O Fator R é um cálculo utilizado no Simples Nacional para determinar o anexo de tributação de determinadas atividades de prestação de serviços. Seu resultado corresponde à relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, considerando os períodos e critérios estabelecidos pela legislação.
No OneFlow, os valores utilizados nesse cálculo são apurados conforme as informações disponíveis no sistema e as regras aplicáveis. Por isso, o valor da folha apresentado na apuração pode ser diferente da soma dos salários dos empregados e do pró-labore, pois também pode incluir outros valores previstos na composição do cálculo.
Compreender esses critérios permite interpretar o resultado apresentado na apuração, identificar os valores considerados pelo sistema e entender quando é necessário consultar as informações da Folha ou realizar um ajuste manual.
Tópicos do Artigo
Compreendendo o Fator R
O Fator R é utilizado para determinar a tributação de determinadas atividades de prestação de serviços pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
O enquadramento depende do resultado do cálculo:
Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.
Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
O enquadramento é reavaliado mensalmente, pois os valores da folha de salários e da receita bruta considerados no cálculo variam ao longo do tempo.
Nem todas as atividades de prestação de serviços estão sujeitas ao Fator R. Para verificar quais atividades devem ser vinculadas a cada anexo, consulte o artigo Entendendo o Fator R: quando vincular Anexo III ou Anexo V no OneFlow.
Entendendo como o Fator R é calculado
O Fator R corresponde à divisão entre a folha de salários e a receita bruta, considerando os períodos definidos pela legislação.
Para empresas com 13 meses ou mais de atividade, são considerados os valores dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Fórmula:
Fator R = FS12 ÷ RBT12
Em que:
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo os encargos previstos na legislação.
RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, considerando as receitas dos mercados interno e externo.
O resultado é expresso em percentual e utilizado para determinar o anexo aplicável às atividades sujeitas ao cálculo.
Entendendo quais competências entram no cálculo
Para interpretar o resultado do Fator R, é importante observar que os valores considerados correspondem aos períodos anteriores ao mês que está sendo apurado.
Por exemplo, na apuração de maio de 2026, são considerados os valores de folha e receita referentes a maio de 2025 a abril de 2026. Os valores referentes a maio de 2026 passam a integrar o cálculo da apuração de junho de 2026.
Período de apuração | Competências consideradas |
Maio/2026 | Maio/2025 a abril/2026 |
Junho/2026 | Junho/2025 a maio/2026 |
Julho/2026 | Julho/2025 a junho/2026 |
A cada nova apuração, entra a competência mais recente e sai a competência mais antiga, mantendo o período de 12 meses.
Exemplo: se os valores de folha referentes a maio de 2026 totalizarem R$ 15.000,00, esse montante não será somado à FS12 utilizada na apuração de maio. Ele passará a integrar o cálculo de junho, substituindo os valores referentes a maio de 2025, conforme os critérios aplicáveis à composição da folha.
O mesmo princípio de período de referência se aplica à receita bruta, observando-se o regime de apuração previsto para o Fator R.
Calculando o Fator R na prática
Calculando o Fator R na prática
Considere uma empresa com 13 meses ou mais de atividade, realizando a apuração do Simples Nacional referente a maio de 2026.
Os valores acumulados dos 12 meses anteriores são:
Informação | Valor |
Folha de salários (FS12) | R$ 180.000,00 |
Receita bruta (RBT12) | R$ 600.000,00 |
O cálculo será realizado da seguinte forma:
1. Dividir a folha de salários pela receita bruta:
R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 0,30
2. Converter o resultado em percentual:
0,30 × 100 = 30%
Nesse cenário, o Fator R é de 30%. Como o resultado é igual ou superior a 28%, as receitas das atividades sujeitas ao cálculo serão tributadas pelo Anexo III.
Compreendendo o cálculo no início de atividade
Durante os primeiros 12 meses de atividade, a empresa ainda não possui um histórico completo de 12 meses anteriores para compor o cálculo do Fator R.
