PGDAS.

Informe também os meses sem faturamento, utilizando R$ 0,00 quando aplicável.

Exemplo:

  • Empresa aberta: 01/2025

  • Opção pelo Simples Nacional: 09/2025

Nesse caso, devem ser informadas no PGDAS as receitas brutas referentes aos meses:

01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025 e 08/2025.

Esses meses não devem ser transmitidos como DAS pelo OneFlow. Trata-se apenas do preenchimento das receitas brutas anteriores à opção pelo Simples.

2) Transmita a primeira competência do Simples Nacional pelo PGDAS

Após informar as receitas dos períodos anteriores, realize a primeira transmissão de uma competência já enquadrada no Simples Nacional diretamente pelo PGDAS.

Essa primeira transmissão é necessária porque, nesse cenário, o PGDAS ainda exige informações que não podem ser preenchidas pelo OneFlow durante a primeira transmissão.

3) Finalize a competência no OneFlow

Após transmitir a primeira competência diretamente pelo PGDAS, finalize a apuração correspondente no OneFlow sem gerar a obrigação do DAS.

Também é possível gerar uma transmissão retificadora, quando aplicável.

Consulte o artigo Finalizando a apuração sem gerar as obrigações para verificar o procedimento.

4) Transmita as próximas competências pelo OneFlow

Depois que a primeira competência sob o Simples Nacional tiver sido transmitida e as informações exigidas pelo PGDAS estiverem regularizadas, as transmissões das competências seguintes poderão ser realizadas normalmente pelo OneFlow.

⚠️ Atenção ao regime de apuração

Além das receitas anteriores à opção pelo Simples, o regime de apuração das receitas do ano-calendário também precisa estar definido no PGDAS.

Essa informação é definida diretamente no Portal do Simples Nacional, e não no OneFlow.

Caso essa configuração ainda não tenha sido realizada, poderá ser apresentada a rejeição MSG_ISN_013 - Antes de efetuar a apuração desejada, é necessário definir o regime de apuração das receitas.

Exemplos:

1) Empresa aberta e enquadrada no Simples na mesma competência

Abertura: 09/2025

Opção pelo Simples Nacional: 09/2025

Nesse cenário, não existem meses anteriores à opção pelo Simples que precisem ter receita informada.

A primeira transmissão do DAS poderá ser realizada normalmente pelo OneFlow, desde que as demais configurações exigidas pelo PGDAS estejam regularizadas.

2) Empresa aberta antes da opção pelo Simples

Abertura: 01/2025

Opção pelo Simples Nacional: 09/2025

Nesse cenário, existem meses de atividade anteriores à opção pelo Simples.

O PGDAS exige que sejam informadas as receitas brutas de 01/2025 a 08/2025, mesmo que não tenha havido movimentação.

Após informar esses valores no PGDAS, a primeira competência do Simples Nacional deve ser transmitida diretamente pelo PGDAS.

A partir da competência seguinte, as transmissões poderão ser realizadas normalmente pelo OneFlow.


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?