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Faturando Despesas Reembolsáveis em Contratos

Nesse artigo, descubra como faturar as Despesas Reembolsáveis em Contratos.

Escrito por Breno Garcia
Atualizado há mais de 3 meses

Em Contratos de Serviço recorrentes, é comum surgirem despesas extras que precisam ser reembolsadas pelo cliente.

No Omie, é possível incluir essas despesas ao faturamento do Contrato, garantindo que tudo seja registrado e cobrado corretamente.

A seguir, você confere o passo a passo para realizar esse processo de forma simples e prática no Omie. 🚀

💡Dica

Antes de começarmos, é importante que tenha um Contrato cadastrado no Omie. A seguir, explicamos todos os detalhes em nosso artigo:

Tópicos do Artigo


Registrando a Despesa Reembolsável

1) Após realizar o login no Omie e acessar seu aplicativo, acesse o módulo de Serviços e NFS-e:

2) Passe o cursor do seu mouse sobre o ícone do módulo de Serviços e NFS-e (1) para visualizar o menu. Localize o grupo de Contratos de Serviço e clique em "Exibir Todos" (2):

3) Após acessar o Contrato, clique na aba "Despesas Reembolsáveis" e preencha os seguintes campos:

  • (1) Adicionar nova Despesa Reembolsável. Clique para incluir uma nova despesa;

  • (2) Categoria para Reembolso. Selecione a Categoria para o Reembolso. Se não tiver cadastrado, saiba mais detalhes: Clique aqui;

  • (3) Data. Informe a data;

  • (4) Valor. Inclua o valor da despesa;

  • (5) Descrição da Despesa Reembolsável. Descreva a nomenclatura da despesa;

  • (6) Recorrente. As despesas reembolsáveis marcadas como recorrentes serão automaticamente replicadas até a vigência final do seu Contrato;

  • (7) Salvar Reembolso. Clique para registrar o reembolso no Contrato.


Incluindo Anexo na Despesa

1) Após registrar a despesa, você pode incluir um anexo a ela. Para isso, clique em "Incluir Anexo":

💡 Dica

Ao faturar seu Contrato com uma Despesa Reembolsável, o sistema gera um recibo desta despesa e a Conta a Receber (com boleto ou não) é gerada no valor total da parcela prevista para aquela mensalidade do seu Contrato.


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