Por esse motivo, a legislação estabelece critérios específicos para esse período. A folha de salários e a receita bruta são consideradas conforme o tempo de atividade da empresa e a competência que está sendo apurada.
1º mês de atividade
1º mês de atividade
No primeiro mês de atividade, o cálculo considera a folha de salários e a receita bruta da própria competência.
Quando ambos os valores são maiores que zero, a fórmula é:
Fator R = FSPA ÷ RPA
Em que:
FSPA: folha de salários do período de apuração.
RPA: receita bruta do período de apuração.
Exemplo:
Considere uma empresa que iniciou suas atividades em janeiro de 2026, com os seguintes valores:
Competência | Folha de salários | Receita bruta |
Janeiro/2026 | R$ 8.000,00 | R$ 25.000,00 |
O cálculo será:
R$ 8.000,00 ÷ R$ 25.000,00 = 0,32
Fator R = 32%
Nesse exemplo, o resultado é igual ou superior a 28%, permitindo a tributação pelo Anexo III das receitas das atividades sujeitas ao Fator R.
⚠️ Quando a folha de salários ou a receita bruta for igual a zero, devem ser aplicadas as regras específicas previstas na legislação, em vez da divisão apresentada no exemplo.
Do 2º ao 12º mês de atividade
Do 2º ao 12º mês de atividade
A partir do segundo mês, o cálculo considera os valores acumulados desde o início das atividades até o mês anterior ao período de apuração, com a anualização prevista na legislação.
Nesse período, os valores da folha e da receita do próprio mês que está sendo apurado não entram no cálculo. Eles passam a integrar o período de referência da apuração seguinte.
Para demonstrar a relação entre os valores acumulados, considere uma empresa aberta em janeiro de 2026, realizando a apuração referente a março de 2026.
Competência | Folha de salários | Receita bruta |
Janeiro/2026 | R$ 8.000,00 | R$ 25.000,00 |
Fevereiro/2026 | R$ 9.000,00 | R$ 30.000,00 |
Março/2026 | Não entra no cálculo de março | Não entra no cálculo de março |
O cálculo demonstrativo de março considera janeiro e fevereiro.
1. Somar a folha de salários dos meses anteriores:
R$ 8.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 17.000,00
2. Somar a receita bruta dos meses anteriores:
R$ 25.000,00 + R$ 30.000,00 = R$ 55.000,00
3. Dividir a folha acumulada pela receita acumulada:
R$ 17.000,00 ÷ R$ 55.000,00 = 0,309090...
Fator R = aproximadamente 30,91%
Nesse exemplo, o resultado é igual ou superior a 28%, permitindo a tributação pelo Anexo III das receitas das atividades sujeitas ao Fator R.
Os valores de folha e receita de março de 2026 serão considerados na apuração de abril de 2026.
O exemplo demonstra a relação entre os valores acumulados. Na determinação oficial da folha e da receita para empresas em início de atividade, devem ser observados os critérios de anualização e as regras específicas aplicáveis ao período.
A partir do 13º mês de atividade
A partir do 13º mês de atividade
A partir do 13º mês, passa a ser utilizada a regra normal do Fator R, considerando os valores reais dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo:
Considere uma empresa que iniciou suas atividades em janeiro de 2025 e esteja realizando a apuração de janeiro de 2026, correspondente ao 13º mês de atividade.
O cálculo considerará os valores de janeiro a dezembro de 2025.
Período | Como os valores são considerados |
Janeiro a dezembro de 2025 | Compõem a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. |
Janeiro de 2026 | Não entra no cálculo de janeiro; será considerado na apuração de fevereiro de 2026. |
Se a folha de salários acumulada de janeiro a dezembro de 2025 for de R$ 180.000,00 e a receita bruta acumulada no mesmo período for de R$ 600.000,00, o cálculo será:
R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 0,30
Fator R = 30%
A partir desse momento, o cálculo passa a considerar uma janela móvel de 12 meses: a cada competência, entra o mês mais recente e sai o mês mais antigo.
