Ao conferir a conta contábil do INSS, é possível encontrar um valor diferente do calculado na Folha de Pagamento quando a empresa possui férias particionadas (ou seja, férias divididas em mais de um período). Isso acontece porque a contabilidade e a Folha de Pagamento consideram os valores de INSS em momentos diferentes.
Este artigo explica, com um exemplo numérico completo, por que essa diferença aparece e por que ela é temporária.
⚠️ Atenção
Essa diferença não indica um erro de cálculo. Ela ocorre pela forma como a contabilidade e a Folha de Pagamento reconhecem os valores de férias particionadas em competências diferentes, e é compensada automaticamente na competência seguinte.
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Identificando a diferença entre a conta contábil e a folha
Abaixo temos o razão da conta contábil do INSS, gerado no módulo contábil, através do balancete.
No mês de AGO/25, o saldo da conta contábil apresentou o valor de R$ 13.910,41 (C), porém o valor do INSS dos segurados calculado na Folha de Pagamento foi de R$ 5.418,76 (C).
Com isso, surgiu uma diferença de R$ 8.491,65 (C) entre a contabilidade e a folha.
Valor da conta contábil:
Valor do imposto na folha:
Cálculo do imposto:
1.608,46 + 2.647,09 + 767,62 + 595,59 = 5.618,76
5.618,76 - 200,00 = 5.418,76
Entendendo como os valores foram contabilizados
Em AGO/25 foi processado um recibo de férias. Nesse recibo, foi contabilizado o valor de R$ 353,78 referente ao INSS dos segurados.
Já na Folha mensal, foram contabilizados:
INSS dos segurados: R$ 1.241,26
Desconto de salário-família: R$ 200,00
Com isso, o valor demonstrado no razão contábil ficou da seguinte forma:
(+) INSS do recibo de férias: R$ 353,78 (+) INSS da folha mensal: R$ 1.241,26 (-) Salário-família: R$ 200,00
Total a recolher: R$ 1.395,04
Entendendo a origem da diferença residual
Após o pagamento da guia de INSS no valor de R$ 5.418,76, permaneceu uma diferença no razão contábil de R$ 63,99 (C).
Essa diferença acontece porque a contabilidade e a Folha de Pagamento tratam as férias particionadas de maneiras diferentes.
Na contabilização, é considerado o valor total do INSS descontado no recibo de férias:
R$ 353,78
Na Folha de Pagamento, a guia de recolhimento de AGO/25 considera apenas o valor do INSS referente aos dias de férias que pertencem ao mês de agosto:
R$ 289,79
Por isso é gerada a diferença:
353,78 - 289,79 = 63,99
💡 Dica
Essa diferença é temporária e ocorre devido ao rateio das férias entre competências diferentes.
Na contabilidade, o valor total do INSS das férias já foi reconhecido em AGO/25. Porém, na Folha de Pagamento, a guia de recolhimento considera apenas a parte das férias correspondente aos dias do mês de agosto.
O valor restante será considerado na competência seguinte, SET/25. Dessa forma, a diferença será compensada automaticamente quando a próxima guia de INSS for gerada.
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