No Simples Nacional, a tributação não é definida apenas pelo tipo de empresa ou pelo CNAE. No OneFlow, o cálculo é realizado com base nas atividades econômicas, que representam como cada receita da empresa deve ser tratada na apuração do Simples Nacional.
⚠️ Importante
O CNAE identifica a atividade econômica da empresa perante os órgãos oficiais. Já a atividade econômica utilizada no Simples Nacional identifica a forma como determinada receita deve ser tratada na apuração.
Uma mesma empresa pode possuir diferentes atividades econômicas, como comércio, indústria ou prestação de serviços. Essas atividades consideram características específicas da operação, como:
Substituição tributária;
Tributação monofásica;
Retenção de ISS;
Operações destinadas ao exterior.
A identificação dessas características considera informações dos documentos, como produto, NCM e CFOP nas operações com mercadorias, e o código de serviço da LC nº 116/2003 nas prestações de serviços.
Essas informações são utilizadas para classificar a receita conforme as atividades econômicas do PGDAS e aplicar o tratamento tributário correspondente.
Por isso, é importante que a atividade econômica utilizada no OneFlow corresponda à atividade considerada pela empresa na apuração do Simples Nacional.
Entendendo como uma mesma empresa pode ter diferentes formas de tributação
Exemplo: uma empresa que realiza revenda de mercadorias, enquadrada no Anexo I, pode ter diferentes formas de tributação conforme a característica de cada receita.
Revenda de mercadoria comum → tributação padrão
Revenda de mercadoria comum → tributação padrão
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação: utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou quando não houver regime especial de tributação para PIS/Cofins ou ICMS/IPI.
Revenda de mercadoria com substituição tributária ou tributação monofásica → tributação diferenciada
Revenda de mercadoria com substituição tributária ou tributação monofásica → tributação diferenciada
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação: utilizada pelo substituído tributário do ICMS ou quando a mercadoria estiver sujeita à tributação monofásica de PIS/Cofins.
Revenda de mercadoria para o exterior → tributação diferenciada
Revenda de mercadoria para o exterior → tributação diferenciada
2. Revenda de mercadorias para o exterior (Exportação). (Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS)
Assim, uma mesma empresa pode utilizar diferentes atividades econômicas para suas receitas, conforme as características de cada operação.
A definição da atividade econômica que deve ser utilizada na apuração deve ser validada pelo responsável pela escrituração e pela apuração do Simples Nacional, considerando as operações realizadas pela empresa e as informações declaradas no PGDAS.
Para consultar os Anexos e identificar a atividade econômica utilizada pela empresa, consulte Consultando os Anexos e as atividades econômicas do Simples Nacional no OneFlow.
Para consultar a relação completa das atividades econômicas e seus códigos no PGDAS, consulte Consultando os códigos das atividades econômicas do PGDAS por Anexo no OneFlow.