Identificando o que compõe a folha de salários (FS12)
Na apuração do Simples Nacional, o campo Folha últimos 12 meses (FS12) apresenta o valor utilizado no cálculo do Fator R, conforme os critérios legais aplicáveis.
Esse valor não corresponde necessariamente à soma dos salários e do pró-labore. A legislação também prevê a inclusão de encargos e estabelece critérios específicos para determinar quais remunerações e valores devem ser considerados.
Composição | Entra na FS12? | Explicação |
Pró-labore | Sim | Remuneração paga aos sócios pelo trabalho realizado na empresa, conforme os critérios aplicáveis. |
Remuneração dos empregados | Sim, conforme os critérios legais | São consideradas as remunerações decorrentes do trabalho que atendam às regras de composição da folha. |
Remuneração de contribuintes individuais, como autônomos | Quando enquadrada nos critérios legais | Deve atender às regras de remuneração pelo trabalho e às exigências de informação aplicáveis. |
13º salário | Sim, conforme a competência de incidência previdenciária | É considerado na competência em que ocorre a incidência da contribuição previdenciária, conforme a legislação. |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) | Sim, quando aplicável | É considerado o montante efetivamente recolhido, observadas as regras aplicáveis ao Fator R. |
FGTS | Sim, conforme os valores efetivamente recolhidos | O encargo integra a composição legal da folha de salários para o Fator R. |
Distribuição de lucros | Não | Não corresponde à remuneração decorrente do trabalho nem ao pró-labore. |
Aluguéis pagos pela empresa | Não | São pagamentos pela utilização de um imóvel ou bem, e não remunerações pelo trabalho. |
Bolsa estágio | Não | Os valores pagos a estagiários não integram a FS12, conforme as regras aplicáveis. |
Valores que não atendem aos critérios legais de remuneração | Não | Não integram a base considerada para o cálculo da folha de salários. |
Adiantamento do 13º salário | Não necessariamente no momento do adiantamento | O tratamento deve observar a competência de incidência da contribuição previdenciária. |
Multa rescisória de 40% do FGTS | Não como FGTS mensal | Não corresponde ao FGTS mensal considerado na composição da folha para o Fator R. |
A composição da FS12 deve seguir os critérios legais, incluindo as remunerações informadas nos sistemas previdenciários e os encargos efetivamente recolhidos. Por isso, não basta somar todos os pagamentos realizados pela empresa para chegar ao valor correto.
Entendendo o preenchimento e o ajuste da FS12 no OneFlow
O valor da folha de salários (FS12) utilizado no cálculo do Fator R pode variar conforme as informações disponíveis no OneFlow, os encargos considerados e a forma como a empresa utiliza o sistema.
Quando a empresa utiliza o módulo Folha do OneFlow, o valor é preenchido automaticamente com base nas informações processadas. Ao finalizar a apuração fiscal, o sistema também considera a CPP apurada no DAS, conforme o comportamento previsto para a rotina.
Para empresas dos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS. No Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária é recolhida separadamente. O tratamento desses valores deve observar os critérios aplicáveis ao cálculo do Fator R.
Enquanto a competência não estiver finalizada, o valor da folha poderá ser recalculado pelo sistema. Por isso, uma alteração manual realizada antes da finalização pode ser sobrescrita em um recálculo posterior.
Caso o valor apresentado esteja diferente do esperado, confira a composição da folha e os encargos considerados antes de realizar qualquer ajuste.
Para entender como o campo é preenchido, quais valores são considerados e como realizar ajustes manuais após finalizar a competência, consulte o artigo Ajustando o valor da folha de pagamento no cálculo do Fator R do Simples Nacional.
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