Parte das empresas prestadoras de serviços se enquadra em uma destas duas situações:
Atividades não sujeitas ao Fator R, tributadas no Anexo III
Atividades sujeitas ao Fator R, tributadas no Anexo III ou no Anexo V, conforme o cálculo
No caso das atividades sujeitas ao Fator R:
Quando o fator for igual ou superior a 28% (0,28), a tributação ocorre pelo Anexo III
Quando for inferior a 28% (0,28), a tributação ocorre pelo Anexo V
💡 Dica
É por isso que, ao consultar a tabela de atividades econômicas no OneFlow, você pode encontrar a mesma atividade vinculada a dois anexos diferentes. O que direciona o anexo da apuração é o cálculo do Fator R.
Este artigo explica quais atividades econômicas vincular conforme a sujeição ou não ao Fator R. Para entender como o percentual do Fator R é calculado e como configurar o controle automático do pró-labore no módulo Folha de Pagamento, consulte o artigo Gerenciando automaticamente o Fator R no OneFlow.
Tópicos do Artigo
Validando se a empresa é sujeita ao Fator R
⚠️ Atenção
O OneFlow não define se a empresa é sujeita ou não ao Fator R, essa definição é feita pelo Contador, através das atividades econômicas utilizadas pelas empresas para apurar os documentos. Antes de vincular as atividades, valide essa informação no extrato do PGDAS da empresa, conforme explicado em Consultando os Anexos e as atividades econômicas do Simples Nacional no OneFlow.
O cálculo do Simples Nacional é sempre feito com base na atividade econômica vinculada. Por isso, o extrato do PGDAS também é a referência para investigar divergências na apuração:
Se o valor apurado está diferente do esperado, verifique se a atividade econômica vinculada ao serviço corresponde à sujeição (ou não) ao Fator R identificada no PGDAS. Uma atividade incorreta muda diretamente o Anexo e, consequentemente, o valor do imposto.
Se o valor da receita bruta está duplicado na apuração, verifique se a mesma atividade não foi vinculada mais de uma vez ao serviço federal.
Vinculando todas as atividades do grupo
Para que o cálculo seja realizado corretamente, recomendamos vincular todas as atividades do grupo, mesmo que no PGDAS apareça apenas uma.
Não sujeitas ao Fator R
Vincular as atividades:
7.5. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.6. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.7. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, com retenção de ISS
9.3. Prestação de Serviços para o exterior, não sujeitos ao fator R, Anexo III
Sujeitas ao Fator R
Vincular as atividades:
7.2. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.3. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.4. Sujeitos ao fator R, com retenção de ISS
9.2. Prestação de Serviços para o exterior, sujeitos ao fator R
Mesmo com todas as atividades vinculadas, o sistema irá considerar, no momento da apuração, a atividade correta conforme o PGDAS. Por exemplo: se a nota estiver relacionada à atividade 7.6, será essa a atividade utilizada no cálculo.
O que distingue as atividades dentro de um mesmo grupo é o tratamento do ISS: retido, devido ao mesmo município da empresa ou devido a outro município. Quando se tratar de serviço prestado para o exterior, usa-se a atividade do grupo 9.
Entenda como o sistema faz essa distinção em Entendendo como o OneFlow classifica o ISS na apuração de serviços.

