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Entendendo o cálculo do Fator R no OneFlow

Compreender os critérios de cálculo, a composição da folha de salários e os ajustes realizados na apuração do Simples Nacional.

Escrito por Clécio Cavalcante

O Fator R é um cálculo utilizado no Simples Nacional para determinar o anexo de tributação de determinadas atividades de prestação de serviços. Seu resultado corresponde à relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, considerando os períodos e critérios estabelecidos pela legislação.

No OneFlow, os valores utilizados nesse cálculo são apurados conforme as informações disponíveis no sistema e as regras aplicáveis. Por isso, o valor da folha apresentado na apuração pode ser diferente da soma dos salários dos empregados e do pró-labore, pois também pode incluir outros valores previstos na composição do cálculo.

Compreender esses critérios permite interpretar o resultado apresentado na apuração, identificar os valores considerados pelo sistema e entender quando é necessário consultar as informações da Folha ou realizar um ajuste manual.

Tópicos do Artigo


Compreendendo o Fator R

O Fator R é utilizado para determinar a tributação de determinadas atividades de prestação de serviços pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

O enquadramento depende do resultado do cálculo:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.

  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

O enquadramento é reavaliado mensalmente, pois os valores da folha de salários e da receita bruta considerados no cálculo variam ao longo do tempo.

Nem todas as atividades de prestação de serviços estão sujeitas ao Fator R. Para verificar quais atividades devem ser vinculadas a cada anexo, consulte o artigo Entendendo o Fator R: quando vincular Anexo III ou Anexo V no OneFlow.


Entendendo como o Fator R é calculado

O Fator R corresponde à divisão entre a folha de salários e a receita bruta, considerando os períodos definidos pela legislação.

Para empresas com 13 meses ou mais de atividade, são considerados os valores dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Fórmula:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Em que:

  • FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo os encargos previstos na legislação.

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, considerando as receitas dos mercados interno e externo.

O resultado é expresso em percentual e utilizado para determinar o anexo aplicável às atividades sujeitas ao cálculo.

Entendendo quais competências entram no cálculo

Para interpretar o resultado do Fator R, é importante observar que os valores considerados correspondem aos períodos anteriores ao mês que está sendo apurado.

Por exemplo, na apuração de maio de 2026, são considerados os valores de folha e receita referentes a maio de 2025 a abril de 2026. Os valores referentes a maio de 2026 passam a integrar o cálculo da apuração de junho de 2026.

Período de apuração

Competências consideradas

Maio/2026

Maio/2025 a abril/2026

Junho/2026

Junho/2025 a maio/2026

Julho/2026

Julho/2025 a junho/2026

A cada nova apuração, entra a competência mais recente e sai a competência mais antiga, mantendo o período de 12 meses.

Exemplo: se os valores de folha referentes a maio de 2026 totalizarem R$ 15.000,00, esse montante não será somado à FS12 utilizada na apuração de maio. Ele passará a integrar o cálculo de junho, substituindo os valores referentes a maio de 2025, conforme os critérios aplicáveis à composição da folha.

O mesmo princípio de período de referência se aplica à receita bruta, observando-se o regime de apuração previsto para o Fator R.

Calculando o Fator R na prática

Considere uma empresa com 13 meses ou mais de atividade, realizando a apuração do Simples Nacional referente a maio de 2026.

Os valores acumulados dos 12 meses anteriores são:

Informação

Valor

Folha de salários (FS12)

R$ 180.000,00

Receita bruta (RBT12)

R$ 600.000,00

O cálculo será realizado da seguinte forma:

1. Dividir a folha de salários pela receita bruta:

R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 0,30

2. Converter o resultado em percentual:

0,30 × 100 = 30%

Nesse cenário, o Fator R é de 30%. Como o resultado é igual ou superior a 28%, as receitas das atividades sujeitas ao cálculo serão tributadas pelo Anexo III.



Compreendendo o cálculo no início de atividade

Durante os primeiros 12 meses de atividade, a empresa ainda não possui um histórico completo de 12 meses anteriores para compor o cálculo do Fator R.

Por esse motivo, a legislação estabelece critérios específicos para esse período. A folha de salários e a receita bruta são consideradas conforme o tempo de atividade da empresa e a competência que está sendo apurada.

1º mês de atividade

No primeiro mês de atividade, o cálculo considera a folha de salários e a receita bruta da própria competência.

Quando ambos os valores são maiores que zero, a fórmula é:

Fator R = FSPA ÷ RPA

Em que:

  • FSPA: folha de salários do período de apuração.

  • RPA: receita bruta do período de apuração.

Exemplo:

Considere uma empresa que iniciou suas atividades em janeiro de 2026, com os seguintes valores:

Competência

Folha de salários

Receita bruta

Janeiro/2026

R$ 8.000,00

R$ 25.000,00

O cálculo será:

R$ 8.000,00 ÷ R$ 25.000,00 = 0,32

Fator R = 32%

Nesse exemplo, o resultado é igual ou superior a 28%, permitindo a tributação pelo Anexo III das receitas das atividades sujeitas ao Fator R.

⚠️ Quando a folha de salários ou a receita bruta for igual a zero, devem ser aplicadas as regras específicas previstas na legislação, em vez da divisão apresentada no exemplo.


Do 2º ao 12º mês de atividade

A partir do segundo mês, o cálculo considera os valores acumulados desde o início das atividades até o mês anterior ao período de apuração, com a anualização prevista na legislação.

Nesse período, os valores da folha e da receita do próprio mês que está sendo apurado não entram no cálculo. Eles passam a integrar o período de referência da apuração seguinte.

Para demonstrar a relação entre os valores acumulados, considere uma empresa aberta em janeiro de 2026, realizando a apuração referente a março de 2026.

