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(1728) Rejeição eSocial: Classificação tributária não permitida por folhas encerradas no período

Neste artigo, você descobrirá como resolver o retorno de rejeição do eSocial 1728 - Classificação tributária não permitida no evento S-1000.

Escrito por Clécio Cavalcante


Mensagem apresentada:

1728 - Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação

tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o

período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem

abertas.

Este erro pode ocorrer ao enviar o evento de Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000).


Motivo

O erro ocorre quando é realizada tentativa de alterar a classificação tributária da empresa no evento S-1000, porém existem folhas de pagamento já encerradas dentro do período de vigência informado para a nova classificação.

No eSocial, a alteração da classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica só é permitida quando todas as competências compreendidas no período de validade do novo S-1000 estiverem com a folha aberta. Isso acontece porque a classificação tributária impacta diretamente no cálculo de encargos, incidências e apurações já realizadas nas folhas fechadas.


Como corrigir

1) Acesse o menu lateral da Folha(1) e clique em Reabrir folha (2).

2) Após a reabertura, dê um duplo clique no Card do eSocial (1).

3) Acesse a aba Eventos (1), selecione o Evento rejeitado (2) e clique em Transmitir Evento (3).

Após realizar a reabertura das folhas de pagamento do período, basta retransmitir o evento. Dessa forma, o eSocial processará a alteração e o evento será transmitido com sucesso.


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