A relação abaixo apresenta as atividades econômicas do PGDAS-D, organizadas por Anexo do Simples Nacional, conforme a tabela oficial do Manual do PGDAS-D.
Utilize esta relação para consultar o código e a descrição da atividade econômica e conferir o código relacionado ao produto, NCM, CFOP ou serviço federal no OneFlow.
⚠️ Atenção
As atividades sujeitas ao Fator R (códigos 7.2, 7.3, 7.4 e 9.2) não possuem um código específico para o Anexo V. O mesmo código de atividade pode resultar no enquadramento no Anexo III ou no Anexo V, conforme o resultado do Fator R calculado na competência. Por isso, essas atividades são apresentadas na seção do Anexo III, sem uma seção separada para o Anexo V.
Tópicos do Artigo
Conhecendo os Anexos do Simples Nacional
As atividades econômicas do PGDAS são organizadas de acordo com o tratamento tributário aplicável às receitas. Cada Anexo possui suas próprias faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir, conforme a legislação do Simples Nacional.
Anexo | Tipo de Atividade | Exemplo de Atividades |
Anexo I | Comércio | Lojas, mercados, distribuidoras |
Anexo II | Indústria | Indústrias em geral |
Anexo III | Serviços (com ou sem Fator R) | Academias, clínicas, escolas |
Anexo IV | Serviços | Construção civil, vigilância, limpeza |
Anexo V | Serviços específicos (com Fator R) | Consultorias e serviços especializados |
Algumas atividades de serviços estão sujeitas ao Fator R, que pode direcionar a tributação para o Anexo III ou para o Anexo V:
Anexo III: Fator R igual ou superior a 28,00%;
Anexo V: Fator R inferior a 28,00%.
O Manual do PGDAS-D estabelece essa utilização do Fator R para determinar o enquadramento entre os Anexos III e V. Para entender quais atividades vincular em cada cenário, consulte Entendendo o Fator R: quando vincular Anexo III ou Anexo V no OneFlow.
Também existem classificações específicas para situações como locação de bens móveis, construção civil, transporte, comunicação, operações destinadas ao exterior e atividades com incidência simultânea de IPI e ISS. Essas classificações estão detalhadas nos tópicos a seguir.
Conhecendo as atividades econômicas de cada Anexo
A seguir, consulte as atividades econômicas do PGDAS-D, organizadas por Anexo e código. A relação apresenta a descrição de cada atividade e as situações de tributação previstas no PGDAS-D, facilitando a identificação da classificação correspondente à receita da empresa.
ANEXO I — Comércio
ANEXO I — Comércio
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação para PIS/Cofins, ou ICMS/IPI.
1.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica.
2. Revenda de mercadorias para o exterior (Exportação). Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS.
ANEXO II — Indústria
ANEXO II — Indústria
3. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
3.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação.
3.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica.
4. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior (Exportação). Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS.
Anexo II — Atividades com incidência simultânea de IPI e ISS
13. Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior
13.1. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
13.2. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
13.3. Com retenção/substituição tributária de ISS
14. Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior
ANEXO III — Locação de bens móveis
ANEXO III — Locação de bens móveis
5. Locação de bens móveis, exceto para o exterior
6. Locação de bens móveis para o exterior
ANEXO III — Serviços
ANEXO III — Serviços
7. Prestação de Serviços, exceto para o exterior
7.1. Escritórios de serviços contábeis com ISS fixo
7.2. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.3. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.4. Sujeitos ao fator R, com retenção de ISS
7.5. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.6. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.7. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, com retenção de ISS
ANEXO III — Serviços de construção civil e transporte
ANEXO III — Serviços de construção civil e transporte
8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior
8.1. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.2. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.3. Construção civil, Anexo III, com retenção de ISS
ANEXO III — Serviços gerais para o exterior
ANEXO III — Serviços gerais para o exterior
9. Prestação de Serviços para o exterior
9.1. Escritórios contábeis com ISS fixo
9.2. Sujeitos ao fator R
9.3. Não sujeitos ao fator R, Anexo III
9.4. Sujeitos ao Anexo IV
⚠️ Importante
Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. (Base normativa: art. 25, §4º da Resolução CGSN 140/2018)
ANEXO III — Construção civil para o exterior
ANEXO III — Construção civil para o exterior
10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior
10.1. Construção civil, Anexo III
ANEXO III — Serviços de comunicação e transporte
ANEXO III — Serviços de comunicação e transporte
11. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual, exceto para o exterior
11.1. Transporte sem substituição tributária de ICMS
11.2. Transporte com substituição tributária de ICMS
11.3. Comunicação sem substituição tributária de ICMS
11.4. Comunicação com substituição tributária de ICMS
12. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual para o exterior
12.1. Transporte
12.2. Comunicação
ANEXO IV — Serviços de construção civil e transporte
ANEXO IV — Serviços de construção civil e transporte
7. Prestação de Serviços, exceto para o exterior
7.8. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.9. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.10. Sujeitos ao Anexo IV, com retenção de ISS
8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior
8.4. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.5. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.6. Construção civil, Anexo IV, com retenção de ISS
8.7. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.8. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.9. Transporte coletivo municipal, com retenção de ISS
10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior
10.2. Construção civil, Anexo IV
Por meio desses anexos, os impostos são calculados com base no faturamento das empresas caso sejam apurados pelo regime de competência, ou caixa apurados pelos valores recebidos.
São impostos recolhidos por meio da guia do Simples Nacional:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (com exceção do anexo III, IV e V);
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (com exceção do anexo IV);
ISS – Imposto Sobre Serviços (com exceção do anexo I e II);
IPI - Imposto sobre Produto Industrialização (calculado apenas no anexo II).

