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Entendendo o recolhimento do FGTS e do Crédito do Trabalhador na rescisão de empregados MEI no OneFlow

Neste artigo, entenda como funciona o recolhimento do FGTS e das parcelas do Crédito do Trabalhador no desligamento de empregados contratados por empresas MEI.

Escrito por Clécio Cavalcante

A forma de recolhimento varia conforme o motivo da rescisão. Dependendo da situação, os valores devem ser recolhidos por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) ou da guia rescisória do FGTS Digital (GFD).

Tópicos do artigo


Recolhimento do FGTS na rescisão

No desligamento de empregados de empresas MEI, a forma de recolhimento do FGTS depende do motivo da rescisão.

Existem duas situações principais:

  • Desligamentos que permitem o saque do FGTS ou geram multa rescisória: o FGTS devido na rescisão é recolhido por meio da guia rescisória do FGTS Digital (GFD).

  • Desligamentos que não permitem o saque do FGTS, como o pedido de demissão: os valores de FGTS devidos no mês do desligamento são recolhidos por meio do DAE.


Recolhimento pelo FGTS Digital (GFD)

Quando o motivo do desligamento permite o saque do FGTS ou gera multa rescisória, os valores de FGTS devidos na rescisão são recolhidos por meio da guia rescisória do FGTS Digital.

Essa guia pode contemplar, conforme o caso:

  • FGTS sobre a remuneração do mês do desligamento;

  • FGTS sobre o 13º salário proporcional;

  • FGTS sobre o aviso-prévio indenizado, quando aplicável;

  • Multa rescisória, quando devida.

⚠️ Importante!

O recolhimento do FGTS rescisório pelo FGTS Digital não dispensa a emissão do DAE. Na competência do desligamento, o MEI deve emitir o DAE para recolher as contribuições previdenciárias (INSS) devidas.


Recolhimento pelo DAE

Quando o motivo do desligamento não permite o saque do FGTS, como ocorre no pedido de demissão, os valores de FGTS devidos no mês da rescisão são recolhidos por meio do DAE.

Nessa situação, o DAE também contempla as contribuições previdenciárias devidas no mês do desligamento.


Recolhimento do Crédito do Trabalhador

Durante os meses regulares, as parcelas do empréstimo consignado dos empregados MEI são recolhidas por meio do DAE.

No desligamento, porém, a forma de recolhimento pode mudar conforme o motivo da rescisão:

  • Desligamentos que permitem o saque do FGTS ou geram multa rescisória: os valores do empréstimo consignado devidos na rescisão são incluídos na guia rescisória do FGTS Digital, conforme as regras aplicáveis.

  • Desligamentos que não permitem o saque do FGTS, como o pedido de demissão: os valores do FGTS e do empréstimo consignado devidos no mês do desligamento são recolhidos por meio do DAE.


💡 Dica

Para conhecer as etapas de processamento da folha de pagamento do MEI e entender como funciona o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo DAE, veja também:



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