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(260) Rejeição NFS-e: CEP do Tomador informado inválido

Neste artigo, você descobrirá o motivo dessa rejeição na emissão da NFS-e e como corrigir o CEP cadastrado para o tomador do serviço.

Escrito por Clécio Cavalcante

Mensagem apresentada

Durante a emissão da NFS-e, a Prefeitura pode apresentar a seguinte rejeição:

(260) CEP do Tomador informado inválido.


Motivo

A partir de 01/01/2026, entrou em vigor o novo padrão nacional de NFS-e, e os CEPs genéricos que terminam em "000" foram descontinuados e não são mais aceitos para o cadastro de tomadores de serviço.

As prefeituras passaram a exigir um CEP específico e válido, correspondente ao endereço do tomador. Por isso, quando o CEP cadastrado termina em "000", a NFS-e pode ser rejeitada com a mensagem de CEP inválido.

Exemplo de CEP inválido:

Para corrigir a situação, é necessário identificar o CEP correto do endereço e atualizar o cadastro do cliente no sistema.

Você pode consultar o CEP por meio do site dos Correios: Busca CEP.


Como corrigir

Após localizar o CEP correto:

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.

2) Acesse o menu Fiscal (1), em Clientes e Fornecedores, selecione "Exibir todos" (2).

3) Dê um duplo clique no cliente vinculado à NFS-e rejeitada.

4) Atualize o campo CEP com a numeração específica do endereço e salve a alteração.

5) Clique em "Reenviar NFS-e" para realizar um novo processamento.

Com o CEP atualizado, a NFS-e será reenviada com a informação corrigida para uma nova validação.

⚠️ Importante

Caso não seja possível identificar o CEP exato, orientamos utilizar um CEP válido correspondente ao mesmo logradouro ou região, como 001.


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