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Entendendo como o RBT12 influencia a troca de faixa no Simples Nacional

Entenda como o RBT12 determina a faixa de tributação e como a troca de faixa pode alterar o cálculo do imposto no Simples Nacional.

Escrito por Clécio Cavalcante

No Simples Nacional, cada faixa de tributação possui uma alíquota nominal fixa, conforme o Anexo e a faixa em que a empresa está enquadrada. Enquanto o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12 – Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses) permanecer dentro do limite da mesma faixa, a alíquota nominal não muda.

A alteração ocorre quando há troca de faixa, ou seja, quando o RBT12 ultrapassa o limite estabelecido para a faixa na tabela do Anexo correspondente.

Neste artigo, entenda como o RBT12 determina a faixa de tributação, como funciona a alíquota nominal e a alíquota efetiva, e por que uma diferença de RBT12 entre o OneFlow e o PGDAS pode ou não gerar diferença no valor do imposto.

Tópicos do Artigo


Determinando a faixa de tributação pelo RBT12

A faixa de tributação da empresa é determinada pelo:

RBT12 – Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses

O RBT12 é utilizado para definir:

  • a faixa de tributação em que a empresa se enquadra;

  • a alíquota nominal aplicável;

  • a parcela a deduzir, a partir da Faixa II;

  • e, consequentemente, a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto.

Enquanto o RBT12 permanecer dentro do limite da mesma faixa, a empresa permanece nessa faixa e mantém a mesma alíquota nominal.

Exemplo de enquadramento na Faixa I

Empresa do Anexo III – Faixa I – limite de faturamento de R$ 180.000,00.

Se o RBT12 da empresa for inferior ou igual a R$ 180.000,00, ela estará enquadrada na Faixa I, com alíquota nominal fixa de 6%, conforme o Manual do Simples Nacional.

A partir disso, entendemos que, mesmo que o RBT12 seja de R$ 50.000,00 ou R$ 180.000,00, a receita será tributada com alíquota de 6%.

Essa situação pode gerar dúvidas no processo de conferência do OneFlow. Uma diferença de RBT12 entre o OneFlow e o PGDAS pode estar relacionada à auditoria de diferença de valores. Entretanto, quando a empresa está na Faixa I tanto no OneFlow quanto no PGDAS, mesmo que o RBT12 esteja diferente entre os sistemas, o OneFlow não irá gerar auditoria se essa diferença não alterar a faixa, pois a alíquota nominal é fixa e o valor do imposto sobre a receita do mês será o mesmo nos dois sistemas.

Exemplo

  • RBT12 no OneFlow: R$ 50.000,00 — Faixa I

  • RBT12 no PGDAS: R$ 60.000,00 — Faixa I

  • Receita do mês: R$ 10.000,00

Mesmo havendo uma diferença de R$ 10.000,00 no RBT12, o valor tributado será o mesmo:

R$ 10.000,00 × 6% = R$ 600,00 de imposto

Nesse caso, tanto o OneFlow quanto o PGDAS estão na Faixa I, portanto o valor do imposto sobre a receita do mês será de R$ 600,00 nos dois sistemas (PGDAS e OneFlow).


Entendendo a troca de faixa e a diferença no valor do imposto

É importante considerar a situação em que ocorre uma troca de faixa.

Exemplo

  • RBT12 no OneFlow: R$ 160.000,00 — Faixa I

  • RBT12 no PGDAS: R$ 185.000,00 — Faixa II

  • Receita do mês: R$ 10.000,00

Nessa situação, o OneFlow irá gerar erro de diferença de valores ao transmitir o DAS:

A diferença total do ISS é maior que R$ 0,05. Não será possível ajustar os valores.

SN-Entregar: Os valores devidos enviados não são iguais aos valores devidos calculados. Transmissão interrompida.

Isso ocorre porque houve uma troca de faixa no PGDAS para a Faixa II. Nesse caso, a alíquota nominal muda para 11,20% e existe uma parcela a deduzir. Dessa forma, a alíquota efetiva se torna variável.

No OneFlow, o RBT12 permanece na Faixa I, com alíquota fixa de 6%. Dessa forma, o valor do imposto devido ficará incompatível entre os sistemas.

Cálculo no OneFlow

R$ 10.000,00 × 6% = R$ 600,00 de imposto → Faixa I

Cálculo no PGDAS

Para encontrar a alíquota efetiva, aplica-se a fórmula:

((RBT12 × alíquota nominal) - dedução) ÷ RBT12

Aplicando os valores do exemplo:

((R$ 185.000,00 × 11,20%) - R$ 9.360,00) ÷ R$ 185.000,00

Alíquota efetiva = 6,14%

Depois, a alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês:

6,14% × R$ 10.000,00 = R$ 614,05 de imposto → Faixa II

Concluímos, então, que existe uma diferença de R$ 14,05 no valor devido. É justamente por isso que o OneFlow gera a auditoria na transmissão do DAS.

Por isso, é importante que o RBT12 do OneFlow seja o mesmo informado no PGDAS.


Entendendo a transmissão do DAS e a geração da auditoria

O OneFlow não valida se o RBT12 informado no OneFlow é igual ao RBT12 informado no PGDAS. A validação considera o valor total devido.

Por esse motivo, uma diferença no RBT12 pode não gerar auditoria enquanto a empresa estiver na Faixa I tanto no OneFlow quanto no PGDAS. Nessa situação, a alíquota nominal é fixa e o valor do imposto sobre a receita do mês será o mesmo, independentemente da diferença existente no RBT12.

Assim, o fato de o DAS ter sido transmitido anteriormente não significa necessariamente que o RBT12 estava igual no OneFlow e no PGDAS. Enquanto os dois sistemas permanecerem na mesma faixa, a diferença no RBT12 pode não alterar o valor do imposto.

O problema ocorre quando há troca de faixa no PGDAS e o RBT12 do OneFlow permanece incorreto, mantendo a empresa na Faixa I.

A partir da Faixa II, a alíquota efetiva é variável, enquanto na Faixa I a alíquota é fixa. Dessa forma, o valor devido pode ficar incompatível entre os sistemas e o OneFlow gera a auditoria de diferença de valores para validação.


Consultando as tabelas do Simples Nacional

É possível consultar as tabelas com as faixas dos Anexos no Manual do Simples Nacional.

As tabelas começam na página 69: Manual do PGDAS-D – Simples Nacional


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