Competência

Folha de salários

Receita bruta

Janeiro/2026

R$ 8.000,00

R$ 25.000,00

Fevereiro/2026

R$ 9.000,00

R$ 30.000,00

Março/2026

Não entra no cálculo de março

Não entra no cálculo de março

O cálculo demonstrativo de março considera janeiro e fevereiro.

1. Somar a folha de salários dos meses anteriores:

R$ 8.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 17.000,00

2. Somar a receita bruta dos meses anteriores:

R$ 25.000,00 + R$ 30.000,00 = R$ 55.000,00

3. Dividir a folha acumulada pela receita acumulada:

R$ 17.000,00 ÷ R$ 55.000,00 = 0,309090...

Fator R = aproximadamente 30,91%

Nesse exemplo, o resultado é igual ou superior a 28%, permitindo a tributação pelo Anexo III das receitas das atividades sujeitas ao Fator R.

Os valores de folha e receita de março de 2026 serão considerados na apuração de abril de 2026.

O exemplo demonstra a relação entre os valores acumulados. Na determinação oficial da folha e da receita para empresas em início de atividade, devem ser observados os critérios de anualização e as regras específicas aplicáveis ao período.


A partir do 13º mês de atividade

A partir do 13º mês, passa a ser utilizada a regra normal do Fator R, considerando os valores reais dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Exemplo:

Considere uma empresa que iniciou suas atividades em janeiro de 2025 e esteja realizando a apuração de janeiro de 2026, correspondente ao 13º mês de atividade.

O cálculo considerará os valores de janeiro a dezembro de 2025.

Período

Como os valores são considerados

Janeiro a dezembro de 2025

Compõem a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Janeiro de 2026

Não entra no cálculo de janeiro; será considerado na apuração de fevereiro de 2026.

Se a folha de salários acumulada de janeiro a dezembro de 2025 for de R$ 180.000,00 e a receita bruta acumulada no mesmo período for de R$ 600.000,00, o cálculo será:

R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 0,30

Fator R = 30%

A partir desse momento, o cálculo passa a considerar uma janela móvel de 12 meses: a cada competência, entra o mês mais recente e sai o mês mais antigo.



Identificando o que compõe a folha de salários (FS12)

Na apuração do Simples Nacional, o campo Folha últimos 12 meses (FS12) apresenta o valor utilizado no cálculo do Fator R, conforme os critérios legais aplicáveis.

Esse valor não corresponde necessariamente à soma dos salários e do pró-labore. A legislação também prevê a inclusão de encargos e estabelece critérios específicos para determinar quais remunerações e valores devem ser considerados.

Composição

Entra na FS12?

Explicação

Pró-labore

Sim

Remuneração paga aos sócios pelo trabalho realizado na empresa, conforme os critérios aplicáveis.

Remuneração dos empregados

Sim, conforme os critérios legais

São consideradas as remunerações decorrentes do trabalho que atendam às regras de composição da folha.

Remuneração de contribuintes individuais, como autônomos

Quando enquadrada nos critérios legais

Deve atender às regras de remuneração pelo trabalho e às exigências de informação aplicáveis.

13º salário

Sim, conforme a competência de incidência previdenciária

É considerado na competência em que ocorre a incidência da contribuição previdenciária, conforme a legislação.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Sim, quando aplicável

É considerado o montante efetivamente recolhido, observadas as regras aplicáveis ao Fator R.

FGTS

Sim, conforme os valores efetivamente recolhidos

O encargo integra a composição legal da folha de salários para o Fator R.

Distribuição de lucros

Não

Não corresponde à remuneração decorrente do trabalho nem ao pró-labore.

Aluguéis pagos pela empresa

Não

São pagamentos pela utilização de um imóvel ou bem, e não remunerações pelo trabalho.

Bolsa estágio

Não

Os valores pagos a estagiários não integram a FS12, conforme as regras aplicáveis.

Valores que não atendem aos critérios legais de remuneração

Não

Não integram a base considerada para o cálculo da folha de salários.

Adiantamento do 13º salário

Não necessariamente no momento do adiantamento

O tratamento deve observar a competência de incidência da contribuição previdenciária.

Multa rescisória de 40% do FGTS

Não como FGTS mensal

Não corresponde ao FGTS mensal considerado na composição da folha para o Fator R.

A composição da FS12 deve seguir os critérios legais, incluindo as remunerações informadas nos sistemas previdenciários e os encargos efetivamente recolhidos. Por isso, não basta somar todos os pagamentos realizados pela empresa para chegar ao valor correto.


Entendendo o preenchimento e o ajuste da FS12 no OneFlow

O valor da folha de salários (FS12) utilizado no cálculo do Fator R pode variar conforme as informações disponíveis no OneFlow, os encargos considerados e a forma como a empresa utiliza o sistema.

Quando a empresa utiliza o módulo Folha do OneFlow, o valor é preenchido automaticamente com base nas informações processadas. Ao finalizar a apuração fiscal, o sistema também considera a CPP apurada no DAS, conforme o comportamento previsto para a rotina.

Para empresas dos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS. No Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária é recolhida separadamente. O tratamento desses valores deve observar os critérios aplicáveis ao cálculo do Fator R.

Enquanto a competência não estiver finalizada, o valor da folha poderá ser recalculado pelo sistema. Por isso, uma alteração manual realizada antes da finalização pode ser sobrescrita em um recálculo posterior.

Caso o valor apresentado esteja diferente do esperado, confira a composição da folha e os encargos considerados antes de realizar qualquer ajuste.

Para entender como o campo é preenchido, quais valores são considerados e como realizar ajustes manuais após finalizar a competência, consulte o artigo Ajustando o valor da folha de pagamento no cálculo do Fator R do Simples Nacional.


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