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Controlandos os valores mínimos de emissão de DARFs no OneFlow

Neste artigo, você entenderá o controle executado pelo sistema quando o valor apurado dos impostos é inferior a R$ 10,00.

Escrito por Heverton Gentilim

Quando um imposto federal apurado possui um valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) não pode ser feita a emissão do DARF. O valor deverá ser acumulado para recolhimento em competências posteriores quando o valor total for maior ou igual ao mínimo permitido.

Para empresas do Lucro Presumido que realizam a entrega do MIT, é possível enviar esses valores "pequenos" para a DCTFWeb. Lá, eles se somam a outros débitos (como o INSS da folha) e, se o total do DARF Numerado ultrapassar R$ 10,00, o imposto é pago no próprio mês, sem necessidade de acúmulo.

Para mais informações acesse o artigo abaixo:

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Entendendo como é feito o controle dos valores no OneFlow

Após o fechamento da apuração, o sistema inicia automaticamente o processo de geração das guias. Ao detectar que o valor apurado é inferior ao mínimo de 10 reais, o sistema automaticamente cancela a emissão da guia.

Nesses casos, o valor será acumulado para a apuração do mês subsequente. Esse processo será repetido até que o valor total apurado no mês + valores das competências anteriores seja maior ou igual a R$ 10,00.


Visualizando os valores acumulados de competências anteriores

Empresas do Lucro Presunido

Na apuração do PIS e COFINS, acessando os detalhes da apuração na competência desejada, é possível visualizar o valor acumulado caso tenha, por meio da aba "Totais":

Da mesma forma, na apuração da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB):

na apuração do IRPJ e da CSLL, os valores acumulados podem ser visualizados nas respectivas abas:

1) Apuração IRPJ:

2) Apuração CSLL:

Empresas do Simples Nacional

Acessando a apuração do Simples Nacional podemos identificar os valores acumulados de meses anteriores caso tenha.

⚠️Atenção

Empresas do Simples Nacional

Quando o valor apurado mensalmente for inferior a R$ 10,00, o sistema não gera automaticamente a guia do DAS na finalização da apuração. Nesses casos, o valor fica acumulado para os períodos seguintes.

Mesmo que, com o acúmulo, o total ultrapasse R$ 10,00, a guia também não será gerada automaticamente pelo sistema. A emissão deverá ser realizada manualmente, diretamente no PGDAS/e-CAC, considerando o valor total acumulado.

Exemplo prático

  • Mês 01/2026: valor apurado de R$ 5,00
    Como o valor é inferior a R$ 10,00, a guia não será gerada e o valor ficará acumulado.

  • Mês 02/2026:

    • Saldo acumulado do mês anterior: R$ 5,00

    • Valor apurado no mês: R$ 10,00

    • Total acumulado: R$ 15,00

Nessa situação, embora o total acumulado seja superior a R$ 10,00, o sistema continuará sem gerar a guia automaticamente. Portanto, será necessário emitir a guia manualmente no PGDAS/e-CAC, informando o valor total acumulado de R$ 15,00.


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