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Consultando os códigos das atividades econômicas do PGDAS por Anexo no OneFlow

Consultar a lista completa das atividades econômicas do PGDAS organizadas por anexo do Simples Nacional, com a descrição oficial de cada código.

Escrito por Clécio Cavalcante

A relação abaixo apresenta as atividades econômicas do PGDAS-D, organizadas por Anexo do Simples Nacional, conforme a tabela oficial do Manual do PGDAS-D.

Utilize esta relação para consultar o código e a descrição da atividade econômica e conferir o código relacionado ao produto, NCM, CFOP ou serviço federal no OneFlow.

⚠️ Atenção

As atividades sujeitas ao Fator R (códigos 7.2, 7.3, 7.4 e 9.2) não possuem um código específico para o Anexo V. O mesmo código de atividade pode resultar no enquadramento no Anexo III ou no Anexo V, conforme o resultado do Fator R calculado na competência. Por isso, essas atividades são apresentadas na seção do Anexo III, sem uma seção separada para o Anexo V.

Tópicos do Artigo


Conhecendo os Anexos do Simples Nacional

As atividades econômicas do PGDAS são organizadas de acordo com o tratamento tributário aplicável às receitas. Cada Anexo possui suas próprias faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir, conforme a legislação do Simples Nacional.

Anexo

Tipo de Atividade

Exemplo de Atividades

Anexo I

Comércio

Lojas, mercados, distribuidoras

Anexo II

Indústria

Indústrias em geral

Anexo III

Serviços (com ou sem Fator R)

Academias, clínicas, escolas

Anexo IV

Serviços

Construção civil, vigilância, limpeza

Anexo V

Serviços específicos (com Fator R)

Consultorias e serviços especializados

Algumas atividades de serviços estão sujeitas ao Fator R, que pode direcionar a tributação para o Anexo III ou para o Anexo V:

  • Anexo III: Fator R igual ou superior a 28,00%;

  • Anexo V: Fator R inferior a 28,00%.

O Manual do PGDAS-D estabelece essa utilização do Fator R para determinar o enquadramento entre os Anexos III e V. Para entender quais atividades vincular em cada cenário, consulte Entendendo o Fator R: quando vincular Anexo III ou Anexo V no OneFlow.

Também existem classificações específicas para situações como locação de bens móveis, construção civil, transporte, comunicação, operações destinadas ao exterior e atividades com incidência simultânea de IPI e ISS. Essas classificações estão detalhadas nos tópicos a seguir.


Conhecendo as atividades econômicas de cada Anexo

A seguir, consulte as atividades econômicas do PGDAS-D, organizadas por Anexo e código. A relação apresenta a descrição de cada atividade e as situações de tributação previstas no PGDAS-D, facilitando a identificação da classificação correspondente à receita da empresa.

ANEXO I — Comércio

1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)

  • 1.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação para PIS/Cofins, ou ICMS/IPI.

  • 1.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica.

2. Revenda de mercadorias para o exterior (Exportação). Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS.


ANEXO II — Indústria

3. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)

  • 3.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação.

  • 3.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica.

4. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior (Exportação). Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS.

Anexo II — Atividades com incidência simultânea de IPI e ISS

13. Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior

  • 13.1. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

  • 13.2. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

  • 13.3. Com retenção/substituição tributária de ISS

14. Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior


ANEXO III — Locação de bens móveis

  • 5. Locação de bens móveis, exceto para o exterior

  • 6. Locação de bens móveis para o exterior


ANEXO III — Serviços

7. Prestação de Serviços, exceto para o exterior

  • 7.1. Escritórios de serviços contábeis com ISS fixo

  • 7.2. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 7.3. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 7.4. Sujeitos ao fator R, com retenção de ISS

  • 7.5. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 7.6. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 7.7. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, com retenção de ISS


ANEXO III — Serviços de construção civil e transporte

8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior

  • 8.1. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 8.2. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 8.3. Construção civil, Anexo III, com retenção de ISS


ANEXO III — Serviços gerais para o exterior

9. Prestação de Serviços para o exterior

  • 9.1. Escritórios contábeis com ISS fixo

  • 9.2. Sujeitos ao fator R

  • 9.3. Não sujeitos ao fator R, Anexo III

  • 9.4. Sujeitos ao Anexo IV

    ⚠️ Importante

    Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. (Base normativa: art. 25, §4º da Resolução CGSN 140/2018)


ANEXO III — Construção civil para o exterior

10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior

  • 10.1. Construção civil, Anexo III


ANEXO III — Serviços de comunicação e transporte

11. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual, exceto para o exterior

  • 11.1. Transporte sem substituição tributária de ICMS

  • 11.2. Transporte com substituição tributária de ICMS

  • 11.3. Comunicação sem substituição tributária de ICMS

  • 11.4. Comunicação com substituição tributária de ICMS

12. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual para o exterior

  • 12.1. Transporte

  • 12.2. Comunicação


ANEXO IV — Serviços de construção civil e transporte

7. Prestação de Serviços, exceto para o exterior

  • 7.8. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 7.9. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 7.10. Sujeitos ao Anexo IV, com retenção de ISS

8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior

  • 8.4. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 8.5. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 8.6. Construção civil, Anexo IV, com retenção de ISS

  • 8.7. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município

  • 8.8. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município

  • 8.9. Transporte coletivo municipal, com retenção de ISS

10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior

  • 10.2. Construção civil, Anexo IV


Por meio desses anexos, os impostos são calculados com base no faturamento das empresas caso sejam apurados pelo regime de competência, ou caixa apurados pelos valores recebidos.

São impostos recolhidos por meio da guia do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS – Programa de Integração Social;

  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (com exceção do anexo III, IV e V);

  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (com exceção do anexo IV);

  • ISS – Imposto Sobre Serviços (com exceção do anexo I e II);

  • IPI - Imposto sobre Produto Industrialização (calculado apenas no anexo II).


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