No Simples Nacional, cada faixa de tributação possui uma alíquota nominal fixa, conforme o Anexo e a faixa em que a empresa está enquadrada. Enquanto o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12 – Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses) permanecer dentro do limite da mesma faixa, a alíquota nominal não muda.
A alteração ocorre quando há troca de faixa, ou seja, quando o RBT12 ultrapassa o limite estabelecido para a faixa na tabela do Anexo correspondente.
Neste artigo, entenda como o RBT12 determina a faixa de tributação, como funciona a alíquota nominal e a alíquota efetiva, e por que uma diferença de RBT12 entre o OneFlow e o PGDAS pode ou não gerar diferença no valor do imposto.
Tópicos do Artigo
Determinando a faixa de tributação pelo RBT12
A faixa de tributação da empresa é determinada pelo:
RBT12 – Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses
O RBT12 é utilizado para definir:
a faixa de tributação em que a empresa se enquadra;
a alíquota nominal aplicável;
a parcela a deduzir, a partir da Faixa II;
e, consequentemente, a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto.
Enquanto o RBT12 permanecer dentro do limite da mesma faixa, a empresa permanece nessa faixa e mantém a mesma alíquota nominal.
Exemplo de enquadramento na Faixa I
Empresa do Anexo III – Faixa I – limite de faturamento de R$ 180.000,00.
Se o RBT12 da empresa for inferior ou igual a R$ 180.000,00, ela estará enquadrada na Faixa I, com alíquota nominal fixa de 6%, conforme o Manual do Simples Nacional.
A partir disso, entendemos que, mesmo que o RBT12 seja de R$ 50.000,00 ou R$ 180.000,00, a receita será tributada com alíquota de 6%.
Essa situação pode gerar dúvidas no processo de conferência do OneFlow. Uma diferença de RBT12 entre o OneFlow e o PGDAS pode estar relacionada à auditoria de diferença de valores. Entretanto, quando a empresa está na Faixa I tanto no OneFlow quanto no PGDAS, mesmo que o RBT12 esteja diferente entre os sistemas, o OneFlow não irá gerar auditoria se essa diferença não alterar a faixa, pois a alíquota nominal é fixa e o valor do imposto sobre a receita do mês será o mesmo nos dois sistemas.
Exemplo
RBT12 no OneFlow: R$ 50.000,00 — Faixa I
RBT12 no PGDAS: R$ 60.000,00 — Faixa I
Receita do mês: R$ 10.000,00
Mesmo havendo uma diferença de R$ 10.000,00 no RBT12, o valor tributado será o mesmo:
R$ 10.000,00 × 6% = R$ 600,00 de imposto
Nesse caso, tanto o OneFlow quanto o PGDAS estão na Faixa I, portanto o valor do imposto sobre a receita do mês será de R$ 600,00 nos dois sistemas (PGDAS e OneFlow).
Entendendo a troca de faixa e a diferença no valor do imposto
É importante considerar a situação em que ocorre uma troca de faixa.
Exemplo
RBT12 no OneFlow: R$ 160.000,00 — Faixa I
RBT12 no PGDAS: R$ 185.000,00 — Faixa II
Receita do mês: R$ 10.000,00
Nessa situação, o OneFlow irá gerar erro de diferença de valores ao transmitir o DAS:
A diferença total do ISS é maior que R$ 0,05. Não será possível ajustar os valores.
SN-Entregar: Os valores devidos enviados não são iguais aos valores devidos calculados. Transmissão interrompida.
Isso ocorre porque houve uma troca de faixa no PGDAS para a Faixa II. Nesse caso, a alíquota nominal muda para 11,20% e existe uma parcela a deduzir. Dessa forma, a alíquota efetiva se torna variável.
No OneFlow, o RBT12 permanece na Faixa I, com alíquota fixa de 6%. Dessa forma, o valor do imposto devido ficará incompatível entre os sistemas.
Cálculo no OneFlow
R$ 10.000,00 × 6% = R$ 600,00 de imposto → Faixa I
Cálculo no PGDAS
Para encontrar a alíquota efetiva, aplica-se a fórmula:
((RBT12 × alíquota nominal) - dedução) ÷ RBT12
Aplicando os valores do exemplo:
((R$ 185.000,00 × 11,20%) - R$ 9.360,00) ÷ R$ 185.000,00
Alíquota efetiva = 6,14%
Depois, a alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês:
6,14% × R$ 10.000,00 = R$ 614,05 de imposto → Faixa II
Concluímos, então, que existe uma diferença de R$ 14,05 no valor devido. É justamente por isso que o OneFlow gera a auditoria na transmissão do DAS.
Por isso, é importante que o RBT12 do OneFlow seja o mesmo informado no PGDAS.
Entendendo a transmissão do DAS e a geração da auditoria
O OneFlow não valida se o RBT12 informado no OneFlow é igual ao RBT12 informado no PGDAS. A validação considera o valor total devido.
Por esse motivo, uma diferença no RBT12 pode não gerar auditoria enquanto a empresa estiver na Faixa I tanto no OneFlow quanto no PGDAS. Nessa situação, a alíquota nominal é fixa e o valor do imposto sobre a receita do mês será o mesmo, independentemente da diferença existente no RBT12.
Assim, o fato de o DAS ter sido transmitido anteriormente não significa necessariamente que o RBT12 estava igual no OneFlow e no PGDAS. Enquanto os dois sistemas permanecerem na mesma faixa, a diferença no RBT12 pode não alterar o valor do imposto.
O problema ocorre quando há troca de faixa no PGDAS e o RBT12 do OneFlow permanece incorreto, mantendo a empresa na Faixa I.
A partir da Faixa II, a alíquota efetiva é variável, enquanto na Faixa I a alíquota é fixa. Dessa forma, o valor devido pode ficar incompatível entre os sistemas e o OneFlow gera a auditoria de diferença de valores para validação.
Consultando as tabelas do Simples Nacional
É possível consultar as tabelas com as faixas dos Anexos no Manual do Simples Nacional.
As tabelas começam na página 69: Manual do PGDAS-D – Simples Nacional
📚 Artigos Relacionados



