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(E0120) Rejeição NFS-e: IM do prestador não deve ser informado

Neste artigo, você descobrirá o motivo dessa rejeição na emissão da NFS-e e como ajustar a Inscrição Municipal do prestador no cadastro da empresa.

Escrito por Clécio Cavalcante

Mensagem apresentada

Durante a emissão da NFS-e, a Prefeitura pode apresentar a seguinte rejeição:

(0120) E0120: IM do prestador não deve ser informado, pois não existem informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.


Motivo

Essa rejeição ocorre porque a Prefeitura exige que a Inscrição Municipal do prestador não seja informada na NFS-e.

Nesse cenário, a Inscrição Municipal cadastrada nos dados da empresa no OneFlow está sendo enviada no documento, mas a Prefeitura não possui essa informação cadastrada para o prestador. Por isso, a emissão da nota é rejeitada.


Como corrigir

Será necessário ajustar a Inscrição Municipal no cadastro da empresa antes de realizar um novo envio da NFS-e.

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Dentro do ambiente fiscal da empresa, clique na Engrenagem (⚙️) no canto superior da tela.

3) Acesse "Dados da Empresa".

4) Acesse a aba "Inscrições, CNAE e outros" (1) e, no campo "Inscrição Municipal", informe 0 (zero) ou "-0" (2) e salve a alteração.

5) Após salvar a alteração, reenvie a NFS-e que foi rejeitada.

Com a Inscrição Municipal zerada, essa informação não será enviada no XML da NFS-e, permitindo que a emissão ocorra conforme a exigência da Prefeitura.